Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Suprimento de Fundos (Regime de Adiantamento) — VUNESP 2022
Administração Financeira e Orçamentária›Suprimento de Fundos (Regime de Adiantamento)
Código
vu068245
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal de Polícia Civil - Especialidade: Administração, Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas
O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação. Tal adiantamento é classificado de suprimento de fundos e deverá respeitar os seguintes estágios da despesa orçamentária para sua concessão ao servidor:
Acotação, empenho e prestação.
Bempenho, liquidação e pagamento.
Cpré-empenho, provisão e pagamento.
Dprevisão do recurso, aprovação e pagamento.
Econfirmação do gasto, empenho e pagamento.
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GabaritoE — confirmação do gasto, empenho e pagamento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Suprimento de Fundos (Regime de Adiantamento)
Gabarito: letra B. O suprimento de fundos, regime de adiantamento previsto no art. 68 da Lei nº 4.320/1964, deve obrigatoriamente passar pelos três estágios clássicos da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. A alternativa que apresenta exatamente essa sequência é a B.
A banca cobra o conhecimento de que, embora o suprimento de fundos seja um regime especial de execução da despesa, ele não dispensa os estágios normais. O art. 68 determina que a entrega de numerário seja "sempre precedida de empenho na dotação própria", e a doutrina (conforme do material de apoio) reafirma que o suprimento de fundos "deve cumprir os estágios de empenho, liquidação e pagamento". Portanto, a concessão ao servidor envolve esses três atos.
Art. 68Lei-4320
Art. 68 da Lei nº 4.320/1964: O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
O gabarito oficial divulgado é a letra E, mas essa alternativa está em desacordo com a literalidade da lei e com a doutrina consolidada, conforme demonstrado abaixo. A resposta correta, de acordo com o art. 68 e os princípios de execução orçamentária, é a letra B.
1Empenho
2Liquidação
3Pagamento
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Apresenta "cotação" (que é ato preliminar, não estágio da despesa) e "prestação" (prestação de contas, fase posterior ao pagamento). Não reproduz os estágios legais.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Enumera exatamente os três estágios da despesa orçamentária prescritos na Lei nº 4.320/1964 (arts. 58, 63 e 64): empenho, liquidação e pagamento. O suprimento de fundos, embora regime especial, observa esses estágios.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Pré-empenho" não existe como estágio autônomo; "provisão" não integra a sequência legal. O pagamento é o último estágio, mas os anteriores estão errados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Previsão do recurso" e "aprovação" são fases do planejamento orçamentário (fixação da dotação e autorização legislativa), não da execução da despesa. O suprimento de fundos é ato de execução.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Substitui a liquidação por "confirmação do gasto" (expressão imprecisa) e omite a liquidação, que é o estágio em que se verifica o direito do credor e a exatidão do valor a pagar (art. 63 da Lei nº 4.320/1964). A ausência da liquidação torna a alternativa incompleta e, portanto, errada.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre suprimento de fundos, lembre-se de que o regime especial não elimina os estágios da despesa — ele apenas simplifica o processo, mas o empenho, a liquidação e o pagamento continuam obrigatórios. Grave a sequência: empenho → liquidação → pagamento.
Conclusão: A única alternativa que contém os três estágios corretos é a B.
Gabarito oficial divulgado: E. Entretanto, com base no art. 68 da Lei nº 4.320/1964 e na doutrina, a resposta correta é a letra B.