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Questão de Direito Penal — Violação sexual mediante fraude — VUNESP 2022

Direito PenalViolação sexual mediante fraude
Código
vu068380
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Perito Papiloscopista
Nos estritos termos do art. 215 do CP, o crime de violação sexual mediante fraude é punido mais severamente se
  1. Afor praticado contra mulher.
  2. Bresultar em lesão corporal grave.
  3. Chouver multiplicidade de agentes.
  4. Dfor cometido com o fim de obter vantagem econômica.
  5. Efor praticado mediante restrição da liberdade da vítima.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — resultar em lesão corporal grave.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal – Violação sexual mediante fraude (art. 215 CP)

Gabarito oficial: B. Em análise estrita do art. 215 do Código Penal, a única hipótese de punição mais severa (pena de multa cumulativa) é quando o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica (parágrafo único). Todavia, o gabarito fornecido pela banca indica a alternativa B ("resultar em lesão corporal grave"), o que não encontra amparo no texto legal. Abaixo, a análise de cada alternativa conforme a literalidade do artigo.

SE LIGUE NESSA!

A questão exige conhecimento literal do art. 215 do CP. O dispositivo prevê apenas a cumulação de multa para o fim de vantagem econômica, não havendo majorante para lesão grave. A banca, contudo, considera B como correta – atenção a esta divergência.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 215 não distingue o gênero da vítima; tanto homem quanto mulher podem ser sujeito passivo. Não há previsão de pena mais severa por esse motivo.

Alternativa B — ✅ Correta (segundo gabarito oficial) ⟵ GABARITO

O gabarito oficial aponta que, se o crime resultar em lesão corporal grave, a punição é mais severa. No entanto, não há essa previsão no art. 215. O parágrafo único apenas acrescenta multa se houver intenção de vantagem econômica. Portanto, a alternativa B está em desacordo com o texto legal, mas é a resposta indicada pela VUNESP.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A pluralidade de agentes (concurso de pessoas) não é causa de aumento de pena no art. 215. O crime admite concurso eventual, mas isso não altera a pena base.

Alternativa D — ❌ Incorreta (segundo gabarito oficial)

Essa alternativa corresponde exatamente ao que dispõe o parágrafo único: "Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa". Portanto, esta seria a resposta correta pela literalidade da lei. A banca, todavia, não a considerou como tal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O crime de violação sexual mediante fraude já exige, por definição, que o agente se utilize de fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade. Portanto, a restrição da liberdade da vítima é elemento do tipo, não circunstância de aumento de pena.

Conclusão: Conforme a redação do art. 215 e seu parágrafo único, a única majoração prevista é a multa para o caso de vantagem econômica (alternativa D). O gabarito oficial B não está em conformidade com o dispositivo legal.

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