Questão de Direito Constitucional — Direito à Vida — VUNESP 2022
Direito Constitucional›Direito à Vida
Código
vu068135
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
A decisão do Supremo Tribunal Federal, prolatada na ADPF no 54, que autoriza a realização voluntária do aborto de feto anencefálico teve como um dos seus expressos fundamentos
Aa interpretação conforme a Constituição com redução de texto.
Bo princípio da unidade constitucional.
Ca interpretação declarativa especificadora.
Da interpretação constitucional concretizadora.
Ea intepretação constitucional sem redução de texto.
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GabaritoE — a intepretação constitucional sem redução de texto.
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ADPF 54 e a técnica de interpretação constitucional
Gabarito: letra E. A ADPF 54 foi decidida com fundamento na técnica de interpretação constitucional sem redução de texto, também denominada declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto. O STF, sem alterar o texto do art. 124 do Código Penal (que tipifica o aborto), excluiu a hipótese de anencefalia do alcance da norma, dando-lhe interpretação conforme a Constituição. Essa técnica está prevista no art. 28, parágrafo único, da Lei 9.868/1999.
Art. 28Lei-9868
Art. 28, parágrafo único — "A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal."
A banca testa o conhecimento da diferença entre as modalidades de interpretação conforme: com redução de texto (supressão de palavras) e sem redução de texto (exclusão de interpretações). No caso da ADPF 54, não houve supressão de texto, mas sim uma delimitação interpretativa.
Técnica de Interpretação
Descrição
Aplicação na ADPF 54
Fundamento Legal
Interpretação constitucional sem redução de texto (Gabarito)
Exclui interpretações inconstitucionais sem alterar a redação do dispositivo legal.
O STF excluiu a hipótese de anencefalia do alcance do art. 124 do CP, mantendo o texto original.
Art. 28, parágrafo único, Lei 9.868/1999
Interpretação conforme com redução de texto
Suprime literalmente palavras ou expressões do texto legal.
Não ocorreu, pois o texto do art. 124 do CP não foi alterado.
Art. 28, parágrafo único, Lei 9.868/1999
Princípio da unidade constitucional
Exige que a Constituição seja interpretada como um sistema harmônico.
Não foi o fundamento expresso da decisão.
Hermenêutica constitucional
Interpretação declarativa especificadora
Esclarece o sentido da norma sem inovar.
Não é a técnica específica de controle de constitucionalidade utilizada.
Hermenêutica constitucional
Interpretação constitucional concretizadora
Método geral de aplicação da Constituição ao caso concreto.
Não foi o fundamento específico da decisão.
Hermenêutica constitucional
Interpretação conforme
1Com redução de texto
Supressão de palavras
Ex.: art. 124 CP (não ocorreu)
2Sem redução de texto
Exclusão de interpretações
ADPF 54 (anencefalia)
Art. 28, § único, Lei 9.868/99
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que foi utilizada interpretação conforme a Constituição com redução de texto. Houve redução de interpretação, não de texto. A técnica com redução de texto ocorreria se o STF tivesse suprimido literalmente parte do dispositivo, o que não aconteceu.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona o princípio da unidade constitucional. Embora seja relevante na hermenêutica constitucional, não foi o fundamento expresso da decisão. O STF explicitou o uso da interpretação conforme sem redução de texto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Interpretação declarativa especificadora não é a técnica empregada. Essa modalidade visa esclarecer o sentido da norma, mas não é a mesma que a interpretação conforme utilizada no controle de constitucionalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Interpretação constitucional concretizadora é um método geral de interpretação, não específico da decisão. A ADPF 54 não se baseou nessa técnica.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A decisão expressamente adotou a interpretação constitucional sem redução de texto (ou declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto), mantendo o texto legal mas excluindo a interpretação que criminalizava o aborto de feto anencefálico.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde as duas modalidades de interpretação conforme: com redução de texto (alternativa A) e sem redução de texto (alternativa E). A pegada é perceber que na ADPF 54 não houve supressão de palavras, mas sim de uma interpretação inconstitucional. Memorize: sem redução de texto = mantém a redação, mas exclui sentidos; com redução de texto = retira expressões literais.