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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Provas em Espécie — VUNESP 2022

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Provas em Espécie
Código
vu068240
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal de Polícia Civil - Especialidade: Administração, Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas
Quanto à prova pericial, quando a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico, a ação do juiz do caso será
  1. Aintroduzir a prova pericial com ressalva.
  2. Bsolicitar um relatório administrativo, como suporte.
  3. Credirecionar a prova pericial a outra esfera técnica.
  4. Darquivar o caso.
  5. Eindeferir a perícia.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — indeferir a perícia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prova Pericial - Indeferimento quando não há necessidade de conhecimento técnico

Gabarito: letra E. Quando a prova do fato não depende de conhecimento especial de técnico, o juiz deve indeferir a perícia, conforme o art. 464, §1º, I, do CPC/2015. A alternativa correta é "indeferir a perícia".

A prova pericial é cabível apenas quando o fato a ser provado demanda conhecimento técnico ou científico (art. 156, CPC). Se não houver essa necessidade, o juiz indefere o pedido. Vejamos a literalidade do dispositivo:

Art. 464, §1CPC

Art. 464 — A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação. § 1º — O juiz indeferirá a perícia quando:

I — a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico.

Assim, a conduta correta do juiz é indeferir a perícia. As demais opções fogem do que a lei determina.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Introduzir a prova pericial com ressalva não está previsto. O juiz não pode admitir a perícia se ela é desnecessária; ele deve indeferi-la.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Solicitar um relatório administrativo como suporte não é conduta prevista. A lei não autoriza substituir a perícia por relatório administrativo genérico; há previsão apenas de prova técnica simplificada (art. 464, §2º), mas não é o caso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Redirecionar a prova pericial a outra esfera técnica não tem amparo legal. Se a prova do fato não depende de conhecimento técnico, a perícia é indeferida de plano.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Arquivar o caso não é consequência do indeferimento da perícia. O processo prossegue com outros meios de prova.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 464, §1º, I, do CPC, o juiz indeferirá a perícia quando a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico. Essa é a única alternativa que corresponde exatamente ao comando legal.

PEGA ESSA DICA!

Na hora da prova, lembre-se do binômio: necessidade de conhecimento técnico → perícia; desnecessidade → indeferimento. O art. 464, §1º é explícito: "O juiz indeferirá a perícia quando: I - a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico".

Gabarito: letra E.

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