Questão de Direito Penal — Concussão e Excesso de Exação — VUNESP 2022
Direito Penal›Concussão e Excesso de Exação
Código
vu068382
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Perito Papiloscopista
Considere as alternativas seguintes e assinale a correta.
AO crime de tráfico de influência é próprio de funcionário público.
BÉ crime de peculato receber, em razão de função pública de que é investido, vantagem indevida.
CÉ crime de concussão exigir do contribuinte, na qualidade de agente fiscal, tributo devido.
DÉ crime de resistência opor-se à execução de ato de funcionário público competente para executá-lo.
EDar às verbas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei é crime, independentemente de implicar prejuízo à Administração Pública.
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GabaritoD — É crime de resistência opor-se à execução de ato de funcionário público competente para executá-lo.
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Crimes contra a Administração Pública – Distinção entre as figuras típicas
Gabarito oficial: letra D. Embora a alternativa E também esteja tecnicamente correta (art. 315 CP), a banca aponta D como resposta. Vejamos a análise de cada alternativa.
Crime
Sujeito ativo
Conduta típica
Exigência de vantagem indevida
Tráfico de influência (art. 332)
Qualquer pessoa (comum)
Solicitar/exigir vantagem para influenciar ato
Sim
Corrupção passiva (art. 317)
Funcionário público (próprio)
Solicitar/receber vantagem em razão da função
Sim
Peculato (art. 312)
Funcionário público (próprio)
Apropriar-se de bem móvel de que tem a posse
Não (bem público)
Concussão (art. 316, caput)
Funcionário público (próprio)
Exigir vantagem indevida em razão da função
Sim
Excesso de exação (art. 316, §1º)
Funcionário público (próprio)
Exigir tributo devido com vexame/grave ameaça
Sim (excesso)
Resistência (art. 329)
Qualquer pessoa (comum)
Opor-se a ato legal com violência/ameaça
Não
Emprego irregular de verbas (art. 315)
Funcionário público (próprio)
Dar aplicação diversa a verbas públicas
Não
Alternativa A — ❌ Incorreta
O crime de tráfico de influência (art. 332 CP) é comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa; não é crime próprio de funcionário público.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Receber vantagem indevida em razão da função pública configura corrupção passiva (art. 317 CP), e não peculato (art. 312 CP). O peculato exige apropriação de bem móvel de que o funcionário tem a posse em razão do cargo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Exigir tributo devido não é concussão, pois o art. 316 CP exige vantagem indevida. A hipótese poderia ser excesso de exação (art. 316, §1º), mas a alternativa não menciona meio vexatório.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O crime de resistência está definido no art. 329 CP: "Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo". A alternativa capta o núcleo do tipo: opor-se à execução de ato de funcionário público competente. Embora omita a exigência de violência/ameaça, é a única que se ajusta a um crime previsto no CP.
Alternativa E — ❌ Incorreta (segundo gabarito)
O art. 315 CP tipifica: "Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei". A alternativa afirma que o crime independe de prejuízo, o que é correto. Contudo, a banca considerou a alternativa incorreta, possivelmente por entender que a definição de resistência era a única plenamente alinhada. Para fins de prova, prevalece o gabarito D.
SE LIGUE NESSA!
Em questões de múltipla escolha, a banca pode adotar entendimento diverso. É importante conhecer a literalidade dos tipos penais e as fronteiras entre eles.