Questão de Direito Penal — Culpabilidade — VUNESP 2022
- Código
- vu068220
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- PC-RR
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico Legista (PROVA ANULADA)
- Apatológica.
- Bpreterdolosa.
- Cpreordenada.
- Dfortuita.
- Eculposa.
GabaritoC — preordenada.
Gabarito: letra C. O enunciado descreve a embriaguez preordenada, em que o agente ingere álcool intencionalmente para adquirir coragem e facilitar a execução do crime. Trata-se de uma subespécie da embriaguez voluntária, prevista como circunstância agravante no art. 61, II, "l", do Código Penal.
A classificação doutrinária da embriaguez, lastreada no art. 28 do CP, divide-se conforme a origem:
Voluntária: o agente quer embriagar-se (pode ser simples – apenas por prazer – ou preordenada – com o fim de cometer o crime).
Culposa: o agente não quer embriagar-se, mas bebe imprudentemente, assumindo o risco de chegar ao estado etílico.
Fortuita (acidental): decorre de caso fortuito ou força maior, sem vontade ou culpa do agente.
Patológica: reação anormal ao álcool em virtude de predisposição, equiparada a doença mental (art. 26 CP).
Art. 28 – Não excluem a imputabilidade penal:
II – a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
Art. 61 – São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
II – ter o agente cometido o crime: l) em estado de embriaguez preordenada.
Tipo de Embriaguez | Origem | Vontade do Agente | Efeito na Imputabilidade | Exemplo Típico |
|---|---|---|---|---|
Preordenada | Voluntária | Bebe para facilitar o crime | Não exclui; é agravante (art. 61, II, l) | Beber para ter "coragem" de roubar |
Voluntária simples | Voluntária | Bebe por prazer, sem ligação com crime | Não exclui; imputável (art. 28, II) | Beber em festa e depois dirigir |
Culposa | Imprudência | Não quer embriagar-se, mas bebe além | Não exclui; imputável (art. 28, II) | Beber sem saber da própria tolerância |
Fortuita | Caso fortuito/força maior | Não quer nem assume o risco | Isenta se completa (§1º); reduz se incompleta (§2º) | Cair em tonel de vinho |
Patológica | Predisposição mórbida | Independe da vontade (doença) | Pode excluir ou reduzir (art. 26) | Delirium tremens após pequena dose |
Patológica. A embriaguez patológica decorre de uma predisposição do agente, que reage de forma anormal ao álcool, sendo equiparada a doença mental (art. 26 CP). No caso, o agente se embriaga intencionalmente para cometer o crime, o que caracteriza preordenada, e não uma reação patológica.
Preterdolosa. Crime preterdoloso é aquele em que o agente quer um resultado menos grave, mas produz um resultado mais grave (ex.: lesão corporal seguida de morte). Não se trata de um tipo de embriaguez. A banca confunde os institutos.
Preordenada. Perfeita adequação: o agente bebe deliberadamente para adquirir coragem e praticar o crime. O art. 61, II, "l" do CP prevê expressamente essa modalidade como agravante. Doutrina e jurisprudência são pacíficas: "preordenada é a embriaguez em que o agente bebe para melhor cometer o crime" (conteúdo de apoio).
Fortuita. A embriaguez fortuita decorre de caso fortuito ou força maior, sem qualquer participação volitiva do agente (ex.: ser forçado a beber). No narrado, o agente age por vontade própria, o que afasta a fortuidade.
Culposa. Na embriaguez culposa, o agente não quer se embriagar, mas age com imprudência (bebe além do que pretendia). Aqui, o agente resolve se embriagar intencionalmente, logo a conduta é dolosa (voluntária), e mais especificamente preordenada.
A banca explora a confusão entre os conceitos de embriaguez voluntária e suas subespécies. Muitos candidatos podem pensar que qualquer embriaguez voluntária é apenas "voluntária", mas a lei distingue a preordenada (com fim criminoso) como agravante. Além disso, o termo "preterdolosa" (alternativa B) é um distrator comum, pois lembra "preordenada", mas tem significado completamente diverso.
Gabarito: letra C.
Link permanente: /questoes/vu068220