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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — VUNESP 2022

Direito Processual PenalDas Provas
Código
vu068156
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
Nos termos do Código de Processo Penal, sobre a acareação e o reconhecimento de pessoas, é correto afirmar:
  1. Ahavendo várias pessoas para efetuar o reconhecimento de pessoa ou objeto, a prova será feita em ato único, sendo facultado, entretanto, a pedido da defesa, que o reconhecimento se dê de forma individual e sem comunicação.
  2. Bno reconhecimento de pessoa, por expressa disposição legal, a pessoa chamada para reconhecer não poderá, em qualquer hipótese, ser vista pela a pessoa que deve ser reconhecida.
  3. Ca acareação será admitida apenas entre acusados ou entre acusado e a pessoa do ofendido.
  4. Da acareação será realizada sempre presencialmente, restando vedada, por expressa disposição legal, a realização por precatória.
  5. Ea acareação será admitida em caso de divergência de declarações a respeito de fatos, bem como quaisquer circunstâncias julgadas relevantes.
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GabaritoE — a acareação será admitida em caso de divergência de declarações a respeito de fatos, bem como quaisquer circunstâncias julgadas relevantes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acareação e Reconhecimento de Pessoas no CPP

Gabarito: letra E. O art. 229 do CPP prevê que a acareação é admitida "sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes", exatamente o que a alternativa E descreve. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos dos arts. 226, 228 e 229 do CPP.

A questão exige conhecimento literal dos artigos do Código de Processo Penal sobre reconhecimento de pessoas (arts. 226 e 228) e acareação (arts. 229 e 230). Vamos analisar cada alternativa:

Instituto

Regra / Característica

Exceção / Condição

Base Legal (CPP)

Reconhecimento de pessoas (vários reconhecedores)

Cada reconhecedor fará a prova em separado, evitando-se comunicação entre eles.

Não há faculdade de ato único a pedido da defesa; a individualização é obrigatória.

Art. 228

Reconhecimento de pessoas (não ser visto)

A pessoa chamada para reconhecer não pode ser vista pela pessoa a ser reconhecida se houver razão para recear intimidação ou influência.

A medida não se aplica na fase da instrução criminal ou em plenário de julgamento.

Art. 226, III e parágrafo único

Acareação (pessoas envolvidas)

Admitida entre acusados, entre acusado e ofendido, entre acusado e testemunha, entre ofendido e testemunha, ou entre testemunhas.

Não se limita apenas a acusados ou acusado e ofendido.

Art. 229

Acareação (forma de realização)

Pode ser realizada presencialmente ou por precatória (se as pessoas estiverem em lugares diferentes).

Não é vedada a realização por precatória.

Art. 230

Acareação (requisito de admissão)

Admitida sempre que houver divergência em declarações sobre fatos ou circunstâncias relevantes.

Não exige que a divergência seja sobre fatos exclusivamente; abrange quaisquer circunstâncias relevantes.

Art. 229

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o reconhecimento por várias pessoas será feito em ato único, com faculdade de individualização a pedido da defesa. O art. 228 determina o contrário:

Art. 228CPP

Art. 228 — Se várias forem as pessoas chamadas a efetuar o reconhecimento de pessoa ou de objeto, cada uma fará a prova em separado, evitando-se qualquer comunicação entre elas.

A regra é a individualização obrigatória, não a critério da defesa. A alternativa inverte o comando legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a pessoa chamada para reconhecer não pode, em qualquer hipótese, ser vista pela pessoa a ser reconhecida. O art. 226, III, estabelece uma providência condicionada:

Art. 226, IIICPP

Art. 226, III — se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela;

Parágrafo único — O disposto no n o III deste artigo não terá aplicação na fase da instrução criminal ou em plenário de julgamento.

Portanto, a medida não é absoluta: só se aplica em determinadas situações e é vedada na instrução criminal e no plenário. A expressão "em qualquer hipótese" torna a alternativa incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca usa "em qualquer hipótese" para generalizar uma regra que comporta exceções. No CPP, o reconhecimento pode ser feito com o reconhecedor vendo o suspeito, salvo quando houver fundado receio de intimidação. Lembre-se: a regra geral é a presença visual; a exceção é o reconhecimento sem contato visual, e ainda assim vedada na fase judicial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a acareação é admitida "apenas" entre acusados ou entre acusado e ofendido. O art. 229 elenca um rol mais amplo:

Art. 229CPP

Art. 229 — A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.

A palavra "apenas" restringe indevidamente as possibilidades, que incluem testemunhas e ofendidos em diversas combinações.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a acareação deve ser sempre presencial e é vedada por precatória. O art. 230 do CPP disciplina exatamente a hipótese de acareação por precatória quando a testemunha está ausente:

Art. 230CPP

Art. 230 — Se ausente alguma testemunha, cujas declarações divirjam das de outra, que esteja presente, a esta se darão a conhecer os pontos da divergência, consignando-se no auto o que explicar ou observar. Se subsistir a discordância, expedir-se-á precatória à autoridade do lugar onde resida a testemunha ausente...

Logo, a acareação por precatória é expressamente prevista, sendo a afirmação de vedação falsa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o teor do art. 229:

Art. 229CPP

Art. 229 — A acareação será admitida... sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.

A expressão "bem como quaisquer circunstâncias julgadas relevantes" é uma paráfrase adequada de "fatos ou circunstâncias relevantes". Portanto, correta.

Gabarito: letra E.

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