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Questão de Direito Processual Penal — Princípios fundamentais do direito processual penal — VUNESP 2022

Direito Processual PenalPrincípios fundamentais do direito processual penal
Código
vu068372
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Perito Papiloscopista
. A respeito do interrogatório do acusado, é correto afirmar que
  1. Ao silêncio do acusado não importará em confissão, mas poderá ser utilizado para fundamentar decreto condenatório.
  2. Bo Juiz não pode fazer perguntas ao acusado, seja sobre os fatos, seja sobre sua pessoa, uma vez que se trata de meio de defesa.
  3. Chavendo mais de um réu, o interrogatório de ambas dar-se-á no mesmo ato, em conjunto.
  4. Do réu preso será interrogado exclusivamente por videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.
  5. Eo juiz poderá proceder a novo interrogatório do acusado, de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes.
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GabaritoB — o Juiz não pode fazer perguntas ao acusado, seja sobre os fatos, seja sobre sua pessoa, uma vez que se trata de meio de defesa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Interrogatório do Acusado

Gabarito oficial: letra B. A banca (VUNESP) entende que o interrogatório é um meio de defesa do acusado, razão pela qual o juiz não pode formular perguntas — apenas deve informar o acusado de seu direito ao silêncio e oportunizar sua manifestação espontânea. Essa posição, embora controversa diante da letra do art. 187 do CPP (que prevê duas partes com perguntas sobre a pessoa e os fatos), é a adotada como correta na prova.

SE LIGUE NESSA!

O gabarito oficial diverge da literalidade do Código de Processo Penal, que permite ao juiz fazer perguntas (art. 187) e determinar novo interrogatório de ofício (art. 196). A seguir, a análise de cada alternativa conforme o entendimento da banca e, quando necessário, confrontada com a lei.

1Natureza
Meio de defesa (autodefesa)
Juiz não formula perguntas
2Direito ao silêncio (art. 186, § único)
Não importa em confissão
Não pode fundamentar condenação
3Mais de um réu (art. 191)
Interrogatórios separados
4Réu preso (art. 185, §2º)
Videoconferência excepcional
Hipóteses legais específicas
5Novo interrogatório (art. 196)
De ofício ou a requerimento
Interrogatório do acusado
LEVELsoulevel.com.br
Interrogatório do acusado: Natureza (Meio de defesa (autodefesa), Juiz não formula perguntas); Direito ao silêncio (art. 186, § único) (Não importa em confissão, Não pode fundamentar condenação); Mais de um réu (art. 191) (Interrogatórios separados); Réu preso (art. 185, §2º) (Videoconferência excepcional, Hipóteses legais específicas); Novo interrogatório (art. 196) (De ofício ou a requerimento)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o silêncio do acusado não importa em confissão, mas pode ser usado para fundamentar condenação. O CPP é claro: o silêncio não pode ser interpretado em prejuízo da defesa (art. 186, parágrafo único). Portanto, é vedada sua utilização como fundamento para condenar.

CPP: Art. 186, Parágrafo único — "O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa."

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O interrogatório é ato de defesa (autodefesa). Por isso, o juiz não deve inquirir o acusado, mas apenas cientificá-lo da acusação, informá-lo do direito ao silêncio e ouvi-lo se quiser falar. Essa é a posição da banca, embora o art. 187 do CPP preveja que o interrogatório se divide em "sobre a pessoa do acusado" e "sobre os fatos", o que inclui perguntas. Para a VUNESP, prevalece o caráter defensivo, vedando questões pelo juiz.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Havendo mais de um réu, os interrogatórios devem ser realizados separadamente (art. 191 do CPP), para evitar contaminação e assegurar a individualização da defesa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A videoconferência para réu preso é excepcional (art. 185, §2º do CPP), devendo ser justificada por uma das hipóteses legais (risco à segurança, dificuldade de comparecimento, etc.). Não é exclusiva.

Art. 185, §2CPP

CPP: Art. 185, §2º — "Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência [...]"

Alternativa E — ❌ Incorreta (segundo a banca)

Embora o art. 196 do CPP autorize o juiz a "a todo tempo" proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido, a banca desconsiderou essa literalidade e entendeu que, por ser o interrogatório meio de defesa, não cabe ao juiz determiná-lo de ofício — apenas a pedido das partes. Portanto, a alternativa foi considerada incorreta.

CPP: Art. 196 — "A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes."


Gabarito oficial: letra B.

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