Questão de Direito Penal — Antijuridicidade — VUNESP 2022
Direito Penal›Antijuridicidade
Código
vu068165
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
Quando o fato é praticado em estrito cumprimento do dever legal,
Anão há crime.
Bfica excluída a culpabilidade.
Cfica excluída a punibilidade.
Do agente é punido, mas de forma diminuída.
Edesclassifica-se o crime de doloso para culposo, se prevista a modalidade.
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GabaritoA — não há crime.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Penal – Estrito cumprimento do dever legal
Gabarito: letra A. Quando o fato é praticado em estrito cumprimento do dever legal, não há crime, pois essa causa exclui a antijuridicidade da conduta (art. 23, III, do Código Penal). A literalidade do dispositivo resolve diretamente a questão.
Art. 23CP
Art. 23 – "Não há crime quando o agente pratica o fato: [...] III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. Excesso punível"
O estrito cumprimento do dever legal é uma das causas excludentes de ilicitude (antijuridicidade). Isso significa que a conduta, embora típica, não é considerada contrária ao ordenamento jurídico, portanto não há crime. As demais alternativas confundem essa excludente com outros institutos.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a consequência jurídica prevista no art. 23, caput, do CP: não há crime. O fato é típico, mas não antijurídico.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Fala em exclusão da culpabilidade. As excludentes de culpabilidade (como inimputabilidade, erro de proibição inevitável) são distintas. O estrito cumprimento do dever legal exclui a antijuridicidade, não a culpabilidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Exclusão da punibilidade é algo diverso (ex.: prescrição, decadência, anistia). Aqui, o que ocorre é a exclusão do próprio crime.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há punição diminuída; o fato deixa de ser crime, portanto não há pena a ser aplicada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há que se falar em desclassificação de crime, pois não existe crime. A conduta é lícita.
NÃO CAIA NESSA!
A banca sabe que o candidato pode confundir excludente de ilicitude com excludente de culpabilidade ou com causas de extinção da punibilidade. O segredo é lembrar que "não há crime" (art. 23) é diferente de "não há pena" ou "não há culpa". Memorize: estrito cumprimento do dever legal → excludente de antijuridicidade → não há crime.
PEGA ESSA DICA!
No direito penal, as excludentes de antijuridicidade (art. 23 do CP) são: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito. Todas elas levam à absolvição com a frase "não há crime". Já as excludentes de culpabilidade (ex.: inimputabilidade, erro de proibição) também absolvem, mas por motivo diferente. Para a prova, distinga pela causa: se é um dever imposto por lei ao agente (policial que cumpre mandado, oficial de justiça que faz penhora), é estrito cumprimento do dever legal.