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Questão de Direito Penal — Noções gerais de Concursos de Pessoas — VUNESP 2022

Direito PenalNoções gerais de Concursos de Pessoas
Código
vu068385
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Perito Papiloscopista
A respeito do concurso de pessoas, assinale a alternativa correta.
  1. ASão comunicáveis entre os agentes as circunstâncias de caráter pessoal, se elementares do crime.
  2. BO ajuste não é punível se o crime não chega a ser tentado. Contudo, a instigação sim.
  3. CTodos os agentes que, em conjunto, praticaram o crime serão punidos de forma idêntica, com exceção da participação de menor importância.
  4. DO partícipe sempre será punido de forma mais branda que o autor.
  5. EO agente que quis participar de crime menos grave será punido com a pena deste, sendo aplicada, no entanto, em dobro, na hipótese de o resultado mais grave ser previsível.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Todos os agentes que, em conjunto, praticaram o crime serão punidos de forma idêntica, com exceção da participação de menor importância.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concurso de pessoas – punibilidade e regras especiais

Gabarito: letra C. O Código Penal adota a teoria monista (art. 29, caput), segundo a qual todos os que concorrem para o crime incidem nas mesmas penas, na medida de sua culpabilidade. A exceção é a participação de menor importância (§ 1º), que autoriza redução de 1/6 a 1/3. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CP.

Art. 29, §1CP

Art. 29 – “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.”

§ 1º – “Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.”


1Teoria monista
Todos nas mesmas penas
Na medida da culpabilidade
2Participação de menor importância (§1º)
Pena reduzida (1/6 a 1/3)
3Incomunicabilidade (art. 30)
Circunstâncias pessoais
Exceto se elementares do crime
4Atos preparatórios (art. 31)
Ajuste, instigação, auxílio
Não puníveis sem tentativa
Concurso de pessoas (art. 29)
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Concurso de pessoas (art. 29): Teoria monista (Todos nas mesmas penas, Na medida da culpabilidade); Participação de menor importância (§1º) (Pena reduzida (1/6 a 1/3)); Incomunicabilidade (art. 30) (Circunstâncias pessoais, Exceto se elementares do crime); Atos preparatórios (art. 31) (Ajuste, instigação, auxílio, Não puníveis sem tentativa)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que “são comunicáveis entre os agentes as circunstâncias de caráter pessoal, se elementares do crime.” O art. 30 do CP estabelece a regra oposta:

Art. 30 – “Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.”

A regra é a incomunicabilidade; a exceção – quando elementares – é a comunicação. A alternativa inverte a lógica ao afirmar que são comunicáveis como regra. Erro: troca do sentido do dispositivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que “o ajuste não é punível se o crime não chega a ser tentado. Contudo, a instigação sim.” O art. 31 do CP é claro:

Art. 31 – “O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.”

Tanto o ajuste quanto a instigação não são puníveis se o crime não for ao menos tentado. A alternativa diz que a instigação é punível, o que contraria o texto legal. Erro: afirmação contrária ao dispositivo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz a essência da teoria monista: todos os agentes são punidos de forma idêntica (art. 29, caput), com exceção da participação de menor importância (§ 1º), que permite redução da pena. Isso está em conformidade com o CP. Correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que “o partícipe sempre será punido de forma mais branda que o autor.” No sistema monista, o partícipe responde pela mesma pena do autor, salvo se sua participação for de menor importância (§ 1º). Mas mesmo nesse caso, a redução é uma faculdade do juiz, não uma imposição. Além disso, não há regra geral de punição mais branda. Erro: generalização indevida, pois a lei não estabelece tratamento sempre mais favorável ao partícipe.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que “o agente que quis participar de crime menos grave será punido com a pena deste, sendo aplicada, no entanto, em dobro, na hipótese de o resultado mais grave ser previsível.” O art. 29, § 2º, do CP é diferente:

§ 2º – “Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.”

O aumento é “até metade” (máximo 50%), e não “em dobro” (100%). Erro: prazo/valor incorreto (troca de percentual).


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca sutil de termos nos dispositivos. Na alternativa A, inverte a regra do art. 30; na E, troca “até metade” por “em dobro”. Treine a leitura literal dos artigos 29 a 31 do CP – são os mais cobrados sobre concurso de pessoas.

Gabarito: letra C — a única que corresponde exatamente ao art. 29, caput e § 1º do CP.

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