Questão de Direito Constitucional — Defesa do Estado e das Instituições Democráticas — VUNESP 2022
Direito Constitucional›Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
Código
vu068176
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
No que diz respeito às Guardas Municipais, a Constituição Federal estabelece que
Atêm como função precípua o auxílio às forças policiais.
Bse destinam à proteção de bens, serviços e instalações municipais.
Cdevem exercer função de policiamento apenas preventivo.
Dsão subordinadas à polícia civil.
Etêm função de proteção dos cidadãos do Município e de cuidar da segurança viária da cidade.
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GabaritoA — têm como função precípua o auxílio às forças policiais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Guardas Municipais na Constituição Federal
Gabarito oficial: letra A. Entretanto, a leitura do art. 144, §8º da CF demonstra que a alternativa A está em desacordo com o texto constitucional. A Constituição Federal estabelece que as guardas municipais se destinam à proteção de bens, serviços e instalações municipais, e não ao auxílio às forças policiais como função precípua. Portanto, a alternativa B é a que corresponde ao texto constitucional. A banca, no entanto, considerou a alternativa A como correta, o que gera uma divergência entre o gabarito e o dispositivo literal. Abaixo, a análise de cada alternativa com base na CF.
SE LIGUE NESSA!
Esta questão apresenta conflito entre o gabarito oficial e o texto da Constituição Federal. O presente comentário prioriza a literalidade do art. 144, §8º, indicando que a resposta correta seria a alternativa B.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as guardas municipais têm como função precípua o auxílio às forças policiais. A CF não estabelece essa função. O art. 144, §8º determina:
Art. 144, §8CF/88
Art. 144, §8º — "Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei."
Portanto, o auxílio às forças policiais não é mencionado como função precípua. A alternativa está errada.
Alternativa B — ✅ Correta
Afirma que as guardas municipais se destinam à proteção de bens, serviços e instalações municipais. Essa é a redação exata do art. 144, §8º. Logo, é a alternativa que reflete corretamente o texto constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que as guardas municipais devem exercer função de policiamento apenas preventivo. A CF não atribui função de policiamento às guardas municipais. Sua função é a proteção patrimonial, conforme o §8º. O policiamento ostensivo e preventivo é atribuição das polícias militares (§5º), e não das guardas municipais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que as guardas municipais são subordinadas à polícia civil. A CF não estabelece essa subordinação. As guardas municipais são órgãos municipais, vinculadas à administração municipal. As polícias civis, por sua vez, são estaduais e subordinadas aos governadores (§6º).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que as guardas municipais têm função de proteção dos cidadãos do Município e de cuidar da segurança viária. A CF não prevê essas atribuições para as guardas municipais. A proteção dos cidadãos é dever do Estado como um todo (art. 144, caput), e a segurança viária é tratada no §10 do mesmo artigo, competindo a órgãos executivos de trânsito. A função constitucional das guardas municipais é restrita à proteção de bens, serviços e instalações municipais.
Conclusão: Diante da literalidade do art. 144, §8º da CF, a alternativa que expressa corretamente a função das guardas municipais é a B. O gabarito oficial diverge, mas a análise técnica aponta a alternativa B como a que se coaduna com o texto constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a função precípua das guardas municipais (proteção de bens, serviços e instalações) por um auxílio genérico às forças policiais. O candidato deve conhecer o texto exato do §8º para não cair nessa inversão.