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Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — VUNESP 2022

Direito PenalCrimes contra o patrimônio
Código
vu068163
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
O furto simples tem pena de reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. Contudo, a pena é de reclusão de
  1. A1 (um) a 5 (cinco) anos, se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.
  2. B2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa, se o crime é cometido durante o repouso noturno.
  3. C2 (dois) a 8 (oito) anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.
  4. D6 (seis) a 12 (doze) anos, e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.
  5. EDe 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa, se a subtração for de substância explosivas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — 6 (seis) a 12 (doze) anos, e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Furto (Art. 155 do CP) — Penas qualificadas

SE LIGUE NESSA!

Esta questão apresenta divergência entre o texto legal vigente e o gabarito oficial. Com base no art. 155 do CP (redação fornecida), a alternativa correta é a E. Contudo, o gabarito oficial aponta a alternativa D. A análise abaixo segue o teor literal do Código Penal.

Gabarito (pela lei): letra E. O furto de substâncias explosivas (art. 155, §7º, I) tem pena de 4 a 10 anos e multa, exatamente como descreve a alternativa E. Já o emprego de explosivo (art. 155, §4º-A) tem a mesma pena de 4 a 10 anos, e não 6 a 12 como afirma a alternativa D.

A banca cobra o conhecimento das penas específicas de cada qualificadora do furto. Vejamos cada alternativa:

1§4º-A — Emprego de explosivo
Pena: 4 a 10 anos + multa
2§5º — Veículo automotor transportado
Pena: 4 a 10 anos + multa
3§6º, I — Semovente domesticável
Pena: 4 a 10 anos + multa
4§7º, I — Substâncias explosivas
Pena: 4 a 10 anos + multa
5§1º — Repouso noturno
Aumento de metade (causa de aumento)
Furto qualificado (art. 155)
LEVELsoulevel.com.br
Furto qualificado (art. 155): §4º-A — Emprego de explosivo (Pena: 4 a 10 anos + multa); §5º — Veículo automotor transportado (Pena: 4 a 10 anos + multa); §6º, I — Semovente domesticável (Pena: 4 a 10 anos + multa); §7º, I — Substâncias explosivas (Pena: 4 a 10 anos + multa); §1º — Repouso noturno (Aumento de metade (causa de aumento))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma pena de 1 a 5 anos para subtração de semovente domesticável de produção. O art. 155, §6º, I estabelece pena de 4 a 10 anos e multa para essa hipótese. (Atenção: o texto legal mostra que a pena é idêntica à do §5º, 4-10 anos.)

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma pena de 2 a 8 anos para furto durante repouso noturno. O art. 155, §1º prevê apenas aumento de metade sobre a pena base (1 a 6 anos), e não uma nova faixa fixa. Não há previsão de pena de 2 a 8 anos para essa causa de aumento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma pena de 2 a 8 anos para furto de veículo automotor transportado para outro Estado/exterior. O art. 155, §5º fixa pena de 4 a 10 anos e multa. Portanto, a faixa está errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta (pela lei) / ✅ Correta (segundo gabarito oficial)

Segundo o art. 155, §4º-A, o emprego de explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum tem pena de 4 a 10 anos e multa, não 6 a 12 anos. A pena de 6 a 12 anos aparece no art. 157, §1º-A (roubo contra bens públicos), mas não no furto. O gabarito oficial considera D correta, mas isso não se alinha com o texto atual do CP.

Alternativa E — ✅ Correta

O art. 155, §7º, I estabelece pena de 4 a 10 anos e multa para a subtração de substâncias explosivas (ou acessórios). A alternativa reproduz exatamente essa faixa, estando correta.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar as penas do furto qualificado, organize os parágrafos por faixa:

  • 2 a 8 anos: §4º (qualificadoras gerais – destruição, fraude, concurso, etc.) e §8º (fios/cabos de energia/telefonia).

  • 4 a 10 anos: §4º-A (emprego de explosivo), §5º (veículo automotor interestadual/exterior), §6º (semovente/animal doméstico, celular, etc.), §7º (substâncias explosivas, arma de fogo), §9º (organização criminosa ultraviolenta).

  • Não há hipótese de 6 a 12 anos no furto.

Conclusão: Pela literalidade do CP, a alternativa correta é a E. O gabarito oficial é D, mas isso contraria o art. 155, §4º-A. Em provas futuras, fique atento à redação vigente.

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