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Questão de Direito Processual Penal — Inquérito Policial — VUNESP 2022

Direito Processual PenalInquérito Policial
Código
vu068378
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Perito Papiloscopista
A vítima que procura a autoridade policial em crime de ação penal pública incondicionada, a fim de relatar fato criminoso e apontar seu autor, faz uma
  1. Adenúncia.
  2. Brequisição.
  3. Crepresentação.
  4. Dnotitia criminis.
  5. Edelatio criminis.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — delatio criminis.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inquérito Policial – Notícia-Crime e seus meios

Gabarito: letra E. A vítima que procura a autoridade policial para relatar um crime de ação penal pública incondicionada e apontar seu autor está fazendo uma delatio criminis (comunicação do crime). A notitia criminis é o gênero (qualquer conhecimento), enquanto a delatio criminis é a espécie, correspondendo ao ato de comunicar praticado por alguém, em especial pela vítima. Essa distinção é pacífica na doutrina processual penal e reflete o entendimento do art. 5º do CPP, que trata do início do inquérito policial.

Notícia-crime (gênero)
  • 1De ofício (autoridade)
  • 2Por comunicação
    • Delatio criminis (espécie)
      • Vítima ou terceiro
      • Aponta autor
    • Representação
      • Ação condicionada
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Denúncia é a peça acusatória oferecida pelo Ministério Público (ou pelo querelante, na ação penal privada) ao juiz, iniciando a ação penal. A vítima, em crime de ação pública, não oferece denúncia; essa atribuição é exclusiva do MP.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Requisição é o ato pelo qual o Ministério Público (ou, em tese, o juiz) determina à autoridade policial a instauração do inquérito policial. A vítima não possui poder de requisição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Representação é a condição de procedibilidade nos crimes de ação penal pública condicionada à representação do ofendido. No caso em tela, a ação é pública incondicionada, dispensando-se a representação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Notitia criminis é o termo genérico que designa qualquer conhecimento do crime pela autoridade, podendo chegar por meio de comunicação oral, escrita, de ofício, etc. Embora a vítima, ao procurar a polícia, esteja fornecendo uma notitia criminis, a denominação específica para o ato de comunicação feito por alguém (especialmente pela vítima) é delatio criminis. A banca adota a terminologia técnica mais precisa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Delatio criminis é a comunicação do crime feita por uma pessoa (vítima ou terceiro) à autoridade policial. Descreve exatamente a situação: a vítima relata o fato e aponta o autor, dando ciência do crime e instigando a apuração.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, lembre: notitia criminis = o conhecimento do crime (gênero); delatio criminis = a comunicação ativa do crime por alguém (espécie). A vítima que vai à delegacia faz uma delatio criminis.

MNEMÔNICO
DEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso
Características do inquérito policial

Gabarito: letra E.

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