Crimes contra a vida: homicídio, infanticídio e aborto
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o inciso III do §2º do art. 121 do CP, que elenca como qualificadora do homicídio o emprego de veneno, fogo, tortura ou outro meio cruel ou de que possa resultar perigo comum. As demais alternativas incorrem em erros: A) o aborto não admite modalidade culposa (é crime doloso); B) o infanticídio exige o estado puerperal e o momento do parto ou logo após; D) a idade da vítima (menor de 14 ou maior de 60) é causa de aumento de pena, não qualificadora; E) no homicídio culposo, o aumento é de 1/3 (um terço), e não da metade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Código Penal não prevê a modalidade culposa para o crime de aborto (arts. 124 a 128). Todos os tipos de aborto são dolosos. A afirmativa é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 123 do CP exige, para a configuração do infanticídio, que a mãe mate o próprio filho sob a influência do estado puerperal e durante o parto ou logo após. Matar o próprio filho fora dessas condições configura homicídio (simples ou qualificado), não infanticídio. A afirmativa é genérica e incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 121, §2º, III do CP estabelece como qualificadora do homicídio o emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum. A redação da alternativa está em conformidade com a lei.
Art. 121, §2CP
Art. 121, §2º — Se o homicídio é cometido: ... III — com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A condição de a vítima ser menor de 14 anos ou maior de 60 anos não é qualificadora do homicídio, mas sim causa de aumento de pena prevista no art. 121, §4º, in fine (aumento de 1/3). A banca confunde qualificadora com causa de aumento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
No homicídio culposo, a fuga para evitar prisão em flagrante ou a omissão de socorro são causas de aumento de pena, mas o aumento é de 1/3 (um terço), e não da metade. O art. 121, §4º, segunda parte, é claro: "a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se ... ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima ... ou foge para evitar prisão em flagrante".
Art. 121, §4CP
Art. 121, §4º — No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.
🎯 Pegadinha: A banca explora a confusão entre qualificadoras (art. 121, §2º) e causas de aumento de pena (art. 121, §4º). Na alternativa D, troca-se a causa de aumento por uma suposta qualificadora; na alternativa E, altera-se o percentual de aumento de 1/3 para metade. Fique atento à literalidade.
MNEMÔNICOCDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP
Gabarito: letra C.