Pular para o conteúdo principal

Questão de Medicina Legal — Genética forense — VUNESP 2022

Medicina LegalGenética forense
Código
vu068215
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Médico Legista (PROVA ANULADA)
Em 2012 foi sancionada a Lei n° 12.654, que regulamenta a coleta e armazenamento do material biológico de criminosos, e também relaciona os crimes determinantes para que os perfis de DNA destes sejam adicionados ao Banco Nacional de Perfis Genéticos. Assinale a alternativa que apresenta somente crimes passíveis de inclusão no Banco Nacional de Perfis Genéticos.
  1. ALesão corporal gravíssima, extorsão mediante sequestro, crime de comércio ilegal de arma de fogo.
  2. BInfanticídio, homicídio qualificado, estupro de vulneráveis.
  3. CFavorecimento da prostituição, homicídios quando praticados em grupos de extermínio, infanticídio.
  4. DRoubo quando há restrição de liberdade da vítima, crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, roubo com uso de explosivos.
  5. EFurto com uso de explosivos, infanticídio, roubo resultando lesão corporal grave.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Roubo quando há restrição de liberdade da vítima, crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, roubo com uso de explosivos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Banco Nacional de Perfis Genéticos: crimes que ensejam a coleta obrigatória de DNA

Gabarito: letra D. A Lei 12.654/2012, ao alterar a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), determinou que serão submetidos à identificação do perfil genético os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos no art. 1º da Lei 8.072/1990 (crimes hediondos). A alternativa D traz exatamente três hipóteses que se enquadram nesses critérios: o roubo circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (hediondo), o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido (violência grave contra pessoa) e o roubo com uso de explosivos (violência grave contra pessoa). As demais alternativas incluem crimes que não se enquadram nos critérios legais.

A coleta de material biológico para obtenção do perfil genético é uma medida de identificação criminal que foi ampliada pela Lei 12.654/2012. Essa lei alterou dois diplomas: a Lei 12.037/2009 (que trata da identificação criminal) e a Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal). No âmbito da execução penal, a lei inseriu o art. 9º-A na LEP, que estabelece a obrigatoriedade da identificação do perfil genético para determinados condenados. O critério central é a natureza do crime: ou se trata de crime doloso praticado com violência de natureza grave contra pessoa, ou se trata de crime hediondo (art. 1º da Lei 8.072/1990).

A lógica da lei é direcionar a coleta de DNA para os crimes de maior gravidade, que envolvem violência contra a pessoa ou que são considerados hediondos. Isso porque o perfil genético serve para auxiliar na investigação e elucidação de crimes, especialmente os mais graves. A lei não abrange todos os crimes, mas apenas aqueles que se enquadram nos critérios mencionados. É importante notar que a redação do art. 9º-A da LEP, com as alterações da Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), é a que vigora atualmente e é a que deve ser considerada para responder à questão.

Para resolver a questão, é preciso conhecer quais crimes são considerados hediondos pela Lei 8.072/1990 e quais crimes envolvem violência grave contra pessoa. A Lei 8.072/1990, em seu art. 1º, elenca os crimes hediondos, que incluem, entre outros: homicídio qualificado, homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio, latrocínio, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro e na forma qualificada, estupro, estupro de vulnerável, falsificação de produto medicinal, e o roubo circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima, pelo emprego de arma de fogo, ou qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte. Além disso, a lei considera hediondo o crime de genocídio. É fundamental dominar esse rol para identificar quais crimes se enquadram.

A alternativa D é a correta porque apresenta três crimes que se enquadram nos critérios legais: o roubo circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, V, do CP) é hediondo; o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido (art. 16 da Lei 10.826/2003) é crime doloso praticado com violência de natureza grave contra pessoa, pois a arma de uso proibido tem alto potencial lesivo; e o roubo com uso de explosivos (art. 157, § 2º-A, II, do CP) também é crime doloso com violência grave contra pessoa. As demais alternativas incluem crimes que não se enquadram, como infanticídio, favorecimento da prostituição, furto com uso de explosivos, entre outros.

A pegadinha da questão está em exigir o conhecimento do rol de crimes hediondos e da interpretação do conceito de "violência de natureza grave contra pessoa". O candidato pode se confundir ao considerar crimes como infanticídio ou favorecimento da prostituição como hediondos, quando não o são. Além disso, é preciso atenção à distinção entre roubo e furto: o roubo envolve violência ou grave ameaça, enquanto o furto não. Por isso, o furto com uso de explosivos não se enquadra, pois não há violência contra a pessoa.

Coleta de DNA (art. 9º-A LEP)
  • 1Critérios
    • Crime doloso com violência grave contra pessoa
    • Crime hediondo (Lei 8.072/1990)
  • 2Exemplos que se enquadram
    • Roubo com restrição de liberdade (hediondo)
    • Roubo com explosivos (violência grave)
    • Porte de arma de uso proibido (violência grave)
  • 3Exemplos que NÃO se enquadram
    • Infanticídio
    • Furto com explosivos
    • Favorecimento da prostituição
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa A apresenta "lesão corporal gravíssima", "extorsão mediante sequestro" e "crime de comércio ilegal de arma de fogo". A lesão corporal gravíssima (art. 129, § 2º, do CP) não é, por si só, crime hediondo, salvo quando praticada contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da CF, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública (inciso I-A do art. 1º da Lei 8.072/1990). A extorsão mediante sequestro (art. 159 do CP) é hedionda, mas o comércio ilegal de arma de fogo (art. 17 da Lei 10.826/2003) não é hediondo e não se enquadra no critério de violência grave contra pessoa, pois é crime contra a paz pública. Portanto, a alternativa está incorreta por incluir crimes que não se enquadram.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B apresenta "infanticídio", "homicídio qualificado" e "estupro de vulneráveis". O homicídio qualificado (art. 121, § 2º, do CP) é hediondo, e o estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) também é hediondo. No entanto, o infanticídio (art. 123 do CP) não é hediondo e não se enquadra no critério de violência grave contra pessoa, pois é crime praticado pela mãe sob influência do estado puerperal, sem violência. Portanto, a alternativa está incorreta por incluir o infanticídio.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C apresenta "favorecimento da prostituição", "homicídios quando praticados em grupos de extermínio" e "infanticídio". O homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio (art. 121, § 2º, do CP) é hediondo. No entanto, o favorecimento da prostituição (art. 228 do CP) não é hediondo e não se enquadra no critério de violência grave contra pessoa, pois é crime contra a dignidade sexual, mas sem violência grave. O infanticídio, como já visto, também não se enquadra. Portanto, a alternativa está incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa D apresenta "roubo quando há restrição de liberdade da vítima", "crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido" e "roubo com uso de explosivos". O roubo circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, V, do CP) é hediondo, conforme o art. 1º, II, "a", da Lei 8.072/1990. O crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido (art. 16 da Lei 10.826/2003) é crime doloso praticado com violência de natureza grave contra pessoa, pois a arma de uso proibido tem alto potencial lesivo e sua posse ou porte coloca em risco a integridade física das pessoas. O roubo com uso de explosivos (art. 157, § 2º-A, II, do CP) também é crime doloso com violência grave contra pessoa, pois o uso de explosivos demonstra a gravidade da conduta. Portanto, todos os crimes se enquadram nos critérios legais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E apresenta "furto com uso de explosivos", "infanticídio" e "roubo resultando lesão corporal grave". O roubo qualificado pelo resultado lesão corporal grave (art. 157, § 3º, do CP) é hediondo. No entanto, o furto com uso de explosivos (art. 155, § 4º-A, do CP) não é hediondo e não se enquadra no critério de violência grave contra pessoa, pois o furto não envolve violência contra a pessoa, apenas contra o patrimônio. O infanticídio, como já visto, também não se enquadra. Portanto, a alternativa está incorreta.

Gabarito: letra D

Link permanente: /questoes/vu068215