Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — VUNESP 2022
Direito Constitucional›Direitos da Nacionalidade
Código
vu068115
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
No tocante ao direito de nacionalidade, segundo os termos do texto constitucional brasileiro, diz-se que é uma aquisição de nacionalidade potestativa aquela
Aem que o filho, nascido no exterior, de pai brasileiro ou de mãe brasileira que não estejam a serviço do Brasil, vier a residir em território brasileiro e optar, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Bque também é denominada de nacionalidade primária, imposta pelo Estado de maneira unilateral, independentemente da vontade do indivíduo, no momento do nascimento.
Cdeterminada pelo ius solis, sendo conferida a qualquer pessoa que nascer no território brasileiro, mesmo que seja filho de pais estrangeiros, desde que não estejam a serviço do seu país.
Dem que a pessoa nasce no exterior, sendo filho de pai brasileiro ou de mãe brasileira, natos ou naturalizados, que não estejam a serviço da República Federativa do Brasil, condicionada ao registro de nascimento em repartição brasileira competente.
Econferida aos portugueses ou aos originários de países de língua portuguesa, que venham a adquirir a nacionalidade brasileira, na forma da lei, atendidos aos requisitos de residência no Brasil por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
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GabaritoA — em que o filho, nascido no exterior, de pai brasileiro ou de mãe brasileira que não estejam a serviço do Brasil, vier a residir em território brasileiro e optar, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
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Direito de Nacionalidade – Aquisição Potestativa
Gabarito: letra A. A nacionalidade potestativa é a hipótese em que o filho, nascido no exterior de pai/mãe brasileira (não a serviço do Brasil), adquire a nacionalidade brasileira após residir no Brasil e, atingida a maioridade, manifestar opção nesse sentido. O fundamento está no art. 12, I, "c", segunda parte, da Constituição Federal, que trata justamente dessa modalidade dependente de vontade posterior.
A questão exige distinguir os casos de nacionalidade originária (automática ao nascer) daqueles que dependem de um ato volitivo posterior – a chamada aquisição potestativa. O dispositivo constitucional é claro:
Art. 12CF/88
"c) — os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira."
A parte em negrito descreve exatamente a hipótese da alternativa A.
Critério
Nacionalidade Potestativa (Art. 12, I, "c", 2ª parte)
Nacionalidade Primária Originária (Art. 12, I, "a" e "b")
Nacionalidade Secundária (Naturalização)
Natureza da aquisição
Originária, mas dependente de vontade posterior (ato potestativo)
Originária, automática e independente de vontade
Derivada, depende de requerimento e ato estatal
Fundamento principal
Ius sanguinis + residência + opção
Ius solis (nascimento no Brasil) ou ius sanguinis com serviço
Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017)
Exigência de manifestação de vontade
Sim, após a maioridade e residência no Brasil
Não, é automática ao nascer
Sim, mediante pedido formal
Exemplo típico
Filho de brasileiros não a serviço, nascido no exterior, que reside no Brasil e opta pela nacionalidade
Pessoa nascida no Brasil, mesmo filha de estrangeiros não a serviço
Português com residência de 1 ano e idoneidade moral (art. 12, II, "a")
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz com fidelidade o texto constitucional: filho de brasileiro(a) não a serviço do Brasil, que reside no Brasil e, após a maioridade, opta pela nacionalidade. Essa é a nacionalidade potestativa – modalidade de nacionalidade originária que depende de manifestação de vontade após o nascimento. O indivíduo já é considerado brasileiro nato desde o momento da opção, com efeitos retroativos (ex tunc).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A nacionalidade primária (originária) é imposta pelo Estado de forma automática e independentemente da vontade do indivíduo, como no ius soli ou ius sanguinis com serviço. A potestativa, ao contrário, exige um ato de vontade após a maioridade. Logo, a alternativa confunde os conceitos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O ius soli (art. 12, I, "a") é hipótese de nacionalidade originária automática – o simples nascimento no Brasil já confere a nacionalidade, independentemente de opção posterior. Não se trata de aquisição potestativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A hipótese de registro em repartição brasileira competente (art. 12, I, "c", primeira parte) também é forma de nacionalidade originária automática: uma vez realizado o registro, a nacionalidade é atribuída desde o nascimento, sem necessidade de opção posterior. A potestativa exige residência no Brasil e opção após a maioridade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as duas situações do art. 12, I, "c": o registro (automático) e a opção (potestativa). A alternativa D descreve corretamente o registro, mas a questão pede a potestativa – que depende de residência e opção. Fique atento: a palavra-chave é optar.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Esta hipótese é de naturalização (nacionalidade derivada), prevista no art. 12, II, "a", para originários de países de língua portuguesa com residência de 1 ano e idoneidade moral. A nacionalidade potestativa é uma forma de nacionalidade originária, não derivada.
Conclusão: A única alternativa que descreve corretamente a aquisição potestativa de nacionalidade é a letra A, conforme o art. 12, I, "c", segunda parte, da Constituição Federal.