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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — VUNESP 2022

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
vu068119
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
No tocante ao direito de greve dos servidores públicos, considerando a legislação aplicável à matéria e o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar, como regra geral, que
  1. Aé garantido o direito de greve a todos os servidores, inclusive aos policiais civis, não podendo a Administração descontar de sua remuneração os dias de paralisação.
  2. Bos servidores ainda não gozam do direito de greve por não haver lei específica regulamentando a matéria, devendo esse direito ser exercido por meio de mandado de segurança a ser impetrado pela respectiva categoria.
  3. Cembora ainda não haja lei regulamentando a matéria, esse direito pode ser exercido com base em lei aplicável à iniciativa privada, o que não é extensivo aos policiais civis, sendo autorizado à Administração proceder ao desconto dos dias de paralisação.
  4. Dé garantido por lei específica a todos os servidores, não incluídos os policiais civis, sendo vedado à Administração proceder ao desconto dos dias de paralisação, exceto se autorizado expressamente pela Justiça.
  5. Eos policiais civis poderão exercer o direito de greve, da mesma forma que os demais servidores, desde que aprovada a paralisação em assembleia específica da categoria e com expressa autorização judicial, não podendo a Administração descontar os dias parados.
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GabaritoC — embora ainda não haja lei regulamentando a matéria, esse direito pode ser exercido com base em lei aplicável à iniciativa privada, o que não é extensivo aos policiais civis, sendo autorizado à Administração proceder ao desconto dos dias de paralisação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito de greve dos servidores públicos

Gabarito: letra C. A alternativa C sintetiza corretamente o entendimento consolidado do STF: embora não haja lei específica para o servidor público civil, o direito de greve é exercido com base na Lei 7.783/1989 (aplicável à iniciativa privada), não se estendendo aos policiais civis, sendo autorizado à Administração o desconto dos dias de paralisação como regra geral.

A Constituição Federal, em seu art. 37, VII, estabelece que:

Art. 37, VIICF/88

Art. 37, VII — "o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica."

Como até hoje não foi editada a lei específica, o STF, no julgamento do MI 708 (rel. min. Gilmar Mendes, 2007), reconheceu a omissão legislativa e determinou a aplicação da Lei 7.783/1989 (que regula a greve na iniciativa privada) aos servidores públicos civis, enquanto a lacuna não for colmatada. Posteriormente, no ARE 654.432 (Tema 541), a Corte firmou que é vedado o exercício do direito de greve a policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. Já no RE 693.456 (Tema 531), decidiu-se que a Administração Pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes da greve, em virtude da suspensão do vínculo funcional, sendo incabível apenas se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do poder público.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa contém dois erros: (1) inclui os policiais civis, contrariando a vedação expressa do STF (Tema 541); (2) afirma que a Administração não pode descontar os dias parados, quando a regra geral é justamente o contrário (Tema 531).

Alternativa B — ❌ Incorreta

O STF não condiciona o exercício do direito de greve à existência de lei regulamentadora. Ao contrário, no MI 708, a Corte suprir a omissão aplicando a Lei 7.783/1989. Além disso, o instrumento processual adequado para viabilizar o direito foi o mandado de injunção (e não mandado de segurança).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa espelha fielmente a jurisprudência do STF: (a) reconhece a ausência de lei específica e a aplicação da lei da iniciativa privada; (b) exclui os policiais civis; (c) admite o desconto dos dias de paralisação pela Administração. Todos os pontos estão de acordo com os MI 708, Tema 541 e Tema 531.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que o direito de greve é garantido por "lei específica" (inexistente) e que o desconto é vedado (regra geral é o desconto). A exceção mencionada (autorização judicial) inverte a lógica: o desconto é a regra, e a exceção é a compensação ou o não desconto em caso de greve por conduta ilícita do poder público.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa é triplamente incorreta: (1) policiais civis não podem fazer greve (Tema 541); (2) a autorização judicial não é requisito para a greve de servidores públicos civis; (3) o desconto é regra, não exceção.

Gabarito: letra C.

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