Sobre as condições de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção, as áreas de vivência devem ser mantidas em perfeito estado de conservação, higiene e limpeza, devendo a instalação sanitária ser constituída de lavatório, bacia sanitária sifonada, dotada de assento com tampo, e mictório, na proporção de 1 conjunto para cada grupo de
A10 trabalhadores ou fração.
B20 trabalhadores ou fração.
C25 trabalhadores ou fração.
D30 trabalhadores ou fração.
E35 trabalhadores ou fração.
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GabaritoD — 30 trabalhadores ou fração.
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Condições de segurança na construção civil – proporção de instalações sanitárias
Gabarito oficial: letra D (30 trabalhadores). Contudo, a norma regulamentadora aplicável (NR-18, item 18.5.3) estabelece expressamente a proporção de 1 conjunto para cada grupo de 20 trabalhadores ou fração. A resposta esperada pela banca diverge do texto literal, configurando provável erro de elaboração.
A banca exige conhecimento da NR-18, que regula as condições de segurança e saúde na indústria da construção. O item 18.5.3 trata especificamente da composição e proporção das instalações sanitárias nas áreas de vivência.
NR-18-18.5.3
A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, bacia sanitária sifonada, dotada de assento com tampo, e mictório, na proporção de 1 (um) conjunto para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração.
Portanto, a alternativa correta segundo a legislação é a B) 20 trabalhadores ou fração. O gabarito oficial (D = 30) não encontra amparo no texto da NR-18 vigente.
Alternativas
A) 10 trabalhadores ou fração — ❌ Incorreta. Esse número corresponde à proporção de chuveiros (1 para cada 10), não do conjunto sanitário.
B) 20 trabalhadores ou fração — ✅ Correta (frente à NR-18). Proporção exata do item 18.5.3.
C) 25 trabalhadores ou fração — ❌ Incorreta. Número sem previsão na NR-18 para esse fim.
D) 30 trabalhadores ou fração — ❌ Incorreta (apesar de ser o gabarito oficial). A norma não adota esse quantitativo.
E) 35 trabalhadores ou fração — ❌ Incorreta. Sem amparo normativo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o número correto (20) por 30, possivelmente confundindo com outra norma (como a NR-24, que não especifica mictório) ou com versão desatualizada da própria NR-18.
Gabarito conforme a legislação: letra B (20 trabalhadores).