Questão de Legislação Estadual — Lei Complementar nº 54 de 2001 - Regime Próprio de Previdência Estadual de Roraima — VUNESP 2022
Legislação Estadual›Lei Complementar nº 54 de 2001 - Regime Próprio de Previdência Estadual de Roraima
Código
vu068122
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Sobre o Regime Próprio de Previdência Estadual de Roraima, conforme a Lei Complementar Estadual nº 054/2001, de 31 de dezembro de 2001, e suas atualizações, é correto afirmar que
Aessa Lei Complementar regula o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores titulares de cargo efetivo da administração pública direta, autárquica e fundacional do Estado de Roraima, dispondo sobre a natureza e as características dos benefícios previdenciários e seu regime de custeio.
Bconsidera-se, para efeitos de aplicação dessa Lei Complementar, os Recursos Garantidores Integralizados como sendo o regulamento e a especificação das regras relativas às fontes de receita do Regime Próprio de Previdência Estadual necessárias ao custeio dos seus benefícios.
Co Regime Próprio de Previdência Estadual tem por finalidade assegurar o gozo dos benefícios previstos nessa Lei Complementar, a serem custeados pela União e pelos beneficiários e participantes, na forma dos instrumentos normativos correspondentes.
Dpara os efeitos dessa Lei Complementar, define-se como “Participante” a pessoa que, na qualidade de dependente de beneficiário, pode exigir o gozo de benefício especificado nessa Lei.
Epara os efeitos dessa Lei Complementar definem-se como “beneficiário” o servidor público civil titular de cargo efetivo integrante dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e de suas autarquias, da Defensoria Pública, do Ministério Público Estadual e do Tribunal de Contas do Estado; os membros da Magistratura, do Ministério Público Estadual, da Defensoria Pública, da Procuradoria-Geral do Estado, do Tribunal de Contas do Estado, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros; os aposentados, os pensionistas, os militares da reserva remunerada e reformados.
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GabaritoA — essa Lei Complementar regula o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores titulares de cargo efetivo da administração pública direta, autárquica e fundacional do Estado de Roraima, dispondo sobre a natureza e as características dos benefícios previdenciários e seu regime de custeio.
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Lei Complementar Estadual nº 054/2001 (Roraima) — Regime Próprio de Previdência
Gabarito: alternativa A. A alternativa A descreve corretamente o objeto da Lei Complementar: regular o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores titulares de cargo efetivo da administração direta, autárquica e fundacional do Estado de Roraima, abrangendo benefícios e custeio. Essa definição está em consonância com o Art. 40 da Constituição Federal, que estabelece o RPPS para servidores titulares de cargos efetivos. As demais alternativas apresentam erros conceituais ou desvios em relação ao conteúdo típico dessa lei.
Alternativa
Conteúdo
Correção
A
Regula o RPPS dos servidores titulares de cargo efetivo da administração direta, autárquica e fundacional, dispondo sobre benefícios e custeio.
✅ Correta (Gabarito)
B
Define "Recursos Garantidores Integralizados" como regulamento e especificação de regras de custeio.
❌ Incorreta (confunde instrumento normativo com fonte material)
C
Afirma que o custeio é de responsabilidade da União, dos beneficiários e participantes.
❌ Incorreta (custeio é do Estado e dos segurados, não da União)
D
Define "Participante" como dependente de beneficiário.
❌ Incorreta (participante é o servidor ativo, não o dependente)
E
Define "beneficiário" de forma ampla, incluindo militares, magistrados, membros do MP etc.
A alternativa A espelha a finalidade e o campo de aplicação da lei: regular o RPPS dos servidores titulares de cargo efetivo da administração pública direta, autárquica e fundacional, dispondo sobre os benefícios e o custeio. É a definição mais ampla e precisa, alinhada ao Art. 40 da CF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O termo "Recursos Garantidores Integralizados" não designa um regulamento ou especificação de regras, mas sim o conjunto de ativos financeiros e bens que garantem o pagamento dos benefícios. A definição trazida na alternativa confunde instrumento normativo com fonte material de custeio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O custeio do RPPS estadual é de responsabilidade do próprio ente federativo (Estado de Roraima) e dos segurados (servidores ativos, aposentados e pensionistas), e não da União. A União não participa do financiamento dos regimes próprios dos estados. A alternativa erra ao incluir a União como fonte de custeio.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Na legislação de RPPS, "participante" é o servidor ativo que contribui para o regime e tem direito aos benefícios, e não o dependente. O dependente, quando habilitado, é o "beneficiário" (pensionista) ou "dependente". A alternativa inverte os conceitos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A definição de "beneficiário" é excessivamente ampla e inclui categorias que, em geral, possuem regimes previdenciários próprios (militares, magistrados, membros do Ministério Público etc.). Normalmente, a lei do RPPS civil abrange apenas servidores públicos civis efetivos, aposentados e pensionistas. A inclusão de militares e membros de carreiras especiais é inadequada, pois estes costumam ter regime próprio (RPM) ou são regidos por normas específicas.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre RPPS estaduais, fique atento ao ente financiador (sempre o próprio estado), ao sujeito ativo (servidor efetivo) e à distinção entre participante (contribuinte ativo) e beneficiário (aposentado, pensionista). A banca explora essas trocas conceituais.