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Questão de Legislação Estadual — Lei Complementar nº 54 de 2001 - Regime Próprio de Previdência Estadual de Roraima — VUNESP 2022

Legislação EstadualLei Complementar nº 54 de 2001 - Regime Próprio de Previdência Estadual de Roraima
Código
vu068122
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Sobre o Regime Próprio de Previdência Estadual de Roraima, conforme a Lei Complementar Estadual nº 054/2001, de 31 de dezembro de 2001, e suas atualizações, é correto afirmar que
  1. Aessa Lei Complementar regula o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores titulares de cargo efetivo da administração pública direta, autárquica e fundacional do Estado de Roraima, dispondo sobre a natureza e as características dos benefícios previdenciários e seu regime de custeio.
  2. Bconsidera-se, para efeitos de aplicação dessa Lei Complementar, os Recursos Garantidores Integralizados como sendo o regulamento e a especificação das regras relativas às fontes de receita do Regime Próprio de Previdência Estadual necessárias ao custeio dos seus benefícios.
  3. Co Regime Próprio de Previdência Estadual tem por finalidade assegurar o gozo dos benefícios previstos nessa Lei Complementar, a serem custeados pela União e pelos beneficiários e participantes, na forma dos instrumentos normativos correspondentes.
  4. Dpara os efeitos dessa Lei Complementar, define-se como “Participante” a pessoa que, na qualidade de dependente de beneficiário, pode exigir o gozo de benefício especificado nessa Lei.
  5. Epara os efeitos dessa Lei Complementar definem-se como “beneficiário” o servidor público civil titular de cargo efetivo integrante dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e de suas autarquias, da Defensoria Pública, do Ministério Público Estadual e do Tribunal de Contas do Estado; os membros da Magistratura, do Ministério Público Estadual, da Defensoria Pública, da Procuradoria-Geral do Estado, do Tribunal de Contas do Estado, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros; os aposentados, os pensionistas, os militares da reserva remunerada e reformados.
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GabaritoA — essa Lei Complementar regula o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores titulares de cargo efetivo da administração pública direta, autárquica e fundacional do Estado de Roraima, dispondo sobre a natureza e as características dos benefícios previdenciários e seu regime de custeio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Complementar Estadual nº 054/2001 (Roraima) — Regime Próprio de Previdência

Gabarito: alternativa A. A alternativa A descreve corretamente o objeto da Lei Complementar: regular o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores titulares de cargo efetivo da administração direta, autárquica e fundacional do Estado de Roraima, abrangendo benefícios e custeio. Essa definição está em consonância com o Art. 40 da Constituição Federal, que estabelece o RPPS para servidores titulares de cargos efetivos. As demais alternativas apresentam erros conceituais ou desvios em relação ao conteúdo típico dessa lei.

Alternativa

Conteúdo

Correção

A

Regula o RPPS dos servidores titulares de cargo efetivo da administração direta, autárquica e fundacional, dispondo sobre benefícios e custeio.

✅ Correta (Gabarito)

B

Define "Recursos Garantidores Integralizados" como regulamento e especificação de regras de custeio.

❌ Incorreta (confunde instrumento normativo com fonte material)

C

Afirma que o custeio é de responsabilidade da União, dos beneficiários e participantes.

❌ Incorreta (custeio é do Estado e dos segurados, não da União)

D

Define "Participante" como dependente de beneficiário.

❌ Incorreta (participante é o servidor ativo, não o dependente)

E

Define "beneficiário" de forma ampla, incluindo militares, magistrados, membros do MP etc.

❌ Incorreta (excessivamente ampla; RPPS civil abrange apenas servidores públicos civis)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa A espelha a finalidade e o campo de aplicação da lei: regular o RPPS dos servidores titulares de cargo efetivo da administração pública direta, autárquica e fundacional, dispondo sobre os benefícios e o custeio. É a definição mais ampla e precisa, alinhada ao Art. 40 da CF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O termo "Recursos Garantidores Integralizados" não designa um regulamento ou especificação de regras, mas sim o conjunto de ativos financeiros e bens que garantem o pagamento dos benefícios. A definição trazida na alternativa confunde instrumento normativo com fonte material de custeio.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O custeio do RPPS estadual é de responsabilidade do próprio ente federativo (Estado de Roraima) e dos segurados (servidores ativos, aposentados e pensionistas), e não da União. A União não participa do financiamento dos regimes próprios dos estados. A alternativa erra ao incluir a União como fonte de custeio.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Na legislação de RPPS, "participante" é o servidor ativo que contribui para o regime e tem direito aos benefícios, e não o dependente. O dependente, quando habilitado, é o "beneficiário" (pensionista) ou "dependente". A alternativa inverte os conceitos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A definição de "beneficiário" é excessivamente ampla e inclui categorias que, em geral, possuem regimes previdenciários próprios (militares, magistrados, membros do Ministério Público etc.). Normalmente, a lei do RPPS civil abrange apenas servidores públicos civis efetivos, aposentados e pensionistas. A inclusão de militares e membros de carreiras especiais é inadequada, pois estes costumam ter regime próprio (RPM) ou são regidos por normas específicas.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre RPPS estaduais, fique atento ao ente financiador (sempre o próprio estado), ao sujeito ativo (servidor efetivo) e à distinção entre participante (contribuinte ativo) e beneficiário (aposentado, pensionista). A banca explora essas trocas conceituais.

Gabarito: alternativa A.

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