Direitos do Ofendido no Processo Penal
Gabarito: letra C. O art. 201, §2º, do CPP estabelece expressamente que o ofendido será comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, à designação de data para audiência e à sentença e respectivos acórdãos. As demais alternativas incorrem em erros ao contrariar dispositivos do mesmo artigo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a oitiva do ofendido na fase judicial é obrigatória. No entanto, o caput do art. 201 determina que "Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado...", o que revela uma faculdade, não uma obrigatoriedade. Portanto, não é obrigatória.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que as intimações e comunicações serão feitas apenas presencialmente, por oficial de justiça. O art. 201, §3º, admite o uso de meio eletrônico por opção do ofendido, logo não há exclusividade da forma presencial.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 201, §2CPP
Art. 201, §2º — "O ofendido será comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, à designação de data para audiência e à sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou modifiquem."
A alternativa reproduz fielmente o dispositivo, estando correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Limita o segredo de justiça para proteção do ofendido apenas aos crimes contra a dignidade sexual. O art. 201, §6º, confere ao juiz o poder de determinar o segredo de justiça para preservar a intimidade, vida privada, honra e imagem do ofendido em qualquer caso, sem restrição a tipos penais específicos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a condução coercitiva do ofendido é incabível por vedação legal. O art. 201, §1º, prevê exatamente o oposto: "Se, intimado para esse fim, deixar de comparecer sem motivo justo, o ofendido poderá ser conduzido à presença da autoridade". Portanto, é cabível.
Gabarito: letra C.