Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — VUNESP 2022
Direito Processual Penal›Da Prisão e da Liberdade Provisória
Código
vu068153
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
Sobre a audiência de custódia, assinale a alternativa correta
ASerá realizada em até 24 horas da prisão em flagrante, e tem por objeto avaliar apenas a legalidade ou não do flagrante.
BNela é possível a concessão de liberdade provisória apenas se o Juiz verificar, do auto em flagrante, que o agente praticou o fato em legítima defesa ou estado de necessidade.
CEm se tratando de prisão em flagrante de agente que integra organização criminosa, é vedado ao Juiz, na audiência de custódia, conceder liberdade provisória ou qualquer outra medida cautelar diversa da prisão.
DA autoridade que deu causa a não realização da audiência de custódia, no prazo legal previsto, sem motivo idôneo, responderá administrativa, civil e penalmente pela omissão.
ENa ausência de defensor constituído, o acusado será representado na audiência de custódia por Defensor Público, sendo facultada à realização de nova audiência, quando da constituição de advogado particular.
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GabaritoD — A autoridade que deu causa a não realização da audiência de custódia, no prazo legal previsto, sem motivo idôneo, responderá administrativa, civil e penalmente pela omissão.
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Audiência de Custódia
Gabarito: letra D. Conforme o art. 310, §3º do CPP, a autoridade que, sem motivação idônea, der causa à não realização da audiência de custódia no prazo legal responde administrativa, civil e penalmente pela omissão. Essa é a previsão literal do dispositivo.
A questão testa o conhecimento dos §§ do art. 310. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa
Conteúdo da Afirmação
Fundamento Legal
Correta?
A
Prazo de 24h; objeto limita-se à legalidade do flagrante.
Art. 310, caput e incisos (CPP) – objeto é mais amplo (decidir sobre relaxamento, preventiva ou liberdade).
❌
B
Liberdade provisória só se concedida por legítima defesa ou estado de necessidade.
Art. 310, III e §1º (CPP) – liberdade provisória é regra geral; excludentes são hipóteses facultativas.
❌
C
Vedação total de liberdade provisória e de medidas cautelares diversas para integrante de organização criminosa.
Art. 310, §2º (CPP) – vedação só para organização criminosa armada ou milícia; não impede outras cautelares.
❌
D
Autoridade que der causa à não realização no prazo, sem motivo idôneo, responde administrativa, civil e penalmente.
Art. 310, §3º (CPP) – literalidade do dispositivo.
✅
E
Na ausência de defensor constituído, acusado é representado por Defensor Público; faculta-se nova audiência se houver constituição posterior.
Art. 310, §4º (CPP) – a nova audiência é obrigatória (não facultativa) quando houver constituição de defensor.
❌
Alternativa A — ❌ Incorreta
O prazo de 24 horas está correto, mas o objeto da audiência de custódia não se limita à legalidade do flagrante. O art. 310 caput determina que o juiz, na audiência, deverá decidir fundamentadamente entre relaxar a prisão ilegal, converter em preventiva ou conceder liberdade provisória. Além disso, a audiência também serve para verificar eventuais ilegalidades e garantir direitos do preso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A liberdade provisória não é concedida apenas nas hipóteses de legítima defesa ou estado de necessidade (excludentes de ilicitude). O art. 310, III, prevê a concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança, como regra geral. O §1º faculta ao juiz conceder liberdade provisória mediante termo de comparecimento quando verificar excludentes, mas isso não é a única possibilidade, tampouco uma condição obrigatória. A alternativa restringe indevidamente o cabimento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O §2º do art. 310 estabelece que, se o juiz verificar que o agente integra "organização criminosa armada ou milícia", deverá denegar a liberdade provisória. A alternativa omite o termo "armada", ampliando a vedação para qualquer organização criminosa. Além disso, a vedação atinge apenas a liberdade provisória, mas não impede a conversão em prisão preventiva ou a aplicação de medidas cautelares diversas, desde que cabíveis. Portanto, a afirmação de que "é vedado conceder liberdade provisória ou qualquer outra medida cautelar diversa da prisão" é incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 310, §3º:
Art. 310, §3CPP
"A autoridade que deu causa, sem motivação idônea, à não realização da audiência de custódia no prazo estabelecido no caput deste artigo responderá administrativa, civil e penalmente pela omissão."
A alternativa reproduz fielmente a norma.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O CPP não prevê a realização de nova audiência de custódia quando o acusado constituir advogado particular posteriormente. A Defensoria Pública atua na audiência na ausência de defensor constituído, mas isso não gera direito a nova audiência. O art. 310 assegura a presença do defensor, mas não há previsão de repetição do ato.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C omite a palavra "armada", que é essencial para caracterizar a vedação do §2º. A banca explora a leitura desatenta do candidato. Lembre-se: a vedação é para organização criminosa armada ou milícia, não para qualquer organização criminosa.