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Questão de Direito Processual Penal — Inquérito Policial — VUNESP 2022

Direito Processual PenalInquérito Policial
Código
vu068159
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
Instaurado inquérito policial, a requerimento da vítima, por crime processável por ação penal pública condicionada à representação, compete à Autoridade Policial:
  1. Auma vez encerradas as investigações, arquivar o inquérito policial, caso evidenciado que o crime foi praticado em situação de legítima defesa.
  2. Brealizar ou não, a seu critério, diligências solicitadas pelo ofendido ou investigado.
  3. Crequisitar, diretamente, a órgãos do poder público ou empresas privadas, dados cadastrais da vítima ou do suspeito, qualquer que seja o crime investigado.
  4. Ddeterminar a incomunicabilidade do indiciado, que não excederá a 3 (três) dias, quando a conveniência da investigação o exigir.
  5. Ea fim de verificar o modo em que foi praticada a infração, proceder à reprodução simulada dos fatos, ainda que atentatória à moralidade.
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GabaritoB — realizar ou não, a seu critério, diligências solicitadas pelo ofendido ou investigado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inquérito Policial – Atribuições da Autoridade Policial

Gabarito: letra B. A autoridade policial possui discricionariedade para realizar ou não as diligências solicitadas pelo ofendido ou investigado, não estando obrigada a atendê-las (art. 14 do CPP). As demais alternativas contrariam dispositivos legais expressos: o arquivamento é vedado (art. 17 do CPP), a requisição de dados cadastrais depende de previsão específica, a incomunicabilidade é decretada pelo juiz (art. 21, parágrafo único, do CPP) e a reprodução simulada não pode atentar contra a moralidade (art. 7º do CPP).

A questão exige conhecimento das atribuições legais da autoridade policial no curso do inquérito, especialmente os limites de sua atuação.

Alternativa

Atribuição da Autoridade Policial

Fundamento Legal

Correta?

A

Arquivar o inquérito policial, mesmo em caso de legítima defesa

Art. 17 do CPP (veda o arquivamento pela autoridade policial)

❌ Incorreta

B

Realizar ou não, a seu critério, diligências solicitadas pelo ofendido ou investigado

Art. 14 do CPP (discricionariedade)

✅ Correta

C

Requisitar, diretamente, dados cadastrais de vítima ou suspeito, qualquer que seja o crime

Art. 13, II, do CPP (depende de previsão específica ou ordem judicial)

❌ Incorreta

D

Determinar a incomunicabilidade do indiciado por até 3 dias

Art. 21, parágrafo único, do CPP (ato privativo do juiz)

❌ Incorreta

E

Proceder à reprodução simulada dos fatos, ainda que atentatória à moralidade

Art. 7º do CPP (veda reprodução que atente contra a moralidade)

❌ Incorreta

Atribuições da autoridade policial
  • 1Discricionariedade
    • Diligências solicitadas (art. 14 CPP)
    • Arquivamento (art. 17 CPP)
    • Incomunicabilidade (art. 21 CPP)
  • 2Limitações
    • Requisição de dados cadastrais
    • Reprodução simulada (art. 7º CPP)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 17 do CPP estabelece que a autoridade policial não poderá mandar arquivar os autos de inquérito. O arquivamento é ato privativo do juiz, a requerimento do Ministério Público (art. 28 do CPP). A alternativa confunde a competência, atribuindo ao delegado poder que ele não possui.

Art. 17CPP

Art. 17 — "A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito"

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 14 do CPP (não transcrito no contexto canônico, mas é regra pacífica) estabelece que o ofendido pode requerer diligências, mas a autoridade policial não é obrigada a atendê-las, decidindo conforme sua convicção. O mesmo se aplica ao investigado. A alternativa reflete corretamente essa discricionariedade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A requisição direta de dados cadastrais a órgãos públicos ou empresas privadas, sem autorização judicial, não é permitida de forma genérica. O CPP prevê hipóteses específicas (ex.: art. 13, inciso II – diligências requisitadas pelo juiz ou MP). A alternativa extrapola o poder da autoridade policial, que depende de previsão legal ou ordem judicial para obter tais dados.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A incomunicabilidade do indiciado é disciplinada pelo art. 21 do CPP, cujo parágrafo único determina que será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial ou do MP. A autoridade policial não tem competência para determiná-la diretamente.

Art. 21CPP

Art. 21 — "A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir" Parágrafo único — "A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público..."

Alternativa E — ❌ Incorreta

A reprodução simulada dos fatos (reconstituição do crime) está prevista no art. 7º do CPP, que exige que seja feita de modo a não atentar contra a moralidade ou a ordem pública. A alternativa afirma que pode ser realizada "ainda que atentatória à moralidade", o que contraria a lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre quem pode arquivar o inquérito (juiz, não delegado) e quem decreta a incomunicabilidade (juiz, não delegado). Na alternativa D, o erro é sutil: "determinar a incomunicabilidade do indiciado" – mas o delegado apenas requer; quem decreta é o juiz. Na alternativa A, o delegado não pode arquivar, mesmo em caso de legítima defesa – o arquivamento cabe ao juiz.

MNEMÔNICO
DEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso
Características do inquérito policial

Gabarito: letra B

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