Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — VUNESP 2022
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
vu068238
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Médico Legista (PROVA ANULADA)
Quando a conduta do perito é qualificada como dolosa, poderá ser tipificada como crime. Não pode ser considerado um tipo penal
Afalsa perícia.
Bprevaricação.
Cextravio de documento.
Ddiferença de diagnóstico entre perícias.
Ecorrupção ativa.
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GabaritoC — extravio de documento.
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Crimes contra a administração pública – Perito e conduta dolosa
Gabarito: alternativa C. A conduta do perito, quando dolosa, pode configurar diversos crimes contra a administração pública. No entanto, dentre as opções, apenas "extravio de documento" não corresponde a um tipo penal autônomo previsto no Código Penal para a conduta do perito – as demais alternativas são crimes tipificados.
A questão exige o conhecimento dos crimes que podem ser praticados por peritos (considerados funcionários públicos para fins penais no exercício de sua função). A palavra "dolosa" indica que a conduta deve ser intencional, o que afasta meros erros técnicos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Falsa perícia é crime. Trata-se de conduta típica do art. 342 do Código Penal (fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade como perito em processo judicial, administrativo ou inquérito policial). A alternativa, portanto, é um tipo penal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Prevaricação (art. 319 CP) também é crime. O perito, como funcionário público, pode retardar ou deixar de praticar ato de ofício para satisfazer interesse pessoal. A conduta dolosa se enquadra perfeitamente.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Extravio de documento não é, por si só, um tipo penal específico para a conduta do perito. Embora exista o crime de "extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento" (art. 314 CP), esse delito exige que o agente tenha a guarda do documento e aja com dolo de suprimi-lo, o que não é inerente à função do perito. Na prática, o termo "extravio" refere-se mais a uma perda acidental ou a um ato culposo, sendo tratado como irregularidade administrativa (vide art. 267-E, Parágrafo único, da Lei 10.261/1968, que menciona extravio não doloso para TAC). Assim, não pode ser considerado um tipo penal na moldura da questão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diferença de diagnóstico entre perícias não é crime. Trata-se de mera divergência técnica, não havendo tipificação penal para a discordância de opiniões. A conduta dolosa do perito, quando houver, seria enquadrável em outra figura (como falsa perícia), mas não nessa denominação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Corrupção ativa (art. 333 CP) é crime. O perito pode oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público para influenciar ato de ofício. A conduta dolosa é típica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode confundir o candidato ao listar "diferença de diagnóstico" (claramente não crime) e "extravio de documento" (que soa como crime). Mas o gabarito é extravio de documento porque, diferentemente dos outros, não existe tipo penal específico que o defina como crime autônomo para o perito – a conduta, se dolosa, seria enquadrada em outros crimes (como dano ou inutilização de documento, art. 337 do CP? – porém com elementos distintos). Treine a distinção entre ato administrativo irregular e crime típico.