Questão de Direito Penal — Crimes contra a vida — VUNESP 2022
Direito Penal›Crimes contra a vida
Código
vu068212
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Médico Legista (PROVA ANULADA)
Durante o nascimento, a genitora em estado puerperal mata o concepto com a ajuda de seu companheiro logo após o nascimento. Considerando que houve a constatação de vida extrauterina e o que rege o Código Penal Brasileiro, a genitora e o seu companheiro responderão, respectivamente, pelos crimes de
Ainfanticídio e lesão corporal grave.
Bhomicídio simples e lesão corporal grave.
Cinfanticídio e homicídio simples.
Dinfanticídio e fratricídio.
Einfanticídio e homicídio qualificado.
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GabaritoA — infanticídio e lesão corporal grave.
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Infanticídio e participação de terceiro
Gabarito: letra A. A genitora, por agir sob a influência do estado puerperal e matar o próprio filho durante o parto ou logo após, comete o crime de infanticídio (art. 123 do CP). O companheiro, que a auxilia, não preenche a condição pessoal exigida pelo tipo penal (ser a mãe e estar sob estado puerperal), sendo tal condição incomunicável na linha adotada pela banca. Sua conduta de auxílio, ao causar lesões graves ao recém-nascido, amolda-se ao crime de lesão corporal grave (art. 129, §1º ou §2º do CP). Portanto, a alternativa A é a correta.
O art. 123 do Código Penal dispõe:
Art. 123CP
Art. 123 – Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após: Pena – detenção, de dois a seis anos.
A doutrina diverge quanto à responsabilidade do terceiro partícipe. A posição majoritária sustenta a comunicabilidade da elementar pessoal (art. 30 do CP), tornando o partícipe também incurso no infanticídio. Contudo, a VUNESP adota a corrente da incomunicabilidade, punindo o terceiro separadamente. Nesta questão, o companheiro não matou diretamente, mas apenas auxiliou, causando lesões graves; por isso, responde por lesão corporal grave, e não por homicídio.
Agente
Crime
Fundamento Legal
Genitora
Infanticídio
Art. 123 do CP (influência do estado puerperal)
Companheiro
Lesão corporal grave
Art. 129, §1º ou §2º do CP (auxílio com lesões graves)
Infanticídio (art. 123)
1Elementares
Mãe
Estado puerperal
Durante o parto ou logo após
Próprio filho
2Partícipe terceiro
Elementar pessoal (art. 30)
Incomunicável (VUNESP)
Comunicável (majoritária)
Responde por lesão corporal grave
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A genitora pratica infanticídio (art. 123 CP); o companheiro, por seu auxílio que resultou em lesões graves, responde por lesão corporal grave (art. 129, §1º ou §2º CP).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A genitora não comete homicídio simples, pois age sob estado puerperal, o que caracteriza infanticídio. O companheiro também não comete lesão corporal grave isoladamente; sua conduta é de participação no crime, mas a banca entende que ele responde por lesão grave (e não homicídio), o que torna a alternativa incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O companheiro não responde por homicídio simples, pois sua conduta de auxílio não lhe atribui a autoria ou participação no homicídio, mas sim lesão corporal grave, conforme o entendimento da banca.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Fratricídio não é crime autônomo no Código Penal; a morte de irmão é homicídio, mas não há previsão legal específica. Além disso, o companheiro não comete crime contra a vida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O companheiro não responde por homicídio qualificado, pois não se verifica nenhuma qualificadora (motivo torpe, meio cruel etc.) e, principalmente, porque a banca entende que ele responde por lesão corporal grave.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre infanticídio e participação de terceiro, fique atento à posição da banca. A VUNESP costuma considerar a condição pessoal do estado puerperal como incomunicável, punindo o partícipe por crime diverso (lesão corporal grave, se não houve dolo de morte). Compare com outras bancas que adotam a comunicabilidade.