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Questão de Direito Penal — Culpabilidade — VUNESP 2022

Direito PenalCulpabilidade
Código
vu068220
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Médico Legista (PROVA ANULADA)
Um criminoso antes da prática do delito resolve se embriagar com álcool etílico a fim de adquirir coragem para a prática criminosa. Esse tipo de embriaguez é chamada de
  1. Apatológica.
  2. Bpreterdolosa.
  3. Cpreordenada.
  4. Dfortuita.
  5. Eculposa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — preordenada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Embriaguez preordenada – espécie de embriaguez voluntária

Gabarito: letra C. O enunciado descreve a embriaguez preordenada, em que o agente ingere álcool intencionalmente para adquirir coragem e facilitar a execução do crime. Trata-se de uma subespécie da embriaguez voluntária, prevista como circunstância agravante no art. 61, II, "l", do Código Penal.

A classificação doutrinária da embriaguez, lastreada no art. 28 do CP, divide-se conforme a origem:

  • Voluntária: o agente quer embriagar-se (pode ser simples – apenas por prazer – ou preordenada – com o fim de cometer o crime).

  • Culposa: o agente não quer embriagar-se, mas bebe imprudentemente, assumindo o risco de chegar ao estado etílico.

  • Fortuita (acidental): decorre de caso fortuito ou força maior, sem vontade ou culpa do agente.

  • Patológica: reação anormal ao álcool em virtude de predisposição, equiparada a doença mental (art. 26 CP).

Art. 28CP

Art. 28 – Não excluem a imputabilidade penal:

II – a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

Art. 61 – São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

II – ter o agente cometido o crime: l) em estado de embriaguez preordenada.

Tipo de Embriaguez

Origem

Vontade do Agente

Efeito na Imputabilidade

Exemplo Típico

Preordenada

Voluntária

Bebe para facilitar o crime

Não exclui; é agravante (art. 61, II, l)

Beber para ter "coragem" de roubar

Voluntária simples

Voluntária

Bebe por prazer, sem ligação com crime

Não exclui; imputável (art. 28, II)

Beber em festa e depois dirigir

Culposa

Imprudência

Não quer embriagar-se, mas bebe além

Não exclui; imputável (art. 28, II)

Beber sem saber da própria tolerância

Fortuita

Caso fortuito/força maior

Não quer nem assume o risco

Isenta se completa (§1º); reduz se incompleta (§2º)

Cair em tonel de vinho

Patológica

Predisposição mórbida

Independe da vontade (doença)

Pode excluir ou reduzir (art. 26)

Delirium tremens após pequena dose

Alternativa A — ❌ Incorreta

Patológica. A embriaguez patológica decorre de uma predisposição do agente, que reage de forma anormal ao álcool, sendo equiparada a doença mental (art. 26 CP). No caso, o agente se embriaga intencionalmente para cometer o crime, o que caracteriza preordenada, e não uma reação patológica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Preterdolosa. Crime preterdoloso é aquele em que o agente quer um resultado menos grave, mas produz um resultado mais grave (ex.: lesão corporal seguida de morte). Não se trata de um tipo de embriaguez. A banca confunde os institutos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Preordenada. Perfeita adequação: o agente bebe deliberadamente para adquirir coragem e praticar o crime. O art. 61, II, "l" do CP prevê expressamente essa modalidade como agravante. Doutrina e jurisprudência são pacíficas: "preordenada é a embriaguez em que o agente bebe para melhor cometer o crime" (conteúdo de apoio).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Fortuita. A embriaguez fortuita decorre de caso fortuito ou força maior, sem qualquer participação volitiva do agente (ex.: ser forçado a beber). No narrado, o agente age por vontade própria, o que afasta a fortuidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Culposa. Na embriaguez culposa, o agente não quer se embriagar, mas age com imprudência (bebe além do que pretendia). Aqui, o agente resolve se embriagar intencionalmente, logo a conduta é dolosa (voluntária), e mais especificamente preordenada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os conceitos de embriaguez voluntária e suas subespécies. Muitos candidatos podem pensar que qualquer embriaguez voluntária é apenas "voluntária", mas a lei distingue a preordenada (com fim criminoso) como agravante. Além disso, o termo "preterdolosa" (alternativa B) é um distrator comum, pois lembra "preordenada", mas tem significado completamente diverso.

Gabarito: letra C.

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