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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — VUNESP 2022

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
vu068243
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal de Polícia Civil - Especialidade: Administração, Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas
O contador de uma entidade pública Municipal necessita calcular o limite de despesas com pessoal para o legislativo, a fim de identificar se tal gasto está dentro das normas legais, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal. Para tanto, sabe-se que a receita corrente total no período foi hipoteticamente de R$ 3.000.000,00.Assinale a alternativa que contenha o valor da despesa com pessoal, em R$, que o contador necessita saber.
  1. A90.000.
  2. B180.000.
  3. C1.470.000.
  4. D1.620.000.
  5. E1.800.000.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — 90.000.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Despesas com Pessoal – Limite do Legislativo na LRF

Gabarito oficial: letra A (R$ 90.000,00). A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) fixa limites percentuais da despesa total com pessoal em relação à Receita Corrente Líquida (RCL) para cada Poder e esfera. Para o Poder Legislativo municipal, o art. 20, III, alínea "a" determina o percentual de 6% da RCL, o que, para uma RCL hipotética de R$ 3.000.000,00, resultaria em R$ 180.000,00 (alternativa B). Entretanto, a banca considerou como correta a alternativa A (R$ 90.000,00), que corresponde ao percentual de 3% – este é o limite aplicável ao Poder Legislativo estadual (art. 20, II, alínea "a"). Há, portanto, divergência entre o gabarito e a literalidade da lei; no contexto da prova, deve-se marcar a letra A.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o percentual do Legislativo municipal (6%) pelo estadual (3%), confundindo o candidato que conhece a regra. Fique atento à esfera federal questionada – a questão diz "Municipal", mas o gabarito adota o valor estadual.

Alternativa A — ✅ Correta (segundo gabarito oficial) ⟵ GABARITO

A alternativa apresenta R$ 90.000,00, que corresponde a 3% da receita corrente total (R$ 3.000.000,00). Embora o percentual correto para o Legislativo municipal seja 6%, a banca adotou o percentual estadual, e a resposta oficial é esta.

Alternativa B — ❌ Incorreta (segundo gabarito)

R$ 180.000,00 = 6% da receita. Esse seria o valor correto para o Legislativo municipal conforme o art. 20, III, "a" da LRF. No entanto, a banca considerou-o incorreto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

R$ 1.470.000,00 = 49% da receita. Esse percentual não corresponde a nenhum limite do Legislativo; aproxima-se do limite do Executivo federal (40,9%) ou estadual (49%).

Alternativa D — ❌ Incorreta

R$ 1.620.000,00 = 54% da receita. Esse é o limite do Poder Executivo municipal (art. 20, III, "b"), não do Legislativo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

R$ 1.800.000,00 = 60% da receita. Esse é o limite global da despesa total com pessoal para o município (art. 19, III), não o do Legislativo.

Conclusão: O gabarito oficial é a letra A, mas o candidato deve saber que, pela lei, o limite correto para o Legislativo municipal seria de 6% da RCL (R$ 180.000,00 – letra B). A banca utilizou o percentual estadual de 3%, gerando a resposta divergente.

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