Nas edificações com altura igual ou superior a X m, a partir do nível do térreo, devem ser instalados dispositivos destinados à ancoragem de equipamentos e de cabos de segurança para o uso de SPIQ- Sistema de Proteção Individual contra Quedas, a serem utilizados nos serviços de limpeza, manutenção e restauração de fachadas. O valor de X é
A6.
B9.
C12.
D15.
E18.
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GabaritoD — 15.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
SPIQ – Ancoragem para serviços em fachadas (NR-18)
Gabarito oficial: D (15 m). No entanto, o texto literal da NR-18, item 18.12.12, fornecido no contexto, estabelece que o valor de X é 12 m. Portanto, segundo a fonte canônica apresentada, a alternativa correta seria a C (12). Essa divergência pode decorrer de atualização normativa não refletida no gabarito oficial ou de erro na questão. Abaixo, a análise conforme o texto extraído.
A questão exige o conhecimento do limite de altura para instalação de dispositivos de ancoragem do SPIQ (Sistema de Proteção Individual contra Quedas) em edificações. A norma aplicável é a NR-18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção).
NR-18-18.12.12
Nas edificações com altura igual ou superior a 12 m (doze metros), a partir do nível do térreo, devem ser instalados dispositivos destinados à ancoragem de equipamentos e de cabos de segurança para o uso de SPIQ, a serem utilizados nos serviços de limpeza, manutenção e restauração de fachadas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que X = 6 m. O valor correto é 12 m, conforme NR-18. A alternativa subestima a altura mínima.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Indica 9 m. Também diverge do texto normativo, que exige 12 m.
Alternativa C — ✅ Correta (segundo a NR-18)
X = 12 m. Esse é exatamente o valor previsto no item 18.12.12 da NR-18. A banca, porém, considerou outra resposta (15 m), mas a literalidade da norma aponta 12 m.
Alternativa D — ❌ Incorreta (segundo a NR-18)
X = 15 m. Apesar de ser o gabarito oficial, não corresponde ao texto legal fornecido. Possível uso de norma diversa ou versão desatualizada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma 18 m. Valor acima do estabelecido.
NÃO CAIA NESSA!
O aluno pode confundir com outros limites de altura (por exemplo, escadas fixas com 2 m na NR-22). A NR-18 é específica para fachadas e fixa 12 m. Na prova, sempre verifique a literalidade da norma indicada.
Conclusão: Pelo contexto fornecido, a resposta correta é 12 m (alternativa C). O gabarito oficial (D) não se sustenta com a fonte canônica apresentada.