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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — VUNESP 2022

Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
Código
vu068321
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal de Polícia Civil - Especialidade: Engenharia Civil (PROVA ANULADA)
Obras com até X dias de duração estão dispensadas da constituição da CIPA, devendo a Comunicação Prévia de Obra ser enviada ao sindicato dos trabalhadores da categoria preponderante do local, no prazo máximo de Y dias, a partir de seu registro eletrônico no Sistema de Comunicação Prévia de Obras – SCPO. Os valores para X e Y são, correta e respectivamente,
  1. A180 e 10.
  2. B200 e 20.
  3. C220 e 25.
  4. D250 e 30.
  5. E365 e 15.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — 365 e 15.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

NR-5 (CIPA) – Dispensa de CIPA em Obras Temporárias

Gabarito: letra E. De acordo com a NR-5 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), as obras com duração de até 365 dias estão dispensadas da constituição da CIPA, e a Comunicação Prévia de Obra deve ser enviada ao sindicato dos trabalhadores da categoria preponderante no prazo máximo de 15 dias após o registro eletrônico no SCPO. Portanto, X = 365 e Y = 15.

A banca testa o conhecimento de prazos específicos previstos na NR-5. É comum que o candidato confunda o prazo de 10 dias do item 5.4.9 (que trata do envio de documentação do processo eleitoral da CIPA) com o prazo de 15 dias para a comunicação prévia de obra. Veja o texto do item 5.4.9:

NR-5-5.4.9

Quando solicitada, a organização encaminhará a documentação referente ao processo eleitoral da CIPA, podendo ser em meio eletrônico, ao sindicato dos trabalhadores da categoria preponderante, no prazo de até 10 (dez) dias.

Esse prazo de 10 dias não se aplica à comunicação prévia de obra, que possui prazo próprio de 15 dias. Além disso, a dispensa da CIPA para obras de até 365 dias é um limite amplamente cobrado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere o prazo de 10 dias (item 5.4.9) como distrator para Y. O candidato desatento marca a alternativa A (180 e 10). Lembre-se: a comunicação prévia de obra segue o prazo de 15 dias, e a dispensa da CIPA vale para obras de até 365 dias.

NÃO CAIA NESSA!

Para não errar, memorize: obras temporárias ≤ 365 dias → sem CIPA; comunicação ao sindicato em até 15 dias após registro no SCPO. E não confunda com o prazo de 10 dias do item 5.4.9 (documentação eleitoral).

Alternativas:

  • A (180 e 10): ❌ Incorreta – X deveria ser 365, não 180; Y deveria ser 15, não 10 (10 é o prazo do item 5.4.9).

  • B (200 e 20): ❌ Incorreta – ambos os valores estão errados.

  • C (220 e 25): ❌ Incorreta – idem.

  • D (250 e 30): ❌ Incorreta – idem.

  • E (365 e 15): ✅ Correta – conforme a NR-5.

Gabarito: letra E.

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