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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — VUNESP 2022

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
vu068263
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal de Polícia Civil - Especialidade: Administração, Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas
A operação em que a companhia paga aos acionistas o valor de suas ações por razões de dissidência, nos casos previstos na legislação societária, é denominada:
  1. AAmortização de ações.
  2. BGastos com emissão de ações.
  3. COferta inicial de ações.
  4. DReembolso de ações.
  5. EResgate de ações.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Resgate de ações.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Societário - Reembolso de Ações

Gabarito oficial: E (Resgate de ações). Contudo, nos termos do art. 45 da Lei 6.404/1976, a operação de pagamento a acionistas dissidentes é denominada reembolso (alternativa D). A banca trocou os institutos: enquanto o reembolso é devido ao acionista dissidente, o resgate (art. 44) é a compra de ações pela própria companhia em outras hipóteses. Vejamos:

Lei 6.404/1976 (Lei das S/A):

Art. 45 — O reembolso é a operação pela qual, nos casos previstos em lei, a companhia paga aos acionistas dissidentes de deliberação da assembléia-geral o valor de suas ações.

Portanto, juridicamente, a alternativa D é a correta. O gabarito oficial aponta E, o que configura divergência com o texto legal.

Pagamento a acionista dissidente
  • 1Reembolso (art. 45 LSA)
    • Dissidência de deliberação
    • Valor das ações
  • 2Institutos distintos
    • Resgate (art. 44)
      • Compra pela companhia
      • Cancelamento ou tesouraria
    • Amortização (art. 44, §1º)
      • Distribuição de lucros
      • Sem redução do capital
    • Gastos com emissão
      • Despesas do IPO
    • Oferta inicial (IPO)
      • Primeira venda ao público
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Amortização (art. 44, §1º, LSA) é a distribuição de lucros aos acionistas sem redução do capital social, não se confunde com pagamento a dissidentes.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Gastos com emissão de ações são despesas incorridas para realizar a oferta de ações, como taxas de registro, publicidade, etc. Não se relacionam com dissidência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Oferta inicial de ações (IPO) é a primeira venda de ações ao público, não é pagamento a acionistas existentes.

Alternativa D — ✅ Correta

Reembolso é o termo legal exato, conforme art. 45 da LSA, para o pagamento devido ao acionista dissidente.

Alternativa E — ❌ Incorreta (perante a lei)

Resgate (art. 44 LSA) consiste no pagamento do valor da ação à vista para cancelamento ou tesouraria, mas não é o instituto aplicável à dissidência. A banca, no entanto, considerou esta como resposta oficial – atenção a essa troca conceitual.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde "resgate" com "reembolso". O resgate (art. 44) é a compra de ações pela companhia para cancelamento ou manutenção em tesouraria, sem relação com direito de retirada. Já o reembolso (art. 45) é o pagamento ao acionista dissidente. Na prova, fique atento: o termo para dissidência é sempre reembolso.

Conclusão: Pela lei, a resposta correta é a letra D (Reembolso de ações). O gabarito oficial (E) diverge do dispositivo legal, sendo um ponto de atenção para o candidato.

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