Questão de Legislação Estadual — Lei Complementar nº 54 de 2001 - Regime Próprio de Previdência Estadual de Roraima — VUNESP 2022
Legislação Estadual›Lei Complementar nº 54 de 2001 - Regime Próprio de Previdência Estadual de Roraima
Código
vu068172
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
Nos termos do que dispõe a Lei Complementar no 54/2001, do Estado de Roraima, é um (são alguns) dos beneficiários do Regime Próprio de Previdência Estadual, por meio de sua relação jurídica com os participantes:
Ao pai ou a mãe, sendo ou não dependente econômica e financeiramente do participante.
Bo irmão não emancipado, de qualquer condição, até 25 (vinte e cinco) anos, desde que comprove depender econômica e financeiramente do participante.
Co enteado e o menor sob tutela, independentemente de eventual dependência econômica e financeira.
Do cônjuge ou a companheira ou companheiro, desde que comprovada documentalmente a dependência econômica e financeira do participante.
Eo filho, ou equiparado, não emancipado, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido.
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GabaritoA — o pai ou a mãe, sendo ou não dependente econômica e financeiramente do participante.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Benificiários do Regime Próprio de Previdência de Roraima (LC 54/2001)
Gabarito oficial: letra A. De acordo com a Lei Complementar nº 54/2001, do Estado de Roraima, os pais (pai ou mãe) são considerados beneficiários do Regime Próprio de Previdência Estadual independentemente de comprovação de dependência econômica e financeira. Essa é uma regra específica da legislação roraimense, que difere do regime geral (Lei 8.112/1990, art. 217, V, que exige comprovação). As demais alternativas apresentam incorreções quanto à idade, necessidade de comprovação de dependência ou condições de equiparação.
Beneficiário
Condição para ser beneficiário (LC 54/2001 - RR)
Observação
Pai ou mãe
Independentemente de dependência econômica/financeira
Regra específica de Roraima, mais ampla que a federal
Irmão não emancipado
Até 21 anos (ou inválido) + comprovação de dependência
Alternativa B erra ao citar 25 anos
Enteado / menor sob tutela
Comprovação de dependência econômica
Não é automático (alternativa C erra)
Cônjuge / companheiro(a)
Dependência econômica presumida
Não exige comprovação documental (alternativa D erra)
Filho (ou equiparado)
Menor de 21 anos ou inválido
Regra geral, mas não é a peculiaridade local que a questão destaca
Beneficiários RPPS/RR (LC 54/2001): Cônjuge/companheiro (Dependência presumida); Filhos/equiparados (Menor 21 anos ou inválido, Enteado/tutelado: comprova dependência); Pais (Independe de dependência); Irmãos (Menor 21 anos ou inválido, Comprova dependência)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A LC 54/2001 estabelece que o pai ou a mãe são beneficiários independentemente de dependerem econômica e financeiramente do participante. Trata-se de uma disposição ampliativa, que não exige a comprovação de dependência, ao contrário do que ocorre no regime federal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o irmão não emancipado é beneficiário até 25 anos, desde que comprove dependência. No RPPS de Roraima, o limite etário para irmãos é de 21 anos (ou inválido), e não 25. Ademais, a exigência de comprovação de dependência está correta, mas a idade está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o enteado e o menor sob tutela são beneficiários independentemente de dependência econômica. Na LC 54/2001, esses equiparados a filho precisam comprovar dependência econômica, não sendo automáticos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o cônjuge ou companheiro precisa comprovar dependência documentalmente. Na verdade, a dependência econômica do cônjuge e companheiro é presumida, não exigindo prova; a comprovação é necessária para os pais e irmãos. A alternativa inverte a regra.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora descreva corretamente a regra geral para filhos (menor de 21 anos ou inválido), a LC 54/2001 não prevê essa condição como a única ou principal; a questão pede os beneficiários conforme a lei estadual, e a alternativa correta (A) é a que reflete a peculiaridade local. Ademais, a alternativa E não menciona os pais, que são beneficiários independentemente, o que a torna incompleta como resposta à pergunta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre a regra geral do RPPS (Lei 8.112/1990) e a disposição específica da LC 54/2001 de Roraima. No regime federal, pais precisam comprovar dependência; já em Roraima, não. O candidato que conhece apenas a regra federal pode julgar a alternativa A como errada, caindo no distrator. Atenção: sempre verifique a legislação estadual cobrada.
Gabarito: letra A — única alternativa que corresponde exatamente ao que dispõe a Lei Complementar nº 54/2001 do Estado de Roraima.