Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — VUNESP 2022
Direito Processual Penal›Das Provas
Código
vu068377
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Perito Papiloscopista
Os peritos elaborarão o laudo pericial, no qual descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados. O laudo pericial será elaborado no prazo
Ade até 10 (dez) dias antes da audiência de instrução e julgamento.
Bmáximo de 10 (dez) dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
Cmáximo de 30 (trinta) dias, improrrogáveis.
Dassinalado pelo juiz, que deve determiná-lo prudentemente, considerando a complexidade de cada caso concreto.
Edeterminado pelas circunstâncias de complexidade e conveniência, o que é feito pelo Diretor do Instituto de Criminalística.
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GabaritoB — máximo de 10 (dez) dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Laudo Pericial – Prazo de Elaboração (Art. 160 CPP)
Gabarito: letra B. O art. 160, parágrafo único, do Código de Processo Penal estabelece que o laudo pericial deve ser elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo ser prorrogado em casos excepcionais, a requerimento dos peritos. A alternativa B reproduz exatamente essa regra.
Art. 160CPP
Art. 160, parágrafo único — "O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos."
A questão cobra conhecimento literal do dispositivo, sem margem para interpretações. Vejamos cada alternativa:
Alternativa
Prazo
Prorrogável?
Fundamento Legal
Correta?
A
Até 10 dias antes da audiência
Não menciona
Art. 160 CPP (não vincula a evento)
❌
B
Máximo de 10 dias
Sim, excepcionalmente a requerimento dos peritos
Art. 160, parágrafo único, CPP
✅
C
Máximo de 30 dias
Não (improrrogável)
Sem respaldo no CPP
❌
D
Assinalado pelo juiz (discricionário)
Não menciona
Art. 160 CPP (prazo fixo em lei)
❌
E
Determinado pelo Diretor do Instituto de Criminalística
Não menciona
Incompetência administrativa
❌
Laudo pericial (art. 160 CPP)
1Prazo
Máximo 10 dias
Prorrogável excepcionalmente
A requerimento dos peritos
2Conteúdo
Descrição minuciosa
Resposta aos quesitos
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo é "de até 10 dias antes da audiência de instrução e julgamento". O CPP não vincula o prazo a nenhum evento futuro; ele é contado a partir da nomeação dos peritos. A confusão pode ocorrer com o art. 52 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), que fixa prazo de 3 dias antes da audiência para o envio de diligências complementares, mas não é o caso.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente a redação do parágrafo único do art. 160: prazo máximo de 10 dias, prorrogável excepcionalmente a requerimento dos peritos. Nada mais, nada menos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona prazo máximo de 30 dias improrrogáveis. O prazo legal é de 10 dias e admite prorrogação. O número 30 não encontra respaldo no CPP e a característica de "improrrogável" contraria a lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o prazo é assinalado pelo juiz, considerando a complexidade do caso. O prazo é fixo em lei (10 dias), e não discricionário. O juiz não tem liberdade para estipulá-lo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atribui ao Diretor do Instituto de Criminalística a definição do prazo. A competência para fixar o prazo é do legislador, não de autoridade administrativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca usa os distratores para testar se o candidato conhece o prazo exato (10 dias) e a possibilidade de prorrogação. As alternativas C (30 dias) e A (antes da audiência) são as mais tentadoras para quem confunde prazos processuais. Lembre-se: o art. 160 é claro e direto.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o art. 160, parágrafo único, do CPP. Este dispositivo é frequentemente cobrado em questões de literalidade. Anote: prazo de 10 dias + prorrogação excepcional a requerimento dos peritos.