Disposições constitucionais aplicadas ao Direito Processual Penal
Gabarito: letra C. A autodefesa é elemento integrante da ampla defesa e, por ser direito indisponível do réu, sua ausência acarreta nulidade processual. As demais alternativas contêm equívocos quanto ao alcance do contraditório, da publicidade, do juiz natural e do princípio in dubio pro reo.
A banca testa o conhecimento dos princípios constitucionais penais processuais, especialmente os previstos no art. 5º da CF. A chave é identificar a única alternativa que descreve corretamente um desses princípios.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O contraditório é garantia de ambas as partes (acusação e defesa), não exclusivo da defesa. A Constituição assegura o contraditório a todos os litigantes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A publicidade dos atos processuais admite exceções para a defesa da intimidade não apenas do acusado, mas também de outras pessoas, e para o interesse público. A palavra "unicamente" torna a afirmação restritiva demais.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A ampla defesa desdobra-se em autodefesa (exercida pelo próprio réu) e defesa técnica (advogado). A autodefesa é indisponível; se o réu não tiver oportunidade de exercê-la, o processo é nulo. Esse entendimento é pacífico na doutrina e na jurisprudência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio do juiz natural (CF, art. 5º, XXXVII e LIII) veda tribunais de exceção e assegura julgamento por autoridade competente, mas não se limita a "regras de fixação de competência" – o conceito é mais amplo, incluindo a imparcialidade e a investidura regular. A expressão "fixação de competência" pode dar ideia de regras administrativas, o que não corresponde à garantia constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio do favor rei (in dubio pro reo) determina que a dúvida sobre a prova favorece o réu, acarretando sua absolvição, e não a condenação. A alternativa inverte o sentido, favorecendo a sociedade (espécie de in dubio pro societate, que não é princípio geral).
Gabarito: letra C.