Laudo Pericial – Conteúdo Obrigatório
Gabarito: letra D. O art. 473 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) lista expressamente os itens que devem constar no laudo pericial, entre eles a “análise técnica ou científica realizada pelo perito” (inciso II). As demais alternativas ou contrariam essa previsão ou acrescentam exigências inexistentes.
Lei 13.105/2015 (CPC):
Art. 473 – O laudo pericial deverá conter: I – a exposição do objeto da perícia; II – a análise técnica ou científica realizada pelo perito; III – a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; IV – resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público. § 1º – No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões.
Critério (art. 473 CPC) | Deve conter | Não deve conter |
|---|
Exposição do objeto da perícia (I) | ✅ Sim | ❌ Alternativa B |
Análise técnica ou científica (II) | ✅ Sim – Gabarito D | ❌ |
Indicação do método utilizado (III) | ✅ Sim | ❌ Alternativa A |
Resposta conclusiva a todos os quesitos (IV) | ✅ Sim | ❌ |
Currículo detalhado do perito | ❌ Não exigido | ✅ Alternativa C correta |
Linguagem simples (§1º) | ✅ Sim | ❌ Alternativa E (sofisticada) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 473, III, exige a indicação do método utilizado, de modo que afirmar que o laudo “não deve conter” tal indicação é incorreto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O inciso I do art. 473 determina a “exposição do objeto da perícia”. Portanto, o laudo deve conter essa exposição, contrariando a alternativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A lei não impõe a apresentação do currículo detalhado do perito no laudo. Nenhum dos incisos do art. 473 prevê esse requisito.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 473, II: o laudo deve conter “a análise técnica ou científica realizada pelo perito”. É exatamente o que a alternativa afirma.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O § 1º do art. 473 estabelece que o perito deve redigir o laudo em “linguagem simples”, e não sofisticada. A alternativa inverte o comando legal.
Gabarito: letra D.