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Questão de Direito Penal — Crimes contra a honra — VUNESP 2022

Direito PenalCrimes contra a honra
Código
vu068379
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Perito Papiloscopista
Na seara dos crimes contra a honra, aquele que imputa fato ofensivo e não criminoso à reputação alheia
  1. Acomete injúria.
  2. Bcomete difamação.
  3. Ccomete calúnia.
  4. Dcomete injúria qualificada.
  5. Enão pratica fato típico.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — comete injúria.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal – Crimes contra a honra

Gabarito oficial: letra A (injúria). A banca considerou que imputar fato ofensivo e não criminoso à reputação alheia configura injúria. Contudo, o conceito técnico-jurídico diverge: a injúria (art. 140 CP) consiste em atribuir qualidade negativa ou ofender a dignidade da vítima, sem imputação de fato específico. Já a difamação (art. 139 CP) é justamente a imputação de fato ofensivo à reputação, ainda que não criminoso. A calúnia (art. 138 CP) exige imputação de fato criminoso falso. Neste caso, o "imputar fato ofensivo e não criminoso" se amolda perfeitamente à difamação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a conduta típica da difamação (imputar fato desonroso) pela injúria (ofensa sem fato). Para a prova, decore: difamação = fato; injúria = qualidade/insulto.

Alternativa A — ✅ Correta (segundo gabarito)

A banca entende que a conduta descrita é injúria. Na visão oficial, mesmo imputando um fato, se ele é ofensivo e não criminoso, enquadra-se na injúria. Entretanto, essa interpretação é minoritária e contraria a literalidade dos arts. 139 e 140 do CP.

Alternativa B — ❌ Incorreta (segundo gabarito)

A difamação seria a tipificação correta para a imputação de fato ofensivo não criminoso. O gabarito oficial, no entanto, rejeita essa alternativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A calúnia exige imputação de fato criminoso falso, o que não ocorre na hipótese (fato não criminoso).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A injúria qualificada (art. 140, § 3º CP) ocorre quando a ofensa envolve raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, o que não foi mencionado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A conduta é típica (injúria ou difamação), portanto há fato típico.

Conclusão: O gabarito oficial é a letra A, mas o estudante deve atentar para a divergência doutrinária e legal: na maioria das provas, imputar fato ofensivo não criminoso é difamação. A banca VUNESP, neste caso, optou por considerar injúria.

MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP
Crimes contra a honra (arts. 138 a 140 CP)

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