Questão de Direito Processual Penal — Terminologia — VUNESP 2022
- Código
- vu068376
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- PC-RR
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Perito Papiloscopista
- Ainterrogatório.
- Breconstituição.
- Cacareação.
- Dindiciamento.
- Ereconhecimento formal.
GabaritoC — acareação.
Gabarito: letra C. A acareação é o ato de instrução destinado a dirimir divergências entre depoimentos de acusados, testemunhas ou ofendidos, conforme definição literal do Art. 229 do Código de Processo Penal. As demais alternativas referem-se a outros institutos processuais.
Art. 229 — "A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes."
A questão exige o conhecimento da terminologia processual penal. Cada alternativa corresponde a um ato diverso:
Interrogatório é o ato de ouvir o acusado sobre a imputação (Art. 185 CPP). Não se destina a confrontar depoimentos divergentes.
Reconstituição (ou reprodução simulada dos fatos) é prevista no Art. 7º do CPP para verificar a possibilidade de ocorrência do fato, não para resolver contradições entre depoimentos.
Acareação é exatamente o ato descrito no enunciado, conforme o Art. 229 CPP. A banca cobra o conceito literal.
Indiciamento é o ato formal de atribuir a qualidade de indiciado a alguém no inquérito policial (Art. 2º, §6º, Lei 12.830/2013), não guarda relação com divergência de declarações.
Reconhecimento formal (de pessoas ou coisas) é disciplinado nos Arts. 226 a 228 CPP, consistindo na identificação visual por testemunha ou vítima, sem o confronto direto de declarações.
Gabarito: letra C.
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