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Questão de Direito Penal — Antijuridicidade — VUNESP 2022

Direito PenalAntijuridicidade
Código
vu068165
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
Quando o fato é praticado em estrito cumprimento do dever legal,
  1. Anão há crime.
  2. Bfica excluída a culpabilidade.
  3. Cfica excluída a punibilidade.
  4. Do agente é punido, mas de forma diminuída.
  5. Edesclassifica-se o crime de doloso para culposo, se prevista a modalidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — não há crime.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal – Estrito cumprimento do dever legal

Gabarito: letra A. Quando o fato é praticado em estrito cumprimento do dever legal, não há crime, pois essa causa exclui a antijuridicidade da conduta (art. 23, III, do Código Penal). A literalidade do dispositivo resolve diretamente a questão.

Art. 23CP

Art. 23 – "Não há crime quando o agente pratica o fato: [...] III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. Excesso punível"

O estrito cumprimento do dever legal é uma das causas excludentes de ilicitude (antijuridicidade). Isso significa que a conduta, embora típica, não é considerada contrária ao ordenamento jurídico, portanto não há crime. As demais alternativas confundem essa excludente com outros institutos.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a consequência jurídica prevista no art. 23, caput, do CP: não há crime. O fato é típico, mas não antijurídico.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Fala em exclusão da culpabilidade. As excludentes de culpabilidade (como inimputabilidade, erro de proibição inevitável) são distintas. O estrito cumprimento do dever legal exclui a antijuridicidade, não a culpabilidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Exclusão da punibilidade é algo diverso (ex.: prescrição, decadência, anistia). Aqui, o que ocorre é a exclusão do próprio crime.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não há punição diminuída; o fato deixa de ser crime, portanto não há pena a ser aplicada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há que se falar em desclassificação de crime, pois não existe crime. A conduta é lícita.

NÃO CAIA NESSA!

A banca sabe que o candidato pode confundir excludente de ilicitude com excludente de culpabilidade ou com causas de extinção da punibilidade. O segredo é lembrar que "não há crime" (art. 23) é diferente de "não há pena" ou "não há culpa". Memorize: estrito cumprimento do dever legal → excludente de antijuridicidade → não há crime.

PEGA ESSA DICA!

No direito penal, as excludentes de antijuridicidade (art. 23 do CP) são: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito. Todas elas levam à absolvição com a frase "não há crime". Já as excludentes de culpabilidade (ex.: inimputabilidade, erro de proibição) também absolvem, mas por motivo diferente. Para a prova, distinga pela causa: se é um dever imposto por lei ao agente (policial que cumpre mandado, oficial de justiça que faz penhora), é estrito cumprimento do dever legal.

Gabarito: letra A.

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