Questão de Direito Processual Penal — Inquérito Policial — VUNESP 2022
- Código
- vu068378
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- PC-RR
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Perito Papiloscopista
- Adenúncia.
- Brequisição.
- Crepresentação.
- Dnotitia criminis.
- Edelatio criminis.
GabaritoE — delatio criminis.
Gabarito: letra E. A vítima que procura a autoridade policial para relatar um crime de ação penal pública incondicionada e apontar seu autor está fazendo uma delatio criminis (comunicação do crime). A notitia criminis é o gênero (qualquer conhecimento), enquanto a delatio criminis é a espécie, correspondendo ao ato de comunicar praticado por alguém, em especial pela vítima. Essa distinção é pacífica na doutrina processual penal e reflete o entendimento do art. 5º do CPP, que trata do início do inquérito policial.
Denúncia é a peça acusatória oferecida pelo Ministério Público (ou pelo querelante, na ação penal privada) ao juiz, iniciando a ação penal. A vítima, em crime de ação pública, não oferece denúncia; essa atribuição é exclusiva do MP.
Requisição é o ato pelo qual o Ministério Público (ou, em tese, o juiz) determina à autoridade policial a instauração do inquérito policial. A vítima não possui poder de requisição.
Representação é a condição de procedibilidade nos crimes de ação penal pública condicionada à representação do ofendido. No caso em tela, a ação é pública incondicionada, dispensando-se a representação.
Notitia criminis é o termo genérico que designa qualquer conhecimento do crime pela autoridade, podendo chegar por meio de comunicação oral, escrita, de ofício, etc. Embora a vítima, ao procurar a polícia, esteja fornecendo uma notitia criminis, a denominação específica para o ato de comunicação feito por alguém (especialmente pela vítima) é delatio criminis. A banca adota a terminologia técnica mais precisa.
Delatio criminis é a comunicação do crime feita por uma pessoa (vítima ou terceiro) à autoridade policial. Descreve exatamente a situação: a vítima relata o fato e aponta o autor, dando ciência do crime e instigando a apuração.
Para não confundir, lembre: notitia criminis = o conhecimento do crime (gênero); delatio criminis = a comunicação ativa do crime por alguém (espécie). A vítima que vai à delegacia faz uma delatio criminis.
Gabarito: letra E.
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