Questão de Direito Penal — Culpabilidade — VUNESP 2022
Direito Penal›Culpabilidade
Código
vu068386
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Perito Papiloscopista
À luz do CP, são inimputáveis as pessoas que, ao tempo da ação ou omissão, eram inteiramente incapazes de entender o caráter ilícito do fato, em virtude de
Apaixão e doença mental.
Bpaixão e embriaguez completa.
Cemoção e embriaguez completa.
Ddoença mental e embriaguez culposa completa.
Edesenvolvimento mental retardado e desenvolvimento mental incompleto.
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GabaritoD — doença mental e embriaguez culposa completa.
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Inimputabilidade penal no CP
Gabarito oficial: letra D. A banca considerou que são inimputáveis as pessoas que, ao tempo da ação ou omissão, eram inteiramente incapazes de entender o caráter ilícito do fato em virtude de doença mental e embriaguez culposa completa. No entanto, essa alternativa diverge da literalidade do Código Penal, conforme se verá.
A questão cobra o conhecimento das causas de inimputabilidade previstas nos arts. 26 e 28 do CP. O art. 26 estabelece que doença mental e desenvolvimento mental incompleto ou retardado são causas de isenção de pena por incapacidade total de entendimento ou autodeterminação. O art. 28, §1º, por sua vez, isenta de pena o agente que, por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, era inteiramente incapaz. Já o art. 28, caput, II, expressamente dispõe que a embriaguez voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade.
Art. 26, §1CP
Art. 26 – “É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.”
Art. 28 – “Não excluem a imputabilidade penal: ... II – a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.”
§ 1º – “É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.”
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui “paixão”, que não é causa de inimputabilidade (art. 28, I). A paixão não exclui a imputabilidade, mesmo que intensa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também inclui “paixão” (não exclui) e “embriaguez completa” sem especificar a origem fortuita. A embriaguez completa apenas isenta de pena se advier de caso fortuito ou força maior (art. 28, §1º); caso contrário, a embriaguez voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui “emoção”, que não exclui a imputabilidade (art. 28, I), e “embriaguez completa” nas mesmas condições da alternativa B.
Alternativa D — ✅ Correta (segundo gabarito oficial) ⟵ GABARITO
Contém “doença mental” (causa válida – art. 26) e “embriaguez culposa completa” (causa inválida – art. 28, II). A banca considerou essa alternativa como a resposta, contrariando a literalidade do CP, que exige que a embriaguez seja fortuita para excluir a imputabilidade. Não obstante, por determinação do gabarito oficial, esta é a alternativa apontada como correta.
Alternativa E — ✅ Correta (tecnicamente)
Traz “desenvolvimento mental retardado” e “desenvolvimento mental incompleto”, ambas causas de inimputabilidade previstas no art. 26. É a única alternativa composta exclusivamente por causas válidas. Porém, não foi o gabarito escolhido pela banca.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a embriaguez fortuita (causa de inimputabilidade) pela embriaguez culposa completa (que não exclui a imputabilidade). O candidato deve lembrar que a embriaguez voluntária ou culposa, mesmo completa, não isenta de pena (art. 28, II). A alternativa E, com “desenvolvimento mental retardado e incompleto”, é a que atende rigorosamente ao CP, mas o gabarito oficial é D. Fique atento: em provas da VUNESP, a literalidade pode ser relativizada pela banca.
Conclusão: O gabarito oficial é a letra D, mas a interpretação técnica mais precisa do CP indica a letra E como correta. Estude ambas as causas: doença mental, desenvolvimento mental incompleto/retardado (art. 26) e embriaguez fortuita completa (art. 28, §1º) são causas de inimputabilidade; emoção, paixão e embriaguez não fortuita não o são.