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Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — VUNESP 2022

Direito PenalNoções Fundamentais
Código
vu068167
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
Aplica-se a lei penal brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional e, independentemente de qualquer condição, ao crime
  1. Apraticado por brasileiro em território estrangeiro.
  2. Bpraticado em aeronave privada brasileira, em função privada, pousada em território estrangeiro.
  3. Cpraticado a bordo de aeronave estrangeira de propriedade privada, em voo no nosso espaço aéreo.
  4. Dcometido por estrangeiro contra brasileiro, fora do nosso território.
  5. Eque, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir.
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GabaritoC — praticado a bordo de aeronave estrangeira de propriedade privada, em voo no nosso espaço aéreo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal – Territorialidade e Extraterritorialidade

Gabarito: letra C. Aplica-se a lei penal brasileira, independentemente de qualquer condição, ao crime praticado a bordo de aeronave estrangeira de propriedade privada em voo no espaço aéreo brasileiro, pois tal situação constitui crime cometido no território nacional (art. 5º, caput e §2º, do Código Penal). As demais alternativas envolvem extraterritorialidade condicionada ou hipóteses não abrangidas.

A questão testa a distinção entre territorialidade (art. 5º) e extraterritorialidade (art. 7º). O art. 5º estabelece que a lei brasileira aplica-se ao crime cometido no território nacional, incluindo extensões (embarcações e aeronaves brasileiras, públicas ou privadas, em determinadas situações). O §2º do art. 5º estende expressamente a lei brasileira a crimes a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada quando estejam em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente. Essa hipótese é de territorialidade, portanto incondicionada. Já a extraterritorialidade (art. 7º) pode ser condicionada ou incondicionada, mas sempre exige que o crime tenha sido cometido no estrangeiro.

Art. 5, §2CP

Art. 5º – "Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional."

§ 2º – "É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil."

Alternativa

Fundamento Legal

Natureza (Territorialidade ou Extraterritorialidade)

Aplicação Incondicionada?

C (Gabarito)

Art. 5º, §2º, CP (crime em aeronave estrangeira privada em voo no espaço aéreo brasileiro)

Territorialidade (extensão do território nacional)

Sim (crime cometido no território nacional)

A

Art. 7º, CP (crime de brasileiro no exterior)

Extraterritorialidade

Não (depende das condições do art. 7º, salvo hipóteses específicas de extraterritorialidade incondicionada)

B

Art. 5º, §1º, CP (aeronave privada brasileira pousada no exterior)

Territorialidade (extensão)

Não (aplica-se a lei brasileira, mas sujeita a tratados e regras de direito internacional – condicionada)

D

Art. 7º, CP (crime de estrangeiro contra brasileiro no exterior)

Extraterritorialidade

Não (condicionada: entrada do agente no Brasil, etc.)

E

Art. 7º, II, "b", CP (crime que o Brasil se obrigou a reprimir por tratado)

Extraterritorialidade

Não (condicionada: entrada do agente no Brasil, etc.)

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Praticado por brasileiro em território estrangeiro." Crime cometido no exterior; aplica-se a extraterritorialidade condicionada ou incondicionada do art. 7º, dependendo do caso, mas jamais de forma "independentemente de qualquer condição" como regra geral. A extraterritorialidade incondicionada (art. 7º, I) exige que o crime seja contra a vida ou liberdade do Presidente, etc. – nem todo crime de brasileiro no exterior é automaticamente abrangido sem condições.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Praticado em aeronave privada brasileira, em função privada, pousada em território estrangeiro." Aeronave privada brasileira em território estrangeiro não é extensão do território nacional. O art. 5º, §1º considera extensão apenas as aeronaves brasileiras em alto-mar ou no espaço aéreo correspondente; quando pousada em território estrangeiro, a jurisdição é do Estado onde se encontra. Nesse caso, a lei brasileira só se aplica por extraterritorialidade, com condições (art. 7º, II, "c").

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Praticado a bordo de aeronave estrangeira de propriedade privada, em voo no nosso espaço aéreo." Exatamente a hipótese do art. 5º, §2º: a lei brasileira aplica-se, pois a aeronave está em voo no espaço aéreo brasileiro, considerado território nacional. Não há qualquer condição – é territorialidade pura.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Cometido por estrangeiro contra brasileiro, fora do nosso território." É caso de extraterritorialidade condicionada (art. 7º, §3º do CP) – depende de várias condições (alíneas a a e), como entrar o agente no território nacional, ser o fato punível também no país onde foi praticado, etc. Portanto, não se aplica "independentemente de qualquer condição".

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir." Essa hipótese está prevista no art. 7º, II, "a" (extraterritorialidade condicionada). A alínea "a" do inciso II exige as condições do §2º (art. 7º, §2º, alíneas a a e), portanto não é incondicionada. A banca trocou a extraterritorialidade condicionada pela incondicionada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a aparente semelhança entre as hipóteses de extraterritorialidade (art. 7º) e a territorialidade por extensão (art. 5º, §2º). Muitos candidatos confundem: crime em aeronave estrangeira no espaço aéreo brasileiro é territorial (art. 5º, §2º), enquanto crimes praticados no exterior, como os das alternativas A, D e E, dependem de condições do art. 7º. A alternativa C é a única que descreve crime ocorrido no território nacional (espaço aéreo), logo a lei brasileira incide sem condições.

Gabarito: letra C.

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