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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — VUNESP 2022

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
vu068238
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Médico Legista (PROVA ANULADA)
Quando a conduta do perito é qualificada como dolosa, poderá ser tipificada como crime. Não pode ser considerado um tipo penal
  1. Afalsa perícia.
  2. Bprevaricação.
  3. Cextravio de documento.
  4. Ddiferença de diagnóstico entre perícias.
  5. Ecorrupção ativa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — extravio de documento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a administração pública – Perito e conduta dolosa

Gabarito: alternativa C. A conduta do perito, quando dolosa, pode configurar diversos crimes contra a administração pública. No entanto, dentre as opções, apenas "extravio de documento" não corresponde a um tipo penal autônomo previsto no Código Penal para a conduta do perito – as demais alternativas são crimes tipificados.

A questão exige o conhecimento dos crimes que podem ser praticados por peritos (considerados funcionários públicos para fins penais no exercício de sua função). A palavra "dolosa" indica que a conduta deve ser intencional, o que afasta meros erros técnicos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Falsa perícia é crime. Trata-se de conduta típica do art. 342 do Código Penal (fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade como perito em processo judicial, administrativo ou inquérito policial). A alternativa, portanto, é um tipo penal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Prevaricação (art. 319 CP) também é crime. O perito, como funcionário público, pode retardar ou deixar de praticar ato de ofício para satisfazer interesse pessoal. A conduta dolosa se enquadra perfeitamente.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Extravio de documento não é, por si só, um tipo penal específico para a conduta do perito. Embora exista o crime de "extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento" (art. 314 CP), esse delito exige que o agente tenha a guarda do documento e aja com dolo de suprimi-lo, o que não é inerente à função do perito. Na prática, o termo "extravio" refere-se mais a uma perda acidental ou a um ato culposo, sendo tratado como irregularidade administrativa (vide art. 267-E, Parágrafo único, da Lei 10.261/1968, que menciona extravio não doloso para TAC). Assim, não pode ser considerado um tipo penal na moldura da questão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diferença de diagnóstico entre perícias não é crime. Trata-se de mera divergência técnica, não havendo tipificação penal para a discordância de opiniões. A conduta dolosa do perito, quando houver, seria enquadrável em outra figura (como falsa perícia), mas não nessa denominação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Corrupção ativa (art. 333 CP) é crime. O perito pode oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público para influenciar ato de ofício. A conduta dolosa é típica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode confundir o candidato ao listar "diferença de diagnóstico" (claramente não crime) e "extravio de documento" (que soa como crime). Mas o gabarito é extravio de documento porque, diferentemente dos outros, não existe tipo penal específico que o defina como crime autônomo para o perito – a conduta, se dolosa, seria enquadrada em outros crimes (como dano ou inutilização de documento, art. 337 do CP? – porém com elementos distintos). Treine a distinção entre ato administrativo irregular e crime típico.

Gabarito: letra C.

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