Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão Preventiva — VUNESP 2022
- Código
- vu068374
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- PC-RR
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Perito Papiloscopista
- Aprotetiva.
- Bprovisória.
- Ctemporária.
- Dem flagrante.
- Epreventiva.
GabaritoD — em flagrante.
Gabarito oficial: letra D (prisão em flagrante), mas, com base na literalidade do art. 312 do CPP, a resposta correta é a letra E (prisão preventiva). A questão cobra o conhecimento de que a garantia da ordem pública é um dos requisitos da prisão preventiva, não da prisão em flagrante.
O art. 312 do Código de Processo Penal é claro:
Decreto-Lei 3.689/1941 (CPP):
Art. 312 — A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
Portanto, a prisão que tem como possível requisito a garantia da ordem pública é a prisão preventiva, e não a prisão em flagrante. A prisão em flagrante é uma medida pré-cautelar, que visa apenas interromper a situação de flagrância e, após a audiência de custódia, é convertida em preventiva ou em liberdade provisória (art. 310 do CPP).
Prisão | Fundamento Legal | Requisito Principal | Natureza |
|---|---|---|---|
Preventiva | Art. 312, CPP | Garantia da ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou assegurar aplicação da lei penal | Cautelar |
Temporária | Lei 7.960/1989 | Imprescindibilidade para investigações; indiciado sem residência fixa ou sem identificação | Cautelar |
Em flagrante | Art. 302, CPP | Situação de flagrante delito | Pré-cautelar (captura) |
Protetiva | Inexistente no CPP | — | — |
Provisória | Termo genérico | Qualquer prisão cautelar | Genérico |
"Protetiva" não é uma modalidade de prisão prevista no CPP. A expressão "prisão protetiva" não existe no ordenamento jurídico brasileiro como espécie autônoma.
"Provisória" é um termo genérico que pode designar qualquer prisão cautelar, mas não é a denominação técnica da que tem como requisito a ordem pública. O CPP não utiliza essa nomenclatura como espécie.
A prisão temporária (Lei 7.960/1989) tem como requisitos a imprescindibilidade para as investigações, quando não houver outro meio, ou quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos para sua identificação. Não se confunde com a garantia da ordem pública.
A prisão em flagrante é uma prisão-captura, que decorre da situação de flagrância (art. 302 do CPP). Seus requisitos são formais: situação de flagrante delito. Não tem como requisito a garantia da ordem pública. Após a prisão, o juiz pode convertê-la em preventiva se presentes os requisitos do art. 312, mas isso não a transforma em "prisão em flagrante" com requisito de ordem pública. A banca, ao apontar essa alternativa como gabarito, incorre em erro técnico.
A banca tentou confundir o candidato fazendo-o associar a garantia da ordem pública à prisão em flagrante, talvez porque, na prática, a prisão preventiva é frequentemente decretada após o flagrante. Contudo, o requisito legal é da preventiva, não do flagrante.
A prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP, pode ser decretada para garantia da ordem pública, entre outros fundamentos. É a única modalidade que expressamente prevê esse requisito em sua definição legal.
Conclusão: Embora o gabarito oficial seja D, a resposta tecnicamente correta, com base no texto expresso do CPP, é a letra E. Recomenda-se ao candidato, em recurso, apontar a divergência.
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