Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Arguição de Impedimento e Suspeição — VUNESP 2022
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Arguição de Impedimento e Suspeição
Código
vu068239
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal de Polícia Civil - Especialidade: Administração, Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas
Em um trabalho pericial, o juiz nomeará perito especializado no objeto de perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo. Incube às partes: (i) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; (ii) indicar um assistente técnico; e (iii) apresentar os quesitos. O prazo para a apresentação desses itens, em dias contados a partir da intimação do despacho da nomeação do perito, é de
A10 dias.
B15 dias.
C30 dias.
D45 dias.
E60 dias.
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GabaritoB — 15 dias.
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Prova Pericial - Prazo para manifestação das partes
Gabarito: letra B (15 dias). O art. 465, § 1º do CPC/2015 estabelece expressamente o prazo de 15 dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito para que as partes exerçam as faculdades de arguir impedimento/suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. A literalidade do dispositivo resolve a questão.
Art. 465, §1CPC
Art. 465 — O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.
§ 1º — Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:
I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;
II - indicar assistente técnico;
III - apresentar quesitos.
1Nomeação do perito pelo juiz
2Intimação do despacho
3Partes: 15 dias (§1º)arguir impedimento/suspeição
indicar assistente técnico
apresentar quesitos
4Perito: 5 dias (§2º)proposta de honorários
currículo e contatos
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Alternativa A — ❌ Incorreta (10 dias)
O CPC não prevê prazo de 10 dias para essa finalidade. O prazo correto é de 15 dias.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o prazo do art. 465, § 1º do CPC. As três providências devem ser tomadas dentro de 15 dias da intimação.
Alternativa C — ❌ Incorreta (30 dias)
O prazo de 30 dias não se aplica a essa hipótese. Aparece em outros contextos (ex.: prazo para o perito apresentar laudo, mas fixado pelo juiz; prazo para contestação, etc.).
Alternativa D — ❌ Incorreta (45 dias)
Sem previsão legal para este ato.
Alternativa E — ❌ Incorreta (60 dias)
Idem. É um distrator numérico sem correspondência no CPC.
NÃO CAIA NESSA!
Guarde que o prazo para as partes se manifestarem sobre a nomeação do perito é de 15 dias (art. 465, § 1º). Já o perito tem 5 dias para apresentar proposta de honorários, currículo e contatos (§ 2º). Grave esses dois prazos (15 e 5) para não confundir.