Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — VUNESP 2022
Direito Penal›Noções Fundamentais
Código
vu068167
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
Aplica-se a lei penal brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional e, independentemente de qualquer condição, ao crime
Apraticado por brasileiro em território estrangeiro.
Bpraticado em aeronave privada brasileira, em função privada, pousada em território estrangeiro.
Cpraticado a bordo de aeronave estrangeira de propriedade privada, em voo no nosso espaço aéreo.
Dcometido por estrangeiro contra brasileiro, fora do nosso território.
Eque, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir.
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GabaritoC — praticado a bordo de aeronave estrangeira de propriedade privada, em voo no nosso espaço aéreo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Penal – Territorialidade e Extraterritorialidade
Gabarito: letra C. Aplica-se a lei penal brasileira, independentemente de qualquer condição, ao crime praticado a bordo de aeronave estrangeira de propriedade privada em voo no espaço aéreo brasileiro, pois tal situação constitui crime cometido no território nacional (art. 5º, caput e §2º, do Código Penal). As demais alternativas envolvem extraterritorialidade condicionada ou hipóteses não abrangidas.
A questão testa a distinção entre territorialidade (art. 5º) e extraterritorialidade (art. 7º). O art. 5º estabelece que a lei brasileira aplica-se ao crime cometido no território nacional, incluindo extensões (embarcações e aeronaves brasileiras, públicas ou privadas, em determinadas situações). O §2º do art. 5º estende expressamente a lei brasileira a crimes a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada quando estejam em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente. Essa hipótese é de territorialidade, portanto incondicionada. Já a extraterritorialidade (art. 7º) pode ser condicionada ou incondicionada, mas sempre exige que o crime tenha sido cometido no estrangeiro.
Art. 5, §2CP
Art. 5º – "Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional."
§ 2º – "É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil."
Alternativa
Fundamento Legal
Natureza (Territorialidade ou Extraterritorialidade)
Aplicação Incondicionada?
C (Gabarito)
Art. 5º, §2º, CP (crime em aeronave estrangeira privada em voo no espaço aéreo brasileiro)
Territorialidade (extensão do território nacional)
Sim (crime cometido no território nacional)
A
Art. 7º, CP (crime de brasileiro no exterior)
Extraterritorialidade
Não (depende das condições do art. 7º, salvo hipóteses específicas de extraterritorialidade incondicionada)
B
Art. 5º, §1º, CP (aeronave privada brasileira pousada no exterior)
Territorialidade (extensão)
Não (aplica-se a lei brasileira, mas sujeita a tratados e regras de direito internacional – condicionada)
D
Art. 7º, CP (crime de estrangeiro contra brasileiro no exterior)
Extraterritorialidade
Não (condicionada: entrada do agente no Brasil, etc.)
E
Art. 7º, II, "b", CP (crime que o Brasil se obrigou a reprimir por tratado)
Extraterritorialidade
Não (condicionada: entrada do agente no Brasil, etc.)
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Praticado por brasileiro em território estrangeiro." Crime cometido no exterior; aplica-se a extraterritorialidade condicionada ou incondicionada do art. 7º, dependendo do caso, mas jamais de forma "independentemente de qualquer condição" como regra geral. A extraterritorialidade incondicionada (art. 7º, I) exige que o crime seja contra a vida ou liberdade do Presidente, etc. – nem todo crime de brasileiro no exterior é automaticamente abrangido sem condições.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Praticado em aeronave privada brasileira, em função privada, pousada em território estrangeiro." Aeronave privada brasileira em território estrangeiro não é extensão do território nacional. O art. 5º, §1º considera extensão apenas as aeronaves brasileiras em alto-mar ou no espaço aéreo correspondente; quando pousada em território estrangeiro, a jurisdição é do Estado onde se encontra. Nesse caso, a lei brasileira só se aplica por extraterritorialidade, com condições (art. 7º, II, "c").
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Praticado a bordo de aeronave estrangeira de propriedade privada, em voo no nosso espaço aéreo." Exatamente a hipótese do art. 5º, §2º: a lei brasileira aplica-se, pois a aeronave está em voo no espaço aéreo brasileiro, considerado território nacional. Não há qualquer condição – é territorialidade pura.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Cometido por estrangeiro contra brasileiro, fora do nosso território." É caso de extraterritorialidade condicionada (art. 7º, §3º do CP) – depende de várias condições (alíneas a a e), como entrar o agente no território nacional, ser o fato punível também no país onde foi praticado, etc. Portanto, não se aplica "independentemente de qualquer condição".
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir." Essa hipótese está prevista no art. 7º, II, "a" (extraterritorialidade condicionada). A alínea "a" do inciso II exige as condições do §2º (art. 7º, §2º, alíneas a a e), portanto não é incondicionada. A banca trocou a extraterritorialidade condicionada pela incondicionada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a aparente semelhança entre as hipóteses de extraterritorialidade (art. 7º) e a territorialidade por extensão (art. 5º, §2º). Muitos candidatos confundem: crime em aeronave estrangeira no espaço aéreo brasileiro é territorial (art. 5º, §2º), enquanto crimes praticados no exterior, como os das alternativas A, D e E, dependem de condições do art. 7º. A alternativa C é a única que descreve crime ocorrido no território nacional (espaço aéreo), logo a lei brasileira incide sem condições.