Direito de greve dos servidores públicos
Gabarito: letra C. A alternativa C sintetiza corretamente o entendimento consolidado do STF: embora não haja lei específica para o servidor público civil, o direito de greve é exercido com base na Lei 7.783/1989 (aplicável à iniciativa privada), não se estendendo aos policiais civis, sendo autorizado à Administração o desconto dos dias de paralisação como regra geral.
A Constituição Federal, em seu art. 37, VII, estabelece que:
Art. 37, VIICF/88
Art. 37, VII — "o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica."
Como até hoje não foi editada a lei específica, o STF, no julgamento do MI 708 (rel. min. Gilmar Mendes, 2007), reconheceu a omissão legislativa e determinou a aplicação da Lei 7.783/1989 (que regula a greve na iniciativa privada) aos servidores públicos civis, enquanto a lacuna não for colmatada. Posteriormente, no ARE 654.432 (Tema 541), a Corte firmou que é vedado o exercício do direito de greve a policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. Já no RE 693.456 (Tema 531), decidiu-se que a Administração Pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes da greve, em virtude da suspensão do vínculo funcional, sendo incabível apenas se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do poder público.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa contém dois erros: (1) inclui os policiais civis, contrariando a vedação expressa do STF (Tema 541); (2) afirma que a Administração não pode descontar os dias parados, quando a regra geral é justamente o contrário (Tema 531).
Alternativa B — ❌ Incorreta
O STF não condiciona o exercício do direito de greve à existência de lei regulamentadora. Ao contrário, no MI 708, a Corte suprir a omissão aplicando a Lei 7.783/1989. Além disso, o instrumento processual adequado para viabilizar o direito foi o mandado de injunção (e não mandado de segurança).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa espelha fielmente a jurisprudência do STF: (a) reconhece a ausência de lei específica e a aplicação da lei da iniciativa privada; (b) exclui os policiais civis; (c) admite o desconto dos dias de paralisação pela Administração. Todos os pontos estão de acordo com os MI 708, Tema 541 e Tema 531.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que o direito de greve é garantido por "lei específica" (inexistente) e que o desconto é vedado (regra geral é o desconto). A exceção mencionada (autorização judicial) inverte a lógica: o desconto é a regra, e a exceção é a compensação ou o não desconto em caso de greve por conduta ilícita do poder público.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa é triplamente incorreta: (1) policiais civis não podem fazer greve (Tema 541); (2) a autorização judicial não é requisito para a greve de servidores públicos civis; (3) o desconto é regra, não exceção.
Gabarito: letra C.