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Questão de Direito Civil — Parte Geral — VUNESP 2022

Direito CivilParte Geral
Código
vu068125
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
A descoberta de um tesouro é um exemplo de:
  1. Aato-fato jurídico.
  2. Bato jurídico em sentido estrito.
  3. Cnegócio jurídico.
  4. Dfato jurídico sentido estrito ordinário.
  5. Efato jurídico em sentido estrito extraordinário.
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GabaritoA — ato-fato jurídico.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação dos fatos jurídicos – Ato-fato jurídico

Gabarito: letra A. A descoberta de um tesouro é classificada pela doutrina como ato-fato jurídico, pois depende apenas de um ato material (o encontro) para produzir efeitos jurídicos, independentemente da vontade do agente. Essa classificação é consolidada no Direito Civil brasileiro, como se depreende do conteúdo didático que expressamente menciona "ato-fato jurídico, como encontro de tesouro".

A questão exige que o candidato distinga as diferentes categorias de fatos jurídicos: fato jurídico stricto sensu (natural), ato-fato, ato jurídico em sentido estrito e negócio jurídico. A banca testa o conhecimento teórico dessas figuras.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O achado de tesouro é um exemplo clássico de ato-fato jurídico. Nessa figura, o ordenamento jurídico atribui efeitos a um comportamento humano independentemente da intenção de produzi-los. Basta o ato material de encontrar o tesouro para que se tornem devidos os direitos previstos em lei (art. 1.264 do CC – embora não citado literalmente, é a base). A doutrina (conteúdo de apoio) afirma: "ato-fato jurídico, como encontro de tesouro, que exige somente o ato material de". Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O ato jurídico em sentido estrito é aquele cujos efeitos são predeterminados pela lei, mas que exige uma declaração ou atuação voluntária com conteúdo específico (ex.: ocupação, confissão). No entanto, a doutrina diferencia o ato-fato do ato jurídico em sentido estrito justamente porque neste último há uma participação voluntária mais qualificada, enquanto no ato-fato o efeito decorre do simples resultado material. O achado de tesouro não exige qualquer declaração de vontade; portanto, não se enquadra como ato jurídico em sentido estrito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Negócio jurídico é o ato de autonomia privada com o qual as partes regulam seus próprios interesses, criando direitos e obrigações (ex.: contratos). Exige vontade qualificada e autorregulamentação. A descoberta de tesouro é um evento independente da vontade de produzir efeitos jurídicos – não há contrato, testamento ou qualquer manifestação de vontade negocial. Logo, não é negócio jurídico.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Fato jurídico em sentido estrito (ou stricto sensu) ordinário é o acontecimento natural que independe da conduta humana (ex.: nascimento, morte, caso fortuito). A descoberta de tesouro decorre de um ato humano (encontrar), não de um fenômeno da natureza. Portanto, não se enquadra como fato jurídico natural.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Fato jurídico em sentido estrito extraordinário também é um fato natural, mas de caráter excepcional (ex.: força maior). Pelo mesmo motivo da alternativa anterior, a descoberta de tesouro não é um fato natural, mas sim um ato humano. Assim, a alternativa está errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre ato-fato jurídico e ato jurídico em sentido estrito. Muitos candidatos, ao verem que o achado de tesouro depende de uma ação humana, classificam-no como ato jurídico em sentido estrito. No entanto, a doutrina os separa: no ato-fato, a vontade é irrelevante para a produção do efeito; no ato jurídico stricto sensu, a vontade é relevante, mas os efeitos são prefixados pela lei. Memorize: ato-fato = ato material + efeito automático (ex.: achado de tesouro, ocupação).

Gabarito: letra A – Ato-fato jurídico.

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