Uma entidade iniciou suas atividades em 2 de janeiro de 2022 com a integralização de R$ 300.000,00 relativos ao capital social. Sabe-se que parte do capital foi integralizado em dinheiro (R$ 10.000,00), parte em bens móveis avaliados em R$ 40.000,00 e o restante em um imóvel para realização das atividades.Dessa maneira, considerando as operações econômicas relatadas, o contador da entidade deverá realizar o seguinte registro contábil, em R$:
AD: Capital Subscrito 300.000,00C: Capital a Integralizar 300.000,00
BD: Caixa 10.000,00D: Bens Móveis 40.000,00D: Bens Imóveis 250.000,00C: Capital Social 300.000,00
CD: Caixa 10.000,00D: Despesa com Bens e Imóveis 290.000,00C: Capital Social 300.000,00
ED: Caixa 300.000,00C: Capital a Integralizar 300.000,00
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GabaritoC — D: Caixa 10.000,00
D: Despesa com Bens e Imóveis 290.000,00
C: Capital Social 300.000,00
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Capital Social – Integralização
Gabarito oficial informado: C. Contudo, pela técnica contábil, a alternativa correta é a B. A integralização do capital social com bens exige o débito dos ativos recebidos (Caixa, Bens Móveis, Bens Imóveis) e o crédito na conta Capital Social, uma vez que o capital já foi subscrito e integralizado simultaneamente. A alternativa C é flagrantemente errada ao classificar os bens como despesa.
A questão testa o conhecimento do lançamento de integralização de capital. O capital social de R$ 300.000,00 foi integralizado da seguinte forma: R$ 10.000 em dinheiro, R$ 40.000 em bens móveis e R$ 250.000 em imóvel. A contabilização correta deve reconhecer o ingresso desses ativos e a contrapartida no Patrimônio Líquido.
Conforme a doutrina contábil, a subscrição e integralização podem ser registradas em um único lançamento quando ocorrem no mesmo ato. O lançamento composto é:
Débito: Caixa (Ativo) R$ 10.000
Débito: Bens Móveis (Ativo) R$ 40.000
Débito: Bens Imóveis (Ativo) R$ 250.000
Crédito: Capital Social (PL) R$ 300.000
Esse é exatamente o lançamento da alternativa B.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Registra apenas a subscrição (Capital Subscrito vs. Capital a Integralizar), mas não reconhece os ativos recebidos. Faltam os débitos nos bens.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO REAL
Debita todos os ativos (caixa, bens móveis, imóveis) e credita o Capital Social, refletindo a integralização total do capital. Equilíbrio: débitos = R$ 300.000, crédito = R$ 300.000.
Alternativa C — ❌ Incorreta (Gabarito oficial, mas errada)
Utiliza a conta "Despesa com Bens e Imóveis" (resultado) para registrar bens recebidos, o que é tecnicamente incorreto. A integralização de capital não gera despesa; os bens são ativos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Credita "Empréstimos" (passivo) em vez de Capital Social, confundindo capital próprio com capital de terceiros.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Registra apenas o dinheiro (R$ 300.000,00) e credita Capital a Integralizar (conta retificadora do PL), ignorando os bens móveis e imóveis. Além disso, o valor do caixa está errado (deveria ser R$ 10.000).
NÃO CAIA NESSA!
A banca coloca a alternativa C como se fosse correta (gabarito oficial), mas ela fere o princípio da competência e a definição de ativo. O aluno desatento pode acreditar que bens integralizados ao capital são despesa, o que é absurdo. Na prática, a integralização com bens é registrada debitando os ativos e creditando o capital social.
Conclusão: A despeito do gabarito oficial apontado, o lançamento correto é o da alternativa B. Recomenda-se ao aluno desconsiderar o gabarito fornecido e fixar a técnica correta.
MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)