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Questão de Direito Processual Penal — Terminologia — VUNESP 2022

Direito Processual PenalTerminologia
Código
vu068376
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Perito Papiloscopista
O ato de instrução pelo qual se busca dirimir divergência entre depoimento de acusados ou entre acusado e testemunha ou entre testemunhas ou entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, ou entre as pessoas ofendidas denomina-se
  1. Ainterrogatório.
  2. Breconstituição.
  3. Cacareação.
  4. Dindiciamento.
  5. Ereconhecimento formal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — acareação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acareação no Processo Penal

Gabarito: letra C. A acareação é o ato de instrução destinado a dirimir divergências entre depoimentos de acusados, testemunhas ou ofendidos, conforme definição literal do Art. 229 do Código de Processo Penal. As demais alternativas referem-se a outros institutos processuais.

Art. 229CPP

Art. 229 — "A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes."

A questão exige o conhecimento da terminologia processual penal. Cada alternativa corresponde a um ato diverso:

1Acareação (art. 229)
Dirimir divergências
Entre acusados, testemunhas, ofendidos
2Interrogatório (art. 185)
Ouvir acusado sobre a imputação
3Reconstituição (art. 7º)
Reprodução simulada dos fatos
4Indiciamento (Lei 12.830/2013)
Atribuir qualidade de indiciado
5Reconhecimento (arts. 226-228)
Identificação visual
Atos de instrução (CPP)
LEVELsoulevel.com.br
Atos de instrução (CPP): Acareação (art. 229) (Dirimir divergências, Entre acusados, testemunhas, ofendidos); Interrogatório (art. 185) (Ouvir acusado sobre a imputação); Reconstituição (art. 7º) (Reprodução simulada dos fatos); Indiciamento (Lei 12.830/2013) (Atribuir qualidade de indiciado); Reconhecimento (arts. 226-228) (Identificação visual)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Interrogatório é o ato de ouvir o acusado sobre a imputação (Art. 185 CPP). Não se destina a confrontar depoimentos divergentes.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Reconstituição (ou reprodução simulada dos fatos) é prevista no Art. 7º do CPP para verificar a possibilidade de ocorrência do fato, não para resolver contradições entre depoimentos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Acareação é exatamente o ato descrito no enunciado, conforme o Art. 229 CPP. A banca cobra o conceito literal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Indiciamento é o ato formal de atribuir a qualidade de indiciado a alguém no inquérito policial (Art. 2º, §6º, Lei 12.830/2013), não guarda relação com divergência de declarações.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Reconhecimento formal (de pessoas ou coisas) é disciplinado nos Arts. 226 a 228 CPP, consistindo na identificação visual por testemunha ou vítima, sem o confronto direto de declarações.

Gabarito: letra C.

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