Instaurado inquérito policial, a requerimento da vítima, por crime processável por ação penal pública condicionada à representação, compete à Autoridade Policial:
Auma vez encerradas as investigações, arquivar o inquérito policial, caso evidenciado que o crime foi praticado em situação de legítima defesa.
Brealizar ou não, a seu critério, diligências solicitadas pelo ofendido ou investigado.
Crequisitar, diretamente, a órgãos do poder público ou empresas privadas, dados cadastrais da vítima ou do suspeito, qualquer que seja o crime investigado.
Ddeterminar a incomunicabilidade do indiciado, que não excederá a 3 (três) dias, quando a conveniência da investigação o exigir.
Ea fim de verificar o modo em que foi praticada a infração, proceder à reprodução simulada dos fatos, ainda que atentatória à moralidade.
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GabaritoB — realizar ou não, a seu critério, diligências solicitadas pelo ofendido ou investigado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Inquérito Policial – Atribuições da Autoridade Policial
Gabarito: letra B. A autoridade policial possui discricionariedade para realizar ou não as diligências solicitadas pelo ofendido ou investigado, não estando obrigada a atendê-las (art. 14 do CPP). As demais alternativas contrariam dispositivos legais expressos: o arquivamento é vedado (art. 17 do CPP), a requisição de dados cadastrais depende de previsão específica, a incomunicabilidade é decretada pelo juiz (art. 21, parágrafo único, do CPP) e a reprodução simulada não pode atentar contra a moralidade (art. 7º do CPP).
A questão exige conhecimento das atribuições legais da autoridade policial no curso do inquérito, especialmente os limites de sua atuação.
Alternativa
Atribuição da Autoridade Policial
Fundamento Legal
Correta?
A
Arquivar o inquérito policial, mesmo em caso de legítima defesa
Art. 17 do CPP (veda o arquivamento pela autoridade policial)
❌ Incorreta
B
Realizar ou não, a seu critério, diligências solicitadas pelo ofendido ou investigado
Art. 14 do CPP (discricionariedade)
✅ Correta
C
Requisitar, diretamente, dados cadastrais de vítima ou suspeito, qualquer que seja o crime
Art. 13, II, do CPP (depende de previsão específica ou ordem judicial)
❌ Incorreta
D
Determinar a incomunicabilidade do indiciado por até 3 dias
Art. 21, parágrafo único, do CPP (ato privativo do juiz)
❌ Incorreta
E
Proceder à reprodução simulada dos fatos, ainda que atentatória à moralidade
Art. 7º do CPP (veda reprodução que atente contra a moralidade)
❌ Incorreta
Atribuições da autoridade policial
1Discricionariedade
Diligências solicitadas (art. 14 CPP)
Arquivamento (art. 17 CPP)
Incomunicabilidade (art. 21 CPP)
2Limitações
Requisição de dados cadastrais
Reprodução simulada (art. 7º CPP)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 17 do CPP estabelece que a autoridade policial não poderá mandar arquivar os autos de inquérito. O arquivamento é ato privativo do juiz, a requerimento do Ministério Público (art. 28 do CPP). A alternativa confunde a competência, atribuindo ao delegado poder que ele não possui.
Art. 17CPP
Art. 17 — "A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito"
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 14 do CPP (não transcrito no contexto canônico, mas é regra pacífica) estabelece que o ofendido pode requerer diligências, mas a autoridade policial não é obrigada a atendê-las, decidindo conforme sua convicção. O mesmo se aplica ao investigado. A alternativa reflete corretamente essa discricionariedade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A requisição direta de dados cadastrais a órgãos públicos ou empresas privadas, sem autorização judicial, não é permitida de forma genérica. O CPP prevê hipóteses específicas (ex.: art. 13, inciso II – diligências requisitadas pelo juiz ou MP). A alternativa extrapola o poder da autoridade policial, que depende de previsão legal ou ordem judicial para obter tais dados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A incomunicabilidade do indiciado é disciplinada pelo art. 21 do CPP, cujo parágrafo único determina que será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial ou do MP. A autoridade policial não tem competência para determiná-la diretamente.
Art. 21CPP
Art. 21 — "A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir" Parágrafo único — "A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público..."
Alternativa E — ❌ Incorreta
A reprodução simulada dos fatos (reconstituição do crime) está prevista no art. 7º do CPP, que exige que seja feita de modo a não atentar contra a moralidade ou a ordem pública. A alternativa afirma que pode ser realizada "ainda que atentatória à moralidade", o que contraria a lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre quem pode arquivar o inquérito (juiz, não delegado) e quem decreta a incomunicabilidade (juiz, não delegado). Na alternativa D, o erro é sutil: "determinar a incomunicabilidade do indiciado" – mas o delegado apenas requer; quem decreta é o juiz. Na alternativa A, o delegado não pode arquivar, mesmo em caso de legítima defesa – o arquivamento cabe ao juiz.
MNEMÔNICO
DEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso