Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — VUNESP 2022
Direito Constitucional›Direitos Sociais
Código
vu068179
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
No que diz respeito aos direitos sociais, a Constituição Federal estabelece que o menor de dezesseis anos de idade
Anão pode trabalhar legalmente.
Bterá direito ao adicional noturno.
Cpoderá exercer trabalho noturno, mas não perigoso.
Dterá direito a receber em dobro o adicional de insalubridade, na forma da lei.
Epoderá trabalhar como aprendiz, desde que tenha pelo menos 14 (quatorze) anos de idade.
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GabaritoE — poderá trabalhar como aprendiz, desde que tenha pelo menos 14 (quatorze) anos de idade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direitos sociais – trabalho do menor
Gabarito: letra E. A Constituição Federal, em seu art. 7º, XXXIII, proíbe qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos. A mesma regra consta na CLT, art. 403. Portanto, o menor de 16 anos pode trabalhar como aprendiz desde que tenha pelo menos 14 anos.
Art. 7, XXXIIICF/88
Art. 7º, XXXIII — “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”
Art. 403CLT
Art. 403 — “É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos”
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o menor de 16 anos não pode trabalhar legalmente. Errada, pois a própria CF e a CLT preveem a exceção do aprendiz a partir de 14 anos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o menor de 16 anos terá direito ao adicional noturno. Errada, pois o trabalho noturno é proibido a menores de 18 anos (art. 7º, XXXIII). Logo, não há que se falar em adicional noturno para quem sequer pode trabalhar nesse período.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o menor de 16 anos poderá exercer trabalho noturno, mas não perigoso. Errada, pois o art. 7º, XXXIII veda qualquer trabalho noturno a menores de 18 anos, independentemente de ser perigoso ou não.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o menor terá direito a receber em dobro o adicional de insalubridade. Errada. A CF apenas prevê adicional para atividades insalubres (art. 7º, XXIII), sem qualquer menção a “dobro” para menores. Além disso, o trabalho insalubre é proibido a menores de 18 anos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. Reproduz exatamente a ressalva constitucional: o menor de 16 anos pode trabalhar como aprendiz a partir dos 14 anos. A regra está no art. 7º, XXXIII da CF e no art. 403 da CLT.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o fato de muitos candidatos ignorarem a exceção constitucional do aprendiz. A regra geral é a proibição de trabalho para menores de 16 anos, mas a própria Constituição abre a possibilidade do contrato de aprendizagem a partir de 14 anos. Não caia na tentação de marcar a alternativa A.