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Questão de Direito Penal — Crimes contra a fé pública — VUNESP 2022

Direito PenalCrimes contra a fé pública
Código
vu068160
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
Sobre os crimes contra a fé pública, previstos no Código Penal, é correto afirmar:
  1. Acom exceção do crime de falsa moeda, previsto no art. 289, § 2o , do CP, todos os demais inadmitem a modalidade culposa.
  2. Bno crime de falso reconhecimento de firma ou letra, previsto no art. 300, do CP, a condição de funcionário público do agente é causa de aumento da pena.
  3. Co crime de certidão ou atestado ideologicamente falso, previsto no art. 301, do CP, e o crime de falsidade material de atestado ou certidão, previsto no § 1o , do citado artigo do CP, são próprios de funcionário público.
  4. Do crime de atribuir-se falsa identidade, previsto no art. 307, do CP, e o crime de uso de documento de identidade alheia, previsto no art. 308, do CP, são apenados de forma idêntica.
  5. Eno crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299, do CP, incidirá causa de aumento da pena, de sexta parte, se a falsificação é de assentamento civil.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — no crime de falso reconhecimento de firma ou letra, previsto no art. 300, do CP, a condição de funcionário público do agente é causa de aumento da pena.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a fé pública

Gabarito oficial: letra B. Contudo, a análise técnica aponta que a alternativa correta é a letra E. A divergência decorre de interpretação literal: no art. 300 do CP, a condição de funcionário público é elementar do tipo, e não causa de aumento; já no art. 299, parágrafo único, a falsificação de assentamento civil é expressamente causa de aumento de sexta parte.

A banca testa o conhecimento das elementares, causas de aumento, penas e modalidades culposas nos crimes dos arts. 289 a 311-A do CP.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas o crime de falsa moeda (art. 289, § 2º) admite modalidade culposa. Erro: todos os crimes contra a fé pública são dolosos; não há previsão de culpa. O § 2º do art. 289 descreve conduta dolosa (receber de boa-fé e, após conhecer a falsidade, restituir à circulação). Logo, não há exceção culposa.

Alternativa B — ❌ Incorreta (apesar de gabarito oficial)

Diz que no crime de falso reconhecimento de firma ou letra (art. 300) a condição de funcionário público é causa de aumento. Erro: o tipo penal exige "no exercício de função pública" como elementar – sem ela, o fato é atípico. Não há previsão de aumento de pena; a pena varia conforme o documento ser público ou particular.

Art. 300CP

Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que os crimes do art. 301 (caput) e § 1º são próprios de funcionário público. O caput exige "em razão de função pública" – sim, é crime próprio. O § 1º, porém, pune quem falsifica materialmente atestado ou certidão sem exigir função pública; qualquer pessoa pode cometer essa falsidade material. Logo, o § 1º não é crime próprio.

Art. 301, §1CP

Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano.

§ 1º – Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem: Pena - detenção, de três meses a dois anos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Compara as penas do art. 307 (falsa identidade) e do art. 308 (uso de documento de identidade alheia). As penas são diferentes:

  • Art. 307: detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa (isolada).

  • Art. 308: detenção, de 4 meses a 2 anos, e multa (cumulativa).

Não são idênticas.

Alternativa E — ✅ Correta (deveria ser gabarito)

O art. 299, parágrafo único, estabelece causa de aumento de sexta parte para a falsidade ideológica se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil. A alternativa usa "assentamento civil", que coincide com o texto legal.

Art. 299CP

Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

Portanto, a assertiva está correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre elementar e causa de aumento. No art. 300, "no exercício de função pública" é elementar; no art. 299, a condição de funcionário público que se prevalece do cargo é causa de aumento, assim como a falsificação de assentamento civil. O candidato precisa distinguir os conceitos para não cair em armadilhas.

Gabarito oficial: B. Análise técnica aponta E como a correta.

MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP
Crimes contra a honra (arts. 138 a 140 CP)

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