Os trabalhos periciais de Engenharia devem ser orientados e obedecer às diretrizes preconizadas pelas Normas Brasileiras aplicáveis à natureza e espécie do objeto de perícia. A peça na qual o perito, profissional habilitado, relata o que observou e dá as suas conclusões ou avalia, fundamentadamente, o valor de coisas ou direitos denomina-se
Alaudo.
Blide.
Cperícia.
Dvistoria.
Eavaliação de bens e/ou serviços.
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GabaritoD — vistoria.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Perícias de Engenharia – Peça Pericial
Gabarito oficial: D (vistoria). O enunciado descreve a peça na qual o perito relata observações, conclusões ou avaliação fundamentada. Embora o CPC (art. 473) e a NBR 13752 definam o "laudo" como esse documento, a banca considerou "vistoria" como a resposta correta. Abaixo, a análise das alternativas conforme o contexto normativo.
SE LIGUE NESSA!
A divergência entre o gabarito e a legislação aplicável é notável. Na prova, prevalece o entendimento da banca.
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Laudo" é, de fato, o documento técnico que contém a análise e conclusão do perito (CPC, art. 473; NBR 13752). No entanto, a banca entendeu que o termo correto para a peça descrita é "vistoria". Assim, embora conceitualmente adequado, a alternativa não foi considerada correta.
Art. 473, §1CPC
Art. 473 — "O laudo pericial deverá conter:" § 1º — "No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões."
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Lide" é o conflito de interesses judicializado, não se relaciona com a peça pericial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Perícia" é a atividade técnica de apuração dos fatos, não o documento que a consolida. A peça é o resultado do trabalho pericial.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o gabarito oficial, "vistoria" é o termo adotado para a peça em que o perito relata o observado e apresenta conclusões ou avaliações. Embora a redação legal aponte para "laudo", a banca consagrou este entendimento.
Art. 464, §1CPC
Art. 464 — "A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação." § 1º — "O juiz indeferirá a perícia quando..."
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Avaliação de bens e/ou serviços" é uma das finalidades da perícia, mas não a peça em si.
Conclusão: A banca elegeu "vistoria" como resposta, divergindo do entendimento consolidado no CPC e nas normas técnicas. Para fins de prova, assinale a letra D.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato conhecedor da legislação tende a marcar "laudo" (alternativa A), mas a banca utilizou o termo "vistoria" para designar o documento pericial. Fique atento a particularidades de cada examinador.