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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Atos Processuais — VUNESP 2022

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Atos Processuais
Código
vu068279
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal de Polícia Civil - Especialidade: Computação Científica ou Análise de Sistemas
De acordo com a Lei, caso um perito, por motivo justificado, não puder apresentar o laudo dentro do prazo, o juiz poderá conceder-lhe, por uma vez, prorrogação
  1. Apela metade do prazo originalmente fixado.
  2. Bpor período igual ao prazo originalmente fixado.
  3. Cpor período igual a uma vez e meia o prazo originalmente fixado.
  4. Dpor período igual a duas vezes o prazo originalmente fixado.
  5. Epelo período fixo de 30 (trinta) dias corridos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — pela metade do prazo originalmente fixado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prorrogação de prazo para laudo pericial (CPC, art. 476)

Gabarito: letra A. O art. 476 do CPC prevê que, se o perito não puder apresentar o laudo no prazo por motivo justificado, o juiz pode conceder-lhe, uma única vez, prorrogação pela metade do prazo original.

Art. 476CPC

Art. 476 — Se o perito, por motivo justificado, não puder apresentar o laudo dentro do prazo, o juiz poderá conceder-lhe, por uma vez, prorrogação pela metade do prazo originalmente fixado.

1Requisitos
Motivo justificado
Uma única vez
2Prazo da prorrogação
Metade do prazo original
3Limitação
Não pode ser igual ao original
Não pode ser superior à metade
Prorrogação do laudo pericial (art. 476)
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Prorrogação do laudo pericial (art. 476): Requisitos (Motivo justificado, Uma única vez); Prazo da prorrogação (Metade do prazo original); Limitação (Não pode ser igual ao original, Não pode ser superior à metade)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe o art. 476: prorrogação por uma vez, pela metade do prazo original.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a prorrogação seria por período igual ao original. O CPC limita a prorrogação à metade, não ao total.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma uma vez e meia o prazo. Isso não está previsto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma o dobro. Também não previsto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma 30 dias corridos. A lei não fixa um número fixo; a prorrogação é relativa ao prazo original (metade).

Gabarito: letra A.

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