Questão de Direito Penal — Crimes contra a dignidade sexual — VUNESP 2022
Direito Penal›Crimes contra a dignidade sexual
Código
vu068209
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Médico Legista (PROVA ANULADA)
A perícia sexológica forense está intimamente ligada aos Crimes contra a Dignidade Sexual. Considerando esse fato e o que rege a Lei n° 12.015/2009, um adolescente com 14 anos completos chega para exame sexológico, afirmando que manteve relações sexuais com uma mulher de 35 anos de idade, contra sua vontade, mediante ameaça com o que ele julgou ser uma arma de fogo.A tipificação penal a qual essa mulher está sujeita é:
Aestupro de vulnerável.
Bato libidinoso.
Cestupro.
Dcorrupção de menores.
Eviolação sexual mediante fraude.
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GabaritoC — estupro.
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Estupro (art. 213 do Código Penal)
Gabarito: letra C. A conduta da mulher de 35 anos – manter conjunção carnal com adolescente de 14 anos completos, contra a vontade dele, mediante grave ameaça (simulação de arma de fogo) – configura o crime de estupro, previsto no art. 213 do Código Penal. Não se enquadra no estupro de vulnerável (art. 217-A) porque a vítima não é menor de 14 anos (tem 14 completos), e a presença de violência/grave ameaça afasta qualquer possibilidade de corrupção de menores ou violação sexual mediante fraude.
A Lei n. 12.015/2009 reformulou os crimes contra a dignidade sexual, criando os arts. 213 (estupro) e 217-A (estupro de vulnerável). O estupro é constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a conjunção carnal ou outro ato libidinoso. O estupro de vulnerável exige que a vítima seja menor de 14 anos ou, por enfermidade/deficiência, não tenha discernimento ou não possa resistir. O adolescente tem 14 anos completos, portanto não é menor de 14, e o consentimento seria penalmente válido se houvesse – mas aqui há violência/ameaça, o que torna o ato criminoso por estupro.
Alternativa A – ❌ Incorreta
Estupro de vulnerável (art. 217-A) exige vítima menor de 14 anos. O adolescente tem 14 anos completos; no dia em que completa 14 anos, se houver consentimento, o fato é atípico (conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial). Na hipótese, embora o ato seja forçado, a idade exclui o tipo do art. 217-A, pois a vulnerabilidade etária cessa aos 14 anos completos.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Ato libidinoso não é crime autônomo. A expressão designa conduta típica no âmbito de outros crimes (estupro, estupro de vulnerável, etc.). A conduta descrita (conjunção carnal forçada) é elemento do estupro, não figura criminal isolada.
Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO
A mulher, mediante grave ameaça (simular posse de arma de fogo), constrangeu o adolescente a manter conjunção carnal contra a vontade dele. Isso se enquadra perfeitamente no art. 213 do Código Penal: "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso". A idade da vítima (14 anos) é irrelevante para o estupro, desde que não seja vulnerável (menor de 14), e aqui há o elemento da grave ameaça.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Corrupção de menores (art. 218) é crime formal que se consuma com a prática ou indução à infração penal, sem violência ou grave ameaça. Quando há violência, o crime mais grave (estupro) absorve a corrupção. A conduta aqui é de estupro, não de mera corrupção.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Violação sexual mediante fraude (art. 215) exige que o agente se utilize de fraude para obter a conjunção carnal ou outro ato libidinoso. No caso, não há fraude, mas sim grave ameaça (arma de fogo), que é elemento do estupro. O crime de violação sexual mediante fraude é subsidiário: só se aplica se não houver violência ou grave ameaça.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com o estupro de vulnerável, pois a vítima tem 14 anos – idade-limite. Mas a lei é clara: vulnerável é menor de 14 anos (art. 217-A). Ao completar 14 anos, a pessoa não é mais considerada vulnerável para esse crime, e a relação forçada passa a ser estupro. Fique atento ao marco etário.