Questão de Medicina Legal — Traumatologia Forense — VUNESP 2022
Medicina Legal›Traumatologia Forense
Código
vu068231
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Médico Legista (PROVA ANULADA)
Quando se avaliam as lesões corporais à luz do art. 129 do Código Penal, um periciado, vítima de acidente de trânsito, ao passar por perícia, apresenta imobilização axilo-palmar em membro superior esquerdo, e atestado para afastamento de atividades laborais por 14 dias, devido à fratura supracondiliana do úmero, tratada cirurgicamente e com indicação de retorno em uma semana.Após análise da documentação (radiografias, atestado e histórico), o médico legista deve
Aemitir laudo como lesão leve.
Bemitir laudo como lesão gravíssima.
Cencaminhar o examinado para avaliação junto ao médico do trabalho.
Dencaminhar o examinado para exame complementar em 30 dias.
Eemitir laudo como lesão leve e encaminhar o examinado para exame complementar em uma semana.
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GabaritoB — emitir laudo como lesão gravíssima.
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Traumatologia Forense: Classificação das lesões corporais (art. 129 CP)
Gabarito: letra B. A fratura supracondiliana do úmero, tratada cirurgicamente e com imobilização axilo-palmar, pode acarretar perda ou inutilização da função do membro, enquadrando-se como lesão corporal gravíssima (art. 129, §2º, III, CP). O médico legista deve emitir o laudo nesse sentido, sem necessidade de encaminhamento ou exame complementar.
A questão exige conhecimento da classificação das lesões corporais previstas no art. 129 do Código Penal. A lesão gravíssima (§2º) abrange hipóteses de maior gravidade, entre elas a perda ou inutilização de membro, sentido ou função. A fratura supracondiliana, por sua localização próxima à articulação do cotovelo e ao nervo radial, com frequência gera sequelas funcionais permanentes, como rigidez ou paralisia parcial, o que a torna gravíssima desde a primeira avaliação pericial.
Art. 129, §2CP
§ 2º — Se resulta:
I — Incapacidade permanente para o trabalho;
II — enfermidade incuravel;
III — perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV — deformidade permanente;
V — aborto: Pena - reclusão, de dois a oito anos.
O periciando já foi submetido a cirurgia e apresenta imobilização que compromete todo o membro superior, o que indica risco concreto de sequela funcional. O legista, diante desse quadro, não deve aguardar evolução nem encaminhar a outro profissional, pois já tem elementos para classificar a lesão como gravíssima.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A lesão leve é a ofensa à integridade corporal ou à saúde sem consequências duradouras (caput do art. 129). A fratura tratada cirurgicamente e a imobilização extensa demonstram gravidade incompatível com a classificação de leve.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme fundamentado, a fratura supracondiliana do úmero pode resultar em perda ou inutilização da função do membro, o que se enquadra no art. 129, §2º, III, do CP. O legista deve emitir laudo de lesão corporal gravíssima.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Encaminhar ao médico do trabalho é atribuição alheia à perícia criminal. O legista analisa o nexo causal e a classificação penal, não aspectos trabalhistas previdenciários.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O exame complementar em 30 dias é indicado quando há dúvida sobre a incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias (art. 129, §1º, I). No presente caso, a lesão já pode ser classificada como gravíssima, independentemente do prazo de 30 dias. Além disso, o retorno está previsto em uma semana, não em 30 dias.
Alternativa E — ❌ Incorreta
É logicamente contraditória: classificar como leve e ao mesmo tempo solicitar exame complementar. Se houvesse dúvida, não se classificaria como leve; e o prazo de uma semana não é o padrão para exame complementar (que visa avaliar incapacidade após 30 dias).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a alternativa E, que mistura uma classificação branda (leve) com a solicitação de exame complementar. O candidato pode ser levado a pensar que, diante de uma lesão em evolução, o legista deve sempre aguardar. Porém, quando os elementos já indicam gravidade (cirurgia, imobilização total, risco de sequela), a classificação deve ser imediata.