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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — VUNESP 2022

Direito Processual PenalDas Provas
Código
vu068375
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Perito Papiloscopista
Assinale a afirmativa correta no que concerne estritamente ao regramento que o CPP dá à prova documental em seus arts. 231 a 238.
  1. ASalvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo.
  2. BConsideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis públicos, excluídos os particulares.
  3. CAs cartas particulares, mesmo que interceptadas ou obtidas por meios criminosos, serão admitidas em juízo.
  4. DSomente se houver consentimento do signatário as cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito.
  5. EOs documentos em língua estrangeira não podem ser juntados de imediato, devendo ser previamente traduzidos por tradutor público.
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GabaritoE — Os documentos em língua estrangeira não podem ser juntados de imediato, devendo ser previamente traduzidos por tradutor público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prova Documental no CPP (arts. 231 a 238)

Gabarito pela literalidade: letra A. O art. 231 do CPP estabelece que "salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo". Todas as demais alternativas distorcem o texto legal. O gabarito oficial aponta a letra E, o que está em desacordo com o art. 236, que permite a juntada imediata de documentos em língua estrangeira, com tradução posterior se necessária.

Alternativa

Afirmação (resumo)

Fundamento no CPP (arts. 231–238)

Correta?

A

Partes podem apresentar documentos em qualquer fase, salvo exceções legais.

Art. 231: “Salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo.”

✅ Sim

B

Documentos são apenas escritos, instrumentos ou papéis públicos.

Art. 232: “Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares.”

❌ Não

C

Cartas particulares interceptadas ou obtidas por meios criminosos são admitidas.

Art. 233: “As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo.”

❌ Não

D

Cartas só podem ser exibidas pelo destinatário com consentimento do signatário.

Art. 233, parágrafo único: “As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não haja consentimento do signatário.”

❌ Não

E

Documentos em língua estrangeira não podem ser juntados de imediato; exigem tradução prévia.

Art. 236: “Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público…”

❌ Não

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO (pela lei)

CPP, Art. 231: "Salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo."

Reproduz exatamente o texto legal. A ressalva "salvo os casos expressos em lei" preserva as hipóteses em que a lei exige momento específico para juntada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Art. 232CPP

CPP, Art. 232: "Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares."

A alternativa exclui os documentos particulares, o que contraria a literalidade do dispositivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

CPP, Art. 233: "As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo."

A alternativa afirma o oposto: que serão admitidas. O texto é claro: são inadmissíveis.

Alternativa D — ❌ Incorreta

CPP, Art. 233, parágrafo único: "As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não haja consentimento do signatário."

A alternativa impõe o consentimento como requisito, quando a lei expressamente dispensa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Art. 236CPP

CPP, Art. 236: "Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade."

A alternativa afirma que não podem ser juntados de imediato, mas o dispositivo autoriza a juntada imediata, postergando a tradução para quando necessária.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu o sentido do art. 236: o candidato pode pensar que documento estrangeiro exige tradução prévia, mas o CPP admite juntada imediata, com tradução posterior se for o caso.

Conclusão: Pela literalidade dos arts. 231 a 238 do CPP, a única alternativa correta é a letra A. O gabarito oficial divergente (E) deve ser analisado com cautela, mas o texto legal é inequívoco.

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