Pular para o conteúdo principal

Questão de Engenharia Civil — Fiscalização de Obras — VUNESP 2022

Engenharia CivilFiscalização de Obras
Código
vu068327
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal de Polícia Civil - Especialidade: Engenharia Civil (PROVA ANULADA)
Considerando as responsabilidades e obrigações legais em obras de engenharia, caso a obra conste de partes distintas, ou seja de natureza das que se determinam por medida, o empreiteiro terá direito a que também se verifique por medida, ou segundo as partes em que se dividir, podendo exigir o pagamento na proporção da obra executada. O que se mediu presume-se verificado se, em X dias, a contar da data da medição, não forem denunciados os vícios ou defeitos pelo dono da obra ou por quem estiver incumbido da sua fiscalização.O valor de X é
  1. A15.
  2. B20.
  3. C30.
  4. D60.
  5. E90.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — 90.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contrato de empreitada – prazo para denúncia de vícios após medição (art. 614, §2º CC)

SE LIGUE NESSA!

O gabarito oficial aponta letra E (90 dias), mas o Código Civil estabelece prazo diverso. A resposta correta, conforme a literalidade da lei, é a alternativa C (30 dias).

Gabarito: letra C (30 dias). O Código Civil, em seu art. 614, §2º, determina que o que se mediu presume-se verificado se, em trinta dias a contar da medição, não forem denunciados os vícios ou defeitos pelo dono da obra ou pela fiscalização. A questão exige a memorização desse prazo.

Art. 614, §2CC

Art. 614 – Se a obra constar de partes distintas, ou for de natureza das que se determinam por medida, o empreiteiro terá direito a que também se verifique por medida, ou segundo as partes em que se dividir, podendo exigir o pagamento na proporção da obra executada. § 2º – O que se mediu presume-se verificado se, em trinta dias, a contar da medição, não forem denunciados os vícios ou defeitos pelo dono da obra ou por quem estiver incumbido da sua fiscalização.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O prazo de 15 dias não está previsto no dispositivo. O legislador escolheu 30 dias como prazo para presunção de verificação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

20 dias também não corresponde ao texto legal. A regra é clara: trinta dias.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o prazo de 30 dias fixado no art. 614, §2º do Código Civil. A presunção de verificação opera após esse período sem denúncia.

Alternativa D — ❌ Incorreta

60 dias é o dobro do prazo legal. Não há amparo no Código Civil para esse prazo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

90 dias é um prazo muito superior ao estabelecido. A banca pode ter tentado confundir com outros prazos (como o da garantia quinquenal do art. 618), mas o específico da medição é 30 dias.

NÃO CAIA NESSA!

Trata-se de memorização direta. Grave o art. 614, §2º do CC: prazo de 30 dias para denúncia de vícios após medição. Não confunda com o prazo de 5 anos do art. 618 (responsabilidade por sólidez e segurança).

Conclusão: A resposta correta é a letra C, com prazo de 30 dias, conforme literalidade do Código Civil.

Link permanente: /questoes/vu068327