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Questão de Direito Penal — Crimes contra a vida — VUNESP 2022

Direito PenalCrimes contra a vida
Código
vu068166
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
A respeito dos crimes de homicídio, infanticídio e aborto, previstos no Código Penal, assinale a alternativa correta.
  1. AO crime de aborto admite a modalidade culposa.
  2. BA conduta de matar o próprio filho caracteriza o crime de infanticídio.
  3. CO emprego de veneno, fogo, tortura ou qualquer outro meio cruel ou que possa resultar perigo comum qualifica o crime de homicídio.
  4. DA condição da vítima ser menor de 14 (catorze) anos ou maior de 60 (sessenta) qualifica o crime de homicídio.
  5. ENo homicídio culposo, a pena é aumentada da metade se o agente foge para evitar a prisão em flagrante ou deixa de prestar imediato socorro à vítima.
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GabaritoC — O emprego de veneno, fogo, tortura ou qualquer outro meio cruel ou que possa resultar perigo comum qualifica o crime de homicídio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a vida: homicídio, infanticídio e aborto

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o inciso III do §2º do art. 121 do CP, que elenca como qualificadora do homicídio o emprego de veneno, fogo, tortura ou outro meio cruel ou de que possa resultar perigo comum. As demais alternativas incorrem em erros: A) o aborto não admite modalidade culposa (é crime doloso); B) o infanticídio exige o estado puerperal e o momento do parto ou logo após; D) a idade da vítima (menor de 14 ou maior de 60) é causa de aumento de pena, não qualificadora; E) no homicídio culposo, o aumento é de 1/3 (um terço), e não da metade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Código Penal não prevê a modalidade culposa para o crime de aborto (arts. 124 a 128). Todos os tipos de aborto são dolosos. A afirmativa é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 123 do CP exige, para a configuração do infanticídio, que a mãe mate o próprio filho sob a influência do estado puerperal e durante o parto ou logo após. Matar o próprio filho fora dessas condições configura homicídio (simples ou qualificado), não infanticídio. A afirmativa é genérica e incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 121, §2º, III do CP estabelece como qualificadora do homicídio o emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum. A redação da alternativa está em conformidade com a lei.

Art. 121, §2CP

Art. 121, §2º — Se o homicídio é cometido: ... III — com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A condição de a vítima ser menor de 14 anos ou maior de 60 anos não é qualificadora do homicídio, mas sim causa de aumento de pena prevista no art. 121, §4º, in fine (aumento de 1/3). A banca confunde qualificadora com causa de aumento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

No homicídio culposo, a fuga para evitar prisão em flagrante ou a omissão de socorro são causas de aumento de pena, mas o aumento é de 1/3 (um terço), e não da metade. O art. 121, §4º, segunda parte, é claro: "a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se ... ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima ... ou foge para evitar prisão em flagrante".

Art. 121, §4CP

Art. 121, §4º — No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

🎯 Pegadinha: A banca explora a confusão entre qualificadoras (art. 121, §2º) e causas de aumento de pena (art. 121, §4º). Na alternativa D, troca-se a causa de aumento por uma suposta qualificadora; na alternativa E, altera-se o percentual de aumento de 1/3 para metade. Fique atento à literalidade.

MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP
Crimes contra a honra (arts. 138 a 140 CP)

Gabarito: letra C.

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