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Questão de Engenharia Civil — Segurança e Higiene do Trabalho — VUNESP 2022

Engenharia CivilSegurança e Higiene do Trabalho
Código
vu068323
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal de Polícia Civil - Especialidade: Engenharia Civil (PROVA ANULADA)
Sobre as condições de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção, as áreas de vivência devem ser mantidas em perfeito estado de conservação, higiene e limpeza, devendo a instalação sanitária ser constituída de lavatório, bacia sanitária sifonada, dotada de assento com tampo, e mictório, na proporção de 1 conjunto para cada grupo de
  1. A10 trabalhadores ou fração.
  2. B20 trabalhadores ou fração.
  3. C25 trabalhadores ou fração.
  4. D30 trabalhadores ou fração.
  5. E35 trabalhadores ou fração.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — 30 trabalhadores ou fração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Condições de segurança na construção civil – proporção de instalações sanitárias

Gabarito oficial: letra D (30 trabalhadores). Contudo, a norma regulamentadora aplicável (NR-18, item 18.5.3) estabelece expressamente a proporção de 1 conjunto para cada grupo de 20 trabalhadores ou fração. A resposta esperada pela banca diverge do texto literal, configurando provável erro de elaboração.

A banca exige conhecimento da NR-18, que regula as condições de segurança e saúde na indústria da construção. O item 18.5.3 trata especificamente da composição e proporção das instalações sanitárias nas áreas de vivência.

NR-18-18.5.3

A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, bacia sanitária sifonada, dotada de assento com tampo, e mictório, na proporção de 1 (um) conjunto para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração.

Portanto, a alternativa correta segundo a legislação é a B) 20 trabalhadores ou fração. O gabarito oficial (D = 30) não encontra amparo no texto da NR-18 vigente.

Alternativas

  • A) 10 trabalhadores ou fração — ❌ Incorreta. Esse número corresponde à proporção de chuveiros (1 para cada 10), não do conjunto sanitário.

  • B) 20 trabalhadores ou fração — ✅ Correta (frente à NR-18). Proporção exata do item 18.5.3.

  • C) 25 trabalhadores ou fração — ❌ Incorreta. Número sem previsão na NR-18 para esse fim.

  • D) 30 trabalhadores ou fração — ❌ Incorreta (apesar de ser o gabarito oficial). A norma não adota esse quantitativo.

  • E) 35 trabalhadores ou fração — ❌ Incorreta. Sem amparo normativo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o número correto (20) por 30, possivelmente confundindo com outra norma (como a NR-24, que não especifica mictório) ou com versão desatualizada da própria NR-18.

Gabarito conforme a legislação: letra B (20 trabalhadores).

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