Questão de Medicina Legal — Antropologia Forense — VUNESP 2022
Medicina Legal›Antropologia Forense
Código
vu068227
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Médico Legista (PROVA ANULADA)
A atuação da antropologia forense frente à ocorrência de desastres em massa segue um comemorativo de atitudes e desencadeamento de ações que se iniciam no momento em que se tem ciência do fato. Considerando os exames de cadáveres oriundos de desastres em massa, consoantes com a Declaração de Estocolmo, sobre a ética médica nos desastres em massa, pode-se afirmar sobre a ação dos médicos legistas:
Arestringe-se ao exame das vítimas, bem como o estabelecimento da identificação e estabelecimento da causa da morte.
Babrange o estabelecimento da identidade das vítimas, considerando apenas os estados de degradação, sem levar necessariamente em consideração os preceitos de treinamento sobre o atendimento às vítimas vivas.
Crestringe-se ao exame das vítimas, bem como ao estabelecimento da identificação e da causa da morte, mantendo distanciamento dos familiares para a objetividade do exame.
Dabrange o estabelecimento da identidade das vítimas, bem como o estabelecimento da causa morte, respeitando as crenças, ritos e religiões das vítimas, agindo com toda imparcialidade.
Erestringe-se ao exame das vítimas, bem como ao estabelecimento da identificação e da causa da morte, sendo o processo de identificação preconizado o fotográfico, com sobreposição de imagens.
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GabaritoE — restringe-se ao exame das vítimas, bem como ao estabelecimento da identificação e da causa da morte, sendo o processo de identificação preconizado o fotográfico, com sobreposição de imagens.
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Antropologia Forense em Desastres em Massa
Gabarito: letra E. De acordo com a Declaração de Estocolmo sobre ética médica em desastres em massa, a atuação dos médicos legistas é restrita ao exame das vítimas, estabelecimento da identificação e da causa da morte, sendo o processo de identificação preconizado o fotográfico, com sobreposição de imagens. As demais alternativas contêm equívocos quanto ao escopo ou aos métodos.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D parece correta por incluir o respeito às crenças, mas a Declaração de Estocolmo restringe o papel do médico legista ao exame, identificação e causa da morte, não abrangendo a gestão de crenças religiosas. Além disso, D não menciona o método de identificação, que é parte essencial.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a ação "restringe-se ao exame... bem como o estabelecimento da identificação e estabelecimento da causa da morte". Embora mencione a restrição, omite o método de identificação preconizado (fotográfico com sobreposição de imagens), o que a torna incompleta e, portanto, incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Ao dizer "considerando apenas os estados de degradação, sem levar necessariamente em consideração os preceitos de treinamento sobre o atendimento às vítimas vivas", a alternativa contraria os princípios éticos da Declaração de Estocolmo, que exigem treinamento adequado e cuidado inclusive com vítimas vivas. O erro é grave.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o médico legista deve manter "distanciamento dos familiares para a objetividade do exame". A Declaração de Estocolmo, ao contrário, preza pela comunicação respeitosa e pelo acolhimento das famílias, não pelo distanciamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora pareça eticamente correta ao incluir o respeito a crenças, ritos e religiões, a alternativa "abrange" um escopo maior do que o previsto na Declaração de Estocolmo, que restringe a atuação do médico legista ao exame, identificação e causa da morte. Além disso, o método de identificação não é explicitado.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve corretamente a restrição da atuação ("restringe-se ao exame das vítimas, bem como ao estabelecimento da identificação e da causa da morte") e especifica o método de identificação preconizado pela Declaração de Estocolmo: o fotográfico, com sobreposição de imagens. Essa é a única alternativa que corresponde integralmente ao preceito ético e técnico do documento.