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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão Preventiva — VUNESP 2022

Direito Processual PenalDa Prisão Preventiva
Código
vu068374
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Perito Papiloscopista
A prisão que tem como um de seus possíveis requisitos a garantia da ordem pública denomina-se prisão
  1. Aprotetiva.
  2. Bprovisória.
  3. Ctemporária.
  4. Dem flagrante.
  5. Epreventiva.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — em flagrante.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisões Cautelares no CPP

Gabarito oficial: letra D (prisão em flagrante), mas, com base na literalidade do art. 312 do CPP, a resposta correta é a letra E (prisão preventiva). A questão cobra o conhecimento de que a garantia da ordem pública é um dos requisitos da prisão preventiva, não da prisão em flagrante.

O art. 312 do Código de Processo Penal é claro:

Decreto-Lei 3.689/1941 (CPP):

Art. 312 — A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

Portanto, a prisão que tem como possível requisito a garantia da ordem pública é a prisão preventiva, e não a prisão em flagrante. A prisão em flagrante é uma medida pré-cautelar, que visa apenas interromper a situação de flagrância e, após a audiência de custódia, é convertida em preventiva ou em liberdade provisória (art. 310 do CPP).

Análise das alternativas

Prisão

Fundamento Legal

Requisito Principal

Natureza

Preventiva

Art. 312, CPP

Garantia da ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou assegurar aplicação da lei penal

Cautelar

Temporária

Lei 7.960/1989

Imprescindibilidade para investigações; indiciado sem residência fixa ou sem identificação

Cautelar

Em flagrante

Art. 302, CPP

Situação de flagrante delito

Pré-cautelar (captura)

Protetiva

Inexistente no CPP

Provisória

Termo genérico

Qualquer prisão cautelar

Genérico

1Preventiva (art. 312 CPP)
Garantia da ordem pública
Garantia da ordem econômica
Conveniência da instrução
Assegurar aplicação da lei penal
2Temporária (Lei 7.960/89)
Imprescindibilidade para investigações
Sem residência fixa
Sem identificação
3Flagrante (art. 302 CPP)
Situação de flagrância
Prisão-captura (pré-cautelar)
Prisões cautelares
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Prisões cautelares: Preventiva (art. 312 CPP) (Garantia da ordem pública, Garantia da ordem econômica, Conveniência da instrução, Assegurar aplicação da lei penal); Temporária (Lei 7.960/89) (Imprescindibilidade para investigações, Sem residência fixa, Sem identificação); Flagrante (art. 302 CPP) (Situação de flagrância, Prisão-captura (pré-cautelar))

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Protetiva" não é uma modalidade de prisão prevista no CPP. A expressão "prisão protetiva" não existe no ordenamento jurídico brasileiro como espécie autônoma.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Provisória" é um termo genérico que pode designar qualquer prisão cautelar, mas não é a denominação técnica da que tem como requisito a ordem pública. O CPP não utiliza essa nomenclatura como espécie.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A prisão temporária (Lei 7.960/1989) tem como requisitos a imprescindibilidade para as investigações, quando não houver outro meio, ou quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos para sua identificação. Não se confunde com a garantia da ordem pública.

Alternativa D — ❌ Incorreta (mas é o gabarito oficial)

A prisão em flagrante é uma prisão-captura, que decorre da situação de flagrância (art. 302 do CPP). Seus requisitos são formais: situação de flagrante delito. Não tem como requisito a garantia da ordem pública. Após a prisão, o juiz pode convertê-la em preventiva se presentes os requisitos do art. 312, mas isso não a transforma em "prisão em flagrante" com requisito de ordem pública. A banca, ao apontar essa alternativa como gabarito, incorre em erro técnico.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tentou confundir o candidato fazendo-o associar a garantia da ordem pública à prisão em flagrante, talvez porque, na prática, a prisão preventiva é frequentemente decretada após o flagrante. Contudo, o requisito legal é da preventiva, não do flagrante.

Alternativa E — ✅ Correta (divergência do gabarito)

A prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP, pode ser decretada para garantia da ordem pública, entre outros fundamentos. É a única modalidade que expressamente prevê esse requisito em sua definição legal.

Conclusão: Embora o gabarito oficial seja D, a resposta tecnicamente correta, com base no texto expresso do CPP, é a letra E. Recomenda-se ao candidato, em recurso, apontar a divergência.

MNEMÔNICO
PRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria
Requisitos para indiciamento e prisão preventiva

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