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Questão de Direito Penal — Crimes contra a vida — VUNESP 2022

Direito PenalCrimes contra a vida
Código
vu068211
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Médico Legista (PROVA ANULADA)
Mulher de 30 anos de idade foi estuprada por indivíduo desconhecido e, transcorridos dois meses do fato, descobre que está grávida do agressor. Decide, então, interromper a gravidez. A esse tipo de aborto, dá-se o nome de aborto
  1. Aterapêutico.
  2. Bsocial.
  3. Ceugênico.
  4. Dcriminoso.
  5. Esentimental.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — criminoso.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aborto: classificação e hipóteses legais

Gabarito: letra D. O aborto em questão é considerado criminoso porque, embora a gravidez tenha resultado de estupro, a lei exige que a interrupção seja praticada por médico e precedida do consentimento da gestante (art. 128, II, CP). A mera decisão de interromper, sem observância desses requisitos, torna o aborto ilícito.

O Código Penal, em seu art. 128, prevê duas hipóteses de aborto legal (não punível):

Código Penal:

Art. 128 – Não se pune o aborto praticado por médico: I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante; II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

Fora dessas situações, o aborto é crime (arts. 124 a 127 do CP). No caso narrado, a mulher foi estuprada, mas a simples decisão de interromper a gravidez não configura, por si só, o aborto sentimental (também chamado de ético ou humanitário), pois este exige a atuação de um médico e o consentimento formal. Como o enunciado não menciona tais requisitos, o aborto é criminoso.

Aborto (CP)
  • 1Crime (arts. 124-127)
    • Praticado pela gestante
    • Praticado por terceiro
  • 2Legal (art. 128)
    • Terapêutico (I): salvar vida da gestante
    • Sentimental (II): gravidez por estupro
      • Médico
      • Consentimento da gestante
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O aborto terapêutico (necessário) é aquele realizado para salvar a vida da gestante, hipótese do art. 128, I. Não se aplica ao caso, pois não há risco de vida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Aborto social (ou econômico) não é admitido pela legislação brasileira. Trata-se de aborto criminoso praticado por razões socioeconômicas, o que não corresponde ao enunciado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Aborto eugênico é aquele motivado por suspeita de anomalias fetais; não é permitido no Brasil (salvo casos de anencefalia por decisão do STF). Não se relaciona com o fato de estupro.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O aborto é criminoso porque a mulher não buscou a via legal (médico + consentimento). Apesar de ser vítima de estupro, a lei não a autoriza a interromper a gravidez por conta própria; o ato, se praticado fora das hipóteses do art. 128, é crime.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Aborto sentimental é a denominação doutrinária do aborto permitido no art. 128, II. Contudo, para que seja lícito, exige-se que seja realizado por médico e com o consentimento da gestante. Como tais condições não foram atendidas no caso concreto, o aborto não pode ser classificado como sentimental, mas sim como criminoso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a pensar que o simples fato de a gravidez ser decorrente de estupro já caracteriza o aborto sentimental (alternativa E), ignorando que a lei impõe requisitos formais (médico e consentimento). Sem eles, o aborto é criminoso. Cuidado: não confunda a causa de exclusão da ilicitude com a mera existência do estupro.

PEGA ESSA DICA!

Memorize as duas hipóteses de aborto legal no art. 128 do CP e seus requisitos. Toda questão que menciona estupro exige atenção: se houver previsão de médico e consentimento, é sentimental; caso contrário, é criminoso. A mesma lógica vale para o aborto necessário (salvar a vida).

MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP
Crimes contra a honra (arts. 138 a 140 CP)

Gabarito: letra D.

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